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:t-_lt! It) TA GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nP 186/2025
Toritama, 26de agostode 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, ne 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Reformula a estrutura, composição, compêtências e
funcionamento do Conselho Munícipal dos Direitos Mulher - CODIM, instituído pela Lei
Municipal ne 1.577 de 30 de novembro de 2Ot7, e dá outras providências.
Nos termos do art. 54, inciso ll, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem ne 4312025 e Projeto de Lei que reformula a estrutura, composição,
competências e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos Mulher - CODIM,
instituído pela Lei Municip al ne 7.577 de 30 de novembro de 2077 , e dá outras providências.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lêi seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos llustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento lnterno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Ser pio
(,
Colin
la
da Silva Carvalho
PREFEITURA MUI{ICIPAL DE TORITAMA
cNPJ: 11.256.054/0m1-39
Avenida DorlvalJosé Pereka, 1.561, Parque das Feiras
Toritêmâ - Pernambúco- cÊP 55125-0@
Prefeito de Toritama
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Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
[+'t.- l{! IO TA GABINETE DO PRE FE ITO
Íoriomot n nlm|q Íorlrono nao pân!,
MENSAGEM NS 4312025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei em anexo que "Reformula o estrutura, composiçõo, competêncios e funcionomento do
Conselho Municipol dos Direitos Mulher - CODIM, instituído pela Lei Municipal ne 7.577 de
30 de novembro de 2017, e dá outros providências".
A presente iniciativa justifica-se diante da atual realidade social e institucional
do Município, que demanda ajustes e aperfeiçoamentos no funcionamento do CoDlM. A lei
que o instituiu, datada de 2017, encontra-se ultrapassada em diversos aspectos, revelando a
necessidade de atualização para adequar a composição, ampliar a representatividade e
conferir maior efetividade às atribuições do Conselho.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuiçôes legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
Sergio I o Colin da Si a Ca a o
refeito de Toritama
PREFCITURA MUNICIPAL DE ÍORITAMÂ
cNPi : 11,256,054/ooo1-39
Avenida oorivôtlosé Pereira, 1.561, Parque das Feiras
Toritamâ - Pêmâmbuco - CÊP 55125-0@
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:F-álIO TA GABINETE DO PREFEITO
Íô'hdmd bÀ ilthô, Tônramo hao P6E.
PRoJETO DE LEt Ne....- DE 26 DE AGOSTODE 2025.
Reformula a estrutura, composição,
competências e funcionamento do Conselho
Municipal dos Direitos Mulher - CODIM,
instituído pela Lei Municip al ne 1.577 de 30 de
novembro de 20t7, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA dECTEIA:
Art. 1e Esta lei reformula a estrutura, composição, competências e funcionamento
do Conselho Municipal dos Direitos Mulher - CODIM, instituído pela Lei Municipal ne I.577
de 30 de novembro de 2017 , e dá outras providências.
Art. 2e Fica reformulado o Conselho Municipal dos Direitos Mulher - CODIM,
instituído pela Lei Municipal ne L.577 de 30 de novembro de 20L7, que passa a reger-se
pelas disposições da presente Lei, a qual estabelece sua nova estrutura, composição,
competências e funcionamento.
Art.3e O CODIM - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é órgão colegiado de
natureza deliberativa, consultiva, fiscalizadora e autônoma, vinculado à Secretaria da
Mulher, com a finalidade de formular, propor, monitorar e fiscalizar políticas públicas
voltadas à promoção da igualdade de gênero, dos direitos das mulheres e ao enfrentamento
de todas as formas de discriminação e violência de gênero.
Parágrafo único. O CODIM observará os princípios da participação democrática, da
paridade de representação, da resolução consensual de conflitos, da efetivação dos direitos
humanos, da intersetorialidade e da transversalidade de gênero nas políticas públicas.
Art. 4s Compete ao CODIM - Conselho Municipal dos DiÍeitos da Mulher:
l- Participar da formulação, monitoramento e avaliação de diretrizes das políticas
públicas de igualdade de gênero e de enfrentamento à violência contra as mulheres;
ll - Propor critérios para alocação e fiscalização dos recursos públicos destinados à
execução dessas políticas, inclusive participando da elaboração das peças orçamentárias
(PPA, LDO e LOA);
lll - Sugerir alteraçôes normativas e legais, inclusive promovendo a revisão de
regulamentos, práticas e costumes que perpetuem desigualdades e discriminações de
gênero;
lV - Atuar no controle social das políticas públicas para as mulheres, desenvolvendo
mecanismos de participação popular e mediação de conflitos que envolvam violações de
direitos, observando os preceitos da Lei ne 13.140/2015;
V - Receber e encaminhar denúncias relativas à violação dos direitos das mulheres
aos órgãos competentes, acompanhando sua apuração e desfecho;
PREFEITURA MUNICIPAL OE TORIÍAMA
cNPJ: 11.255.054/0001-39
Àvenida 0orivalJosé Peíeira, 1,551, Parque das Feiràs
Toritema - Pêrnambuco - CEP 55125_000
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F'-ólIO TA GABINETE DO PREFEITO
Vl - Emitir pareceres e recomendações sobre planos, programas e políticas públicas
com impacto direto ou indireto nos direitos das mulheres;
Vll - Opinar, de forma consultiva, sobre projetos de lei e atos normativos do Poder
Executivo Municipal que tenham repercussão sobre os direitos das mulheres;
Vlll - Promover a articulação entre órgãos governamentais e não governamentais,
conselhos setoriais, movimentos sociais e organizações da sociedade civil com atuação na
defesa dos direitos das mulheres;
lx - Convocar e organizar, em parceria com a Secretaria da Mulher, a Conferência
Municipal de Políticas para as Mulheres, a cada 4 (quatro) anos;
X - Propor e participar da criação de grupos temáticos, comissões e fóruns voltados
ao estudo e aprofundamento de temas específicos relacionados à equidade de gênero;
Xl - Solicitar, de forma fundamentada, informaçôes e documentos a órgãos da
administração pública municipal, nos limites da legislação aplicável;
xll - Promover ações educativas e culturais voltadas à construção de uma cultura de
paz, equidade e respeito aos direitos humanos das mulheres;
xlll - Estimular a utilização de métodos autocom positivos de solução de conflitos, em
conformidade com a Lei ns t3.140/2015. nos espaços e políticas públicas voltadas às
mulheres;
xlv - Aprovar seu Regimento lnterno, que disciplinará seu funcionamento,
composição de grupos temáticos, formas de deliberação, reuniões ordinárias e
extraordinárias, e outras disposições internas.
Art. 5e O CODIM será composto por 10 (dez) membros titulares, com seus
respectivos suplentes, garantida a paridade entre representantes do poder público e da
sociedade civil, a saber:
l- Representantes do Poder Público Municipal (05):
a) 01 (um) representante da Secretaria da Mulher;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
e) 01 (um) representante da Secretaria de ordem Social.
ll - Representantes da sociedade civil (05):Organizações, movimentos ou entidades
legalmente constituídas, com atuação comprovada na defesa dos direitos das mulheres e
promoção da igualdade de gênero, convidadas ou selecionadas por meio de edital público.
§1e Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e
impedimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
cNPJr 11.256.054/0001-39
Avenidô DorivalJosé Pereka, 1.561, Parque dôs Fekas
Toritama - Pêrnambuco - CEP 55125-000
PáBina 4 dê 6
Fo,}'.á5 rcTA GABINETE DO PREFEITO
§2q A seleção das entidades da sociedade civil observará critérios de transparência,
rotatividade e diversidade.
Art.60 0 mandato dos membros do CODIM será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução, mediante nova indicação do órgão ou entidade representada.
Art. 7e A participaçâo no CODIM será considerada serviço público relevante, não
remunerado, assegurado o direito à certificação de participação, mediante requerimento.
Art.89 Sempre que necessário, as conselheiras poderão se fazer acompanhar por
assessoras técnicas ou especialistas, mediante autorização da Presidência.
Art.9s As deliberações do coDlM serão tomadas pelo Pleno, por maioria simples dos
membros presentes, com quórum mínimo definido em regimento.
Art. 10. O CODIM poderá instituir grupos temáticos, comissões temporárias e outras
estruturas de apoio à sua atuação, com objetivos, prazos e composição definidos por
deliberação do Pleno.
Parágralo único. Poderão ser convidados a participar, sem direito a voto,
representantes do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública,
entidades privadas, movimentos sociais e especialistas com reconhecida atuação na
temáticã.
Art. 11. O CODIM poderá realizar seminários, audiências públicas, fóruns, encontros e
eventos, em parceria com a Secretarie da Mulher e outros órgãos.
Art. 12. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário às atividades do CODIM
será prestado pela Secretaria da Mulher.
Art. 13. Fica mantida a instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher -
FMDM, criado pela Lei Municipal ne L577 de 30 de novembro de 2017, que passa a reger-se
pelas disposições desta Lei, o qual é dotado de natureza contábil e financeira, vinculado à
Secretaria da Mulher, destinado a financiar ações e projetos deliberados pelo CODIM.
§1e Os recursos do Fundo poderão ser oriundos de:
l- dotações orçamentárias próprias do Município;
ll - transferências de outras esferas de governo;
lll - convênios, acordos e contratos;
lV - doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
V - receitas provenientes de multas e indenizações decorrentes de infrações à
legislação de proteção às mulheres.
Art. 14. Fica instituído o evento anual denominado "Encontro por uma Toritama sem
Violência Contra a Mulher", promovido em conjunto com o Poder Judiciário, no qual será
realizada a prestação de contas das ações do CODIM, em articulação com a Secretarie da
PREFEITURA MUl,llClPAL DÊ TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0@1-39
Avenida DorivalJosé Pereira,1,561, Parque da§ Feiras
Tôritama - Pêrnambuco - cEP 55125-000
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E+
:r- *i
GABINETE DO PREFEITO
Mulher, com vistas à promoção da transparência, avaliação de políticas públicas e
fortalecimento da rede de proteção às mulheres no município.
Art. 15. Fica revogada a Lei Municipal ne 7.577 de 30 de novembro de 2017, bem
como todas as disposiçôes em contrário.
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco,26 de agostode 2025,72e da Emancipação.
Se I o Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
PREFEITURA MUiIICIPAI" DE ÍORITAMA
CNPI: 11.256.054/0@1-39
Avenida DorivalJosé Pereka, 1.561, Parque das Feiras
Toíirsma - Pernambuco - CEP 55125-000
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fibHi.tJiH* GABINETE DO PREFEITO
I.Er N" t.577 /20:-1 | DE 30 DE NO\IET{BRO DE 2017
::ia Direitos
o Conselho Municlpal dos da Mulher _ CODIM e dá outras providências
-
faço saber que a
seguinte Lei:
Àrt. 1. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CODIM, órgão colegiado de car fisca].izador e autônomo, vincülado
eÀr j._r_lL:.".r":,
secretarla de Assistência social, u.rurru"" ..""r:::::t;" Políti-cas públicas :: para a Mulher, tem por fina.Iidade contri.bui.r para formu.Lar e propor diretrlzes das aÇões
controle
vol.tadas à promoção dos dÍreitos das mulheres e atuar no sóciaI d(
gênero.
I politicas púbricas de igual-dade de
Art. 2o Ào conselho Municipar dos Direitos da Mulher
- CODIM compete:
po.Iiticas
f _ participar da formulação de diretrj.zes para as públicas de igualdade de gênero;
acompanhar
fr - propor critéri-os para aplicação de recursos e a elaboração das propostas de MunicÍpio, diretrizes ".:;;^::.:.-:":
": orÇamento anual- do
vi s t a s à imp 1 ement ",:.':::-:::i:::: J J,r,, "iJ ""1
ir;1.;;. de gêne ro,.
III - sugerir a adoção de medidas modificar ou derrogar J.eis, regu-Iamentos,
que constituam discriminação e estimulem a
as mulheres;
:fffi l:,fi iii,H:,:âI.
DE TO R ITAMA
Av DorivàlJosé Derejrà, 1.370, parque das FerÍas
{ oítâma - Pernàmbrrco _ CEp 55 125-OOO
normativas para
usos e práticas
violência contra
O prefeito do Municipio de Toritama
Câmara Municipa.I decretou e eu sanciono a
Íb*;txu* GABINETE DO PREFEITO
IV _ definir
para parricipação : :""i,"iJ'il::r"';";"*""ilIi:::
públicas para as mulheres;
V - promover
dlscussão da politi
articulação com outros conselhos para
ca municipal- de igual-dade de gênero; Vf _ participar
4 . (quatro)
da coordenação e organização, a cada anos, da Conferência Municipal de po]iticas Públicas para as MuLheres i
VII _ denunc.J-ar e receber denú discri.minação conrra as mulheres " J.r'.'.?.:'Ti1"."""r: direitos, encaminhando-as aos órgãos e/on qêr!,i competentes ^^^ para providências cabiveis, "".^o"rnl"o.
"1"
procedimentos pertinentes,.
VIII _ anafi-sar e dar parecer sobre planos, programas e po.J,Íticas públicas municipais
mulheres,.
referentes aos dlreitoé das
IX - opinar nos projetos de lei do poder Executivo que tenham implicações sobre os direitos das muLheres; X _ solj.citar aos órgãos púb11cos
de documentos informaçôes, cóPias
e de expedientes ou processos admini strat ivos, quando obedecidas às exlgências legais,. XI _ monitorar, analisar e apresentar recomendações em relação ao dêsenvolvimento
governamentais de programas e aÇões
e à execuÇão de recursos públicos autorizados para os mesmos com vistas à implementação po1Íticas de para a igual-dade de gênero;
XIf _ propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, be
deriberativo d" di..":.r;:l'..:
as mulheres, desenvolvidas "::i:i:j:'::'rJ:r":;:T::: em âmbÍto Municipal; XIII _ apoiar a Di,retorj-a de pol-it
a Mut-her na arricula.r:-::":---:: :"']t'"as
Públicas para
púb1ica municipal;
ção com outros órgãos da administração
PR.EFEITURÁ MUNICIPAT DE TORITAMA
LNPJ: 11.2s6.0s4looo1-39
Av..oorivatJosé pereira, 1.370, parque dâs Feiras
r oÍtâma -
pêrnambuco _ CEp 5512S-OOO
fiiffifJlx*
XIV _ artrcular_se com órgãos e entidadês públicos privados, e não representados no CODIM, visando a incentivar e aperfeiçoar o refacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a p.romoÇão dos direitos da mulher;
XV _ articular_se com os movimentos de mu.lheres outros e
e o
conse_lhos setoriais para amp-liar a cooperaÇão mútua estabelecimento de estratégias cor de ações para - , -:.,:-::-Ldu
comuns de implementação
fortareclmento do
a igualdade' equidade de gênero e
processo cie controle social. Ârt, 3. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CODIM deverá I esDon.Jêr Àô i ".E^ rhe rorem ,...,i".:::";= ;::T"ro"j"
. soriciraÇÕes quê
prorrosávels por iguar periodo, 0."0.'o rrl"talrl".Iur.. j ustificada.
Àrt. 4o O Conselho Municlpal clos Direitos da Mufher - CODIM será ç6pp65to por 10 (dez) membros titulares, forma paritária de sendo 05 (cinco) do poder público Municipal e 05 (cinco) da sociedade civil. cc suplentes, a saber:
.,om seus respectivos
I - 05 (cinco) representantes do poder público Municipal, sendo 01 (um) representante
respectivo titular, com seu sup.lente, de cada orgão ou entidade abaixo nomeada, indtcados pelo titular da respectiva pasta: a) Diretoria de políticas públicarr para a Mu.Iher; b) Secretaria de Àssistência Socia_L; c) Secrer ar ja de Saúoe,.
d) Sec retar ra de EducôÇáo;
f) Secretaria de Ordem Social.
II - 05 (cinco) representantes de entidades sociedade da civil, convrdadas para fazerern parte do CODIM, sendo 01 (um) representante titular, com seu respectivo suplente, que estejam em consonância com os prrnciplos Política da Municipal para as Mulheres.
PRETEITURA MUNICIPAI. DE TORITAMA
LNPJ: 11.256.0S4l00O1_39
Av DorivaíJose perêirâ, 1.370, pârque ctàs Ferâs roíramà - pernambuco _ CEp 55125-000
GABINETE DO PREFEITO
I'it*fm* GABINETE DO PREFEITO
À r+
Municipal
J u mandatô dos integ.rantes do Consefho dos Direitos da Mulher _ CODIM será de 02 (dois) anos, podendo ser i
represenra pu.u .ui"nl;::::";"1;";:n^. ." insriruição que
poderá
Ârt. 6. Manlfestada a necessidade, o conselheiro se fazer acompanhar de um assessor reuniÕes técnico nas do Conselho Municipal dos Dire.itos da Mulher _ CODIM.
Art. 7" O órgão de de.ltberaÇâo do Conselho Municlpal dos Direitos da Mulher _ CODIM será o p]eno do Conselho. Art. Frca facultado ao Conse-lho Municipa.I Direitos dos da Mu.Iher _ CODIM promover a realização seminários de ou encontros municipais sobre constitutivos temas de sua agenda, em parceria com a Diretoria Politicas públicas de para a Mulher.
Direitos
Àrt. 9. As deliberaçÕes do Conse.l-ho Municipaf dos da Mu.Lher _ CODIM serão con subst anciadas Resoruçôes em numeradas ordinariamente, reiniciada anua-lmente. Àrt. 10 O Conselho Municipal dos Direitos da Mul-her - CODIM poderá
'destinados instituir Grupos Temáticos e Comissôes,
êehô^í fI
ao estudo e à efaboração de propostas sobre temas ,vprrar-LUU§, ^^- a serem submetidos ao p]eno,
da definindo, no ato criação do grupo, seus ob;etivos especificosr SUâ composição e prazo pâra conc-lusão dos trabafhos. parágrafo único, poderão ser convidadôs a participar
1""^^:::,"ta.s
do conseLho Municipal dos Direitos da Mufher
"^:::""
sem direitÕ a vôto' a juizo da presidência do vv,,5eJ- jro, personalidades e representantes
entidades de órgãos e públicas e prlvadas, dos pod Judiciário, bem con
eres Legislativo e
ro técn.icos convocados a emitir juízo sobre temas concernentes à sua área de atuaÇão. Art. 11 A participação
Direitos no conserho Municipal dos da Mulher _
re.revante rr. "rr"r..t"j:|,,",]|]u.,oJjrderada
serviço púb1ico
ff ilTY#Iii,:I:,:f I DE ÍORITAMA
Av DoívàtJosé pereirà, 1.370, pa.que das Eellas
, or rama - pernãrnbuco
- CEp 55125-OOO
ütr;mlii* GABINETE DO PREFEITO
paràgraIo
Municipar dos Di
unico' Será expedido pelo Conselho reltos da Mu-lher _ CODIM aos interessados, quândo reguerldr
atividades
certificado de participação nas suas
Art. 72 O apoio admtnistrativo e os meios necessários
da
à execuçào
Mulher
dos traba-Ihos do Conselho Municipal dos Direitos _ CODIM serão prestados pela Dlrernri. ,ju PoIj tjcas públicas pard a Muther. Àrt. 13 para o cumprimento de su Municipal dos Direitos da Murher
as funções, o conserho
- CODIM contará recursos co.m orÇamentários e financeiros consignados Diretoria à de políticas públlcas para a Mu,Lher. Art. 14 O Regrmento
Direitos
Interno do Conselho Municipal dos da Mulher _ CODIM comp]ementará as competências atribuiçÕes e
f unc.Íonamento
definidas nesta Lei e estabelecerá as normas de do colegiado.
paraqrafo (lnico. O RegimenLo
Municipal dos Drreiro" d" rri; =l'::rrT:J.J:":::Tli:
Pleno do Conselho, em reunião especial
esta finafidade.
ç.>pectalmente convocada para
Art. 15 Eicâ instituido o Eundo Municipal dos Dir:eitos da Mufher FMDM, administrado pela Secretaria de Assistência Socia.l, destinado a gerir .recursos e financiar as atividades do Consefho Municipal dos Direitos da Mu_lher _ CODIM.
.
..,.,il;,::^",;: ;iil:.:i.fiüff ffide,r.ri,ama
p,
parágrafo
a mufher
único. A semana pela não viofência contra será rea.lizada anuafmente, no ú1timo período mês de do novembro.
novembro
iniciando pre f erenci a_Iment e no dia 25 de instituÍdo pela ONU como dia mundial de luta pela não violência contra a mulher.
Àrr
mulher
/ i\d semana de .lutas pela não viofência contra serão realizaclos debates, pa.Lest.ras, cursos,
PR^EFEITURA MUNICIPAI. DE TORITAMA
LNPJ I1.2 56 054/0001-39
Av Dolvêrlose pe.e:.a, 1.370, pàroLe dàs ce .a,
rontàme _ pernâmbuco _ CEp 55125-OO0
I
PREFEI?U A OE
manifestaÇÕes. cujo objetivo é difundlr
a futa pera não viorência contra u *rrn".l
nossa sociedade
Àrr ro l1 programaÇào da semanã será coordenada orqanizáda e por uma c
pode re s Ex e c u t i vo,
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Mu :: lhe-r - CODJM e D..
Mulher.
rretoria de po-Líticas públicas pa.ra a
Ãrt. 19 Esrâ I
publrcação
a entra em vigor na data de sua
GABINETE DO PREFEITO
ares de Lima
DE ToRrrÀl,tÀ
?oritama, 30 de novembro de 2071 . 64" da emancipação.
Edifs
:[.T1TY*Ii,,J:I:':AI.DETORITAMA
Av DorivàlJose pereira, 1.370, parque dâs teiras rofltàmê - pernãmbuco_ CEp S512S-O0O