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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-09-01
Ementalnstitui, no âmbito das unidades públicas de ensino do Município de Toritama-PE, o "Programa Maria da Penha vai à Escola", e dá outras providências.
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2025-09-19T11:49:44.192411-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-09-10T11:03:16.382977-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

[,t s.ül IO TA GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP ne 18312025
Toritama, 26 de agosto de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, ns 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Leí. hstitui, no âmbito das unidades públicas de ensino do
Município de Toritama, o "Programa MaÍia da Penha vai à Escola".
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso ll, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem ne 40/2025 e Projeto de Lei que institui, no âmbito das unidades públicas de
ensino do Município de Toritama, o "Programa Maria da Penha vai à Escola".
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos llustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento lnterno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Ser P pio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
PREFEIÍURA MUl,llClPAL DE ÍORITAMA
cNPJ: 11.256,054/0001-39
Avenida Dorivallosé Pereirâ, 1.551, Parque das Fekas
Íoritamâ - Pernambuco - cEP 55125-0@
Página X dê 4
Fr*
v'-ü5 IO Í.ardmo b ilie TAToritoúo náo r.E.
GABINETE DO PREFEITO
ilva alho
MENSAGEM N9 4O/2O25
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propoÍ e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei em anexo que "lnstitui, no ômbito dos unidades públicos de ensino do Município de
Toritoma, o "Programa Mario da Penho vai à Escolo".
A iniciativa tem como finalidade promover a conscientização dos estudantes
sobre a importância do combate à violência doméstica e familiar, por meio de palestras,
seminários, oficinas e demais atividades educativas que estimulem o respeito mútuo, a
igualdade de gênero e a prevenção de práticas abusivas.
O Programa prevê, ainda, a possibilidade de realização de concursos e
competiçôes escolares com premiações de caráter educativo, cultural ou recreativo, como
forma de incentivar a participação ativa dos alunos, fortalecendo o engajamento e a
aprendizagem. A execução ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher e
da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, podendo ser firmadas parcerias
institucionais.
Trata-se de medida de grande relevância social e pedagógica, que contribui
para a formação cidadã de nossos jovens e para a construção de uma sociedade mais justa e
livre da violência de gênero.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condiçôes de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
Se p,(,^o
PREFEITURA MUi{ICIPAL DE ÍORITAMA
cNPJi 11.256.054/0@1-39
Avenida Dorivallosé Pêreira, 1.561, Parque das Fekas
Íoritamô - Pernambuco - CEP 55125_0@
Página 2 de 4
Prefeito de Toritama
il+
:F'-U! IO TA GABINETE DO PREFEITO
ToÍitomo r.n nlrnFt Íoritomô íào P.E.
PROJETO DE LEI Ng-, DE 26 DE AGOSTODE2025,
lnstitui, no âmbito das unidades públicas de
ensino do Município de Toritama-PE, o
"Programa Maria da Penha vai à Escola", e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA dECrEtA:
Art. leFica instituído, no âmbito das unidades públicas de ensino do Município de
Toritama-PE, o "Programa Maria da Penha vai à Escola", com o objetivo de promover açôes
educativas e preventivas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra
a mulher.
AÍt. 2esão objetivos do Programa:
l- realizar palestras, seminários, oficinas e rodas de converse sobre a importância do
combate à violência doméstica e familiar;
Il - instruir os adolescentes acerca dos direitos fundamentais, igualdade de gênero,
respeito mútuo e mecanismos legais de proteção previstos na Lei Federal ne L1.340/2006
(Lei Maria da Penha);
lll - desenvolver campanhas educativas e informativas nas escolas;
lV - oferecer apoio pedagógico e psicológico de orientação aos alunos, quando
necessário, em parceria com órgãos competentes;
V - incentivar a participação ativa dos estudantes por meio de concursos,
competições, exposiçôes, feiras culturais e outras atividades;
Parágrafo único. O PÍograma poderá incluir a realização de concursos e competiçôes
entre os estudantes, como forma de incentivar a participação, sendo facultada a concessão
de premiações de caráter educativo, cultural ou recreativo, tais como passeios, visitas a
centros culturais e outras experiências pedagógicas que contribuam para a formação cidadã
dos alunos,
Art. 3eo Programa poderá ser desenvolvido em parceria com órgãos da
Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como com instituições privadas,
organizações da sociedade civil e entidades sem fins lucrativos, desde que haja interesse
público devidamente iustificado.
Art.49A gestão, coordenação e execução do Programa ficarão a cargo da Secretaria
Municipal da Mulher e da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, de forma
conjunta, cabendo-lhes:
I - planejar e organizar as atividades previstas;
ll - definir o calendário anual de execução;
PREFEITURA MUNICIPAI. OÊ ÍORITAMA
CNPI: 11.256.054/0@1-39
Âvenida Dorivallosé Pereira, 1,561, Parque das Feiras
Toritamâ - Pernambuco - CEP 55125-000
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lll- articular parcerias institucionais e comunitárias;
lV - avaliar os resultados alcançados.
Art.5eAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos
próprios do Município, alocados nas dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementados se necessário.
Art. 6eAs Secretarias Municipais da Mulher e da Educação, Ciência e Tecnologia ficam
autorizadas a editar, de forma conjunta ou separada, os atos complementares necessários à
plena execução desta Lei.
Art. TeEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 26 de agostode 2025,72e da Emancipação.
Se pio Colin a Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ TORIIAMA
CNPJ: 11.256.o54l0m1-39
Avenida DorivalJosé Pereira,1.561, Parque das Feiras
Torltama - Pernambuco - cEP 55125-0@
Página 4 dê 4
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