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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-09-01
Ementalnstitui, no âmbito do Município de Toritama-PE, o Programa "Empreenda Mulher".
native_id2920

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T11:35:21.575540-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-09-10T11:04:52.940079-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

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texto original #

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Erm""Já-"* |
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nP 185/2025
Toritama, 26 de agosto de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, ns 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lêi. lnstitui, no âmbito do Município de Toritama-PE, o
Programa "Empreenda Mulher".
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso ll, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem ne 4212025 e Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Toritama-PE,
o Programa "Empreenda Mulher".
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos llustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento lnterno dessa Casa.
sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Se o o pio 
L
Colin da Silva Carvalho
PREFEITURA MUNICIPAI. DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0@1-39
Avenidâ OorivalJosé Pereira, 1.561, Pôrque das Fêkâs
Toritamâ - Pêhambuco- CEP 55125-000
Prefeito de Toritama
Página 1 de 3
Frt
3.-Jt IO TA GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N9 4212025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei em anexo que "lnstitui, no âmbito do Município de Toritomo-PE, o Progromo "Empreenda
Mulher".
A presente proposição tem como objetivo estimular a autonomia econômica e
social das mulheres toritamenses, mediante a oferta de cursos, oficinas, capacitações,
especializações e demais ações voltadas ao empreendedorismo, à qualificação profissional e
à geração de renda.
O Programa prevê, ainda, a possibilidade de celebração de parcerias com
instituições públicas e privadas, de forma a ampliar seu alcance e efetividade, estando sua
execução sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher. As despesas serão
custeadas com recursos próprios do Município, assegurando sua viabilidade financeira.
Trata-se de medida de grande relevância social, que contribuirá para a
inclusão produtiva das mulheres, fortalecendo seu protagonismo no mercado de trabalho e
promovendo o desenvolvimento econômico local.
Por essas razôes, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condiçôes de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
Se Í pto lin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
PREFEITURA MUNICIPAI. DE TORIÍAMA
CNPI : 11.256,054/om1-39
Avenida Do valJosé Pereira, 1.551, Parque das Felras
Toritama- Pernâmbuco - cEP 55125_0@
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E+
:FJjI IO Io,ndrobnnlt6rdhÔno.úoFfu. TA
Ser pto
GABINETE DO PREFEITO
,
ilva Carvalho
PROJETO DE LEI NE-, DE 26 DE AGOSTODE 2025.
lnstitui. no âmbito do Município dê Toritemâ￾PE, o Programa "Empreenda Mulher", e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. lsFica instituído, no âmbito do Município de Toritama-PE, o Programa
"Empreenda Mulher", com a finalidade de fomentar a autonomia econômica e social das
mulheres por meio de ações voltadas à capacitação profissional e ao empreendedorismo.
Art. 2sSão objetivos do Programa:
l- promover a autonomia das mulheres por meio da formação técnica e
empreendedora;
ll - ofertar cursos de qualificação, oficinas, especializações e capacitaçôes em
diversas áreas do conhecimento;
lll - estimular a criação, gestão e fortalecimento de pequenos negócios conduzidos
por mulheres;
lV - incentivar a inserção das mulheres no mercado de trabalho e a geração de renda
própria.
Art.3eA execução e coordenação do Programa caberão à Secretaria Municipal da
Mulher, responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades.
Art.4eFica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com órgãos públicos,
entidades privadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades sem
fins lucrativos, visando ao desenvolvimento e ampliação das ações do Programa.
Art.5eAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos
próprios do Município, previstos em dotações orçamentárias específicas, podendo ser
suplementados se necessário.
Art. 6eEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 26 de agostode 2025,72e da Emancipação.
(^,,
Prefeito de Toritama
PREf EITURA MUNICIPAL DE TORIÍAMA
cNPJ: 11,256.0íl0m1-39
Avenida DorivôlJosé Pêrêira, 1,551, Parque dôs Fekas
Torltama - Pernâmbuco - cEP 55125_000
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