PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
ESTADO DE PERNAMBUCO
DECLARAÇÃO
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.035, de 04 de dezembro de 2024)
do Município, para 2025, dotações para despesas com Outras Despesas Correntes que serão
realizadas no corrente exercício;
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa.
Valor da Despesa no 1º exercício (2025) R$ 137.229,00
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,21%
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 0,73%
Valor da Despesa no 2º exercício (2026) R$ 137.229,00
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,21%
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 0,94%
Valor da Despesa no 3º exercício (2027) R$ 137.229,00
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,20%
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 1,02%
Toritama, 21 de agosto de 2025
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito
SERGIO
PROCOPIO
COLIN DA SILVA
CARVALHO:098
19973414
Assinado de forma digital por
SERGIO PROCOPIO COLIN DA
SILVA CARVALHO:09819973414
Dados: 2025.08.21 10:13:40 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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Valor a ser executado - Auxílio Transporte de Mudança
(B)
Impacto em % (C = B
/ A)
2025 R$ 65.821.000,00 R$ 137.229,00 0,21%
2026 R$ 65.879.000,00 R$ 137.229,00 0,21%
2027 R$ 69.300.000,00 R$ 137.229,00 0,20%
Valor a ser executado - Auxílio Transporte de Mudança
(B)
Impacto em % (C = B
/ A)
2025 R$ 18.906.000,00 R$ 137.229,00 0,73%
2026 R$ 14.616.000,00 R$ 137.229,00 0,94%
2027 R$ 13.432.000,00 R$ 137.229,00 1,02%
Carolynne Rafaella de Albuquerque Florencio Freitas
Contadora
CRC/PE n 029901/O-5
Despesa com Outras
Despesas Correntes fixadas
na LDO 2025 (A)
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Saldo Financeiro previsto na
LDO 2025 (A)
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
AUXÍLIO TRANSPORTE DE MUDANÇA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
CAROLYNNE RAFAELLA DE
ALBUQUERQUE FLORENCIO
FREITAS:09345412484
Assinado de forma digital por CAROLYNNE
RAFAELLA DE ALBUQUERQUE FLORENCIO
FREITAS:09345412484
Dados: 2025.08.21 08:55:44 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1.561, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 178/2025
Toritama, 22 de agosto de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Altera o inciso V do artigo 39 da Lei Municipal nº 1.649,
de 26 de dezembro de 2018, para estender o benefício do Auxílio Transporte de Mudança
Intermunicipal também às pessoas que comprovadamente desejem fixar residência no
Município de Toritama.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 036/2025 e Projeto de Lei que altera o inciso V do artigo 39 da Lei Municipal nº
1.649, de 26 de dezembro de 2018, para estender o benefício do Auxílio Transporte de
Mudança Intermunicipal também às pessoas que comprovadamente desejem fixar residência
no Município de Toritama, para votação e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 036/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que “Altera o inciso V do artigo 39 da Lei Municipal nº 1.649, de 26 de dezembro de
2018, para estender o benefício do Auxílio Transporte de Mudança Intermunicipal também às
pessoas que comprovadamente desejem fixar residência no Município de Toritama”.
A presente proposição tem por objetivo ampliar o alcance do Auxílio Transporte
de Mudança Intermunicipal, que atualmente contempla apenas aqueles que não possuem
condições de permanecer residindo no Município de Toritama, passando a incluir também
aqueles que, por razões de ordem pessoal, profissional ou familiar, manifestem o desejo de
estabelecer residência em nosso Município.
Essa medida busca estimular a fixação de novas famílias em Toritama,
contribuindo para o fortalecimento da comunidade local e para o desenvolvimento
econômico e social do Município. Além de promover a inclusão social, a alteração proposta
atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia, previstos na
Constituição Federal.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº , DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o inciso V do artigo 39 da Lei Municipal
nº 1.649, de 26 de dezembro de 2018, para
estender o benefício do Auxílio Transporte de
Mudança Intermunicipal também às pessoas
que comprovadamente desejem fixar
residência no Município de Toritama.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º o inciso V, do artigo 39 da Lei Municipal nº 1.649, de 26 de dezembro de 2018,
com redação dada pela Lei Complementar nº 20, de 26 de abril de 2021, passa a vigorar com
a seguinte redação.
“V – Auxílio no transporte de mudança intermunicipal: requerido por aqueles que não
possuam condições de permanecer residindo no Município de Toritama ou que,
comprovadamente, manifestem o desejo de fixar residência no Município, podendo o referido
auxílio ser concedido uma única vez para cada família e limitado à mudança para destino ou
origem com no máximo 300 km de distância.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Toritama, Pernambuco, 22 de agosto de 2025, 72º da Emancipação.
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 28/08/2025 15:25:53
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