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materia nº 53/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaRequer informações ao Poder Executivo Municipal acerca do quantitativo de contribuintes acionados em dívida ativa nos últimos 08 anos e 06 meses, discriminados por ano e por tipo de tributo (IPTU, ISS, taxas e outros), para fins de fiscalização parlamentar e promoção da transparência da gestão pública.
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PODER LEG§SLATIVO
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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA - PE
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Vereador Matheus Silva Santana
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I Prefeito do Município de Toritama - pE
Que seja encaminhado pelo poder Executivo informaçôes sobre:
o Quantos contríbuintes foram acionados na dívida ativa municipal nos últimos 0B
(oito) anos e 06 (seis) meses.
' Solicita-se ainda que as informações sejam discriminadas por ano e por tipo de
tributo. EX: IPTU, iSS, taxas e outros;
Tal solicitação tem como objetivo subsidiar o trabalho de fiscalização do rnandado
parlamentar e contribuir para a transparência da gestão pública.
sem mais para o momento, assim requer nos termos da legislação.
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama,
que díspõe que é de competência excluslva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executívo, incluindo os da Administração índireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artígo 40 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é exercida
medíante controle externo da Câmara MunicÍpal e pelos sistemas de controle interno do
Executivo Municipal, e tudo o mais que estíver explicitado no artigo g6 da Constituição
do Estado;
CONSIDERANDO o aÍtigo 142, Ínciso VI do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de
inforrnações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do plenário, desde que
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PODER LEGIsLATIVO
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regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração
Municipal, através de ofício encaminhado pelo prêsidente da Câmara corn anexação do
pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações
administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que trata
o Decreto Lei Federal no 2A1/67 em vigor;
CONSIDERANDO também o artigo 54, irrciso XII da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispÕe que compete privatívamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por
ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos
negócios do município;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispôe que os crimes de responsabilidade, bern como as INFRAÇÕES
POLÍfiCo-ADMINISTRATIVoS Do PREFEffO são as definidas nos artigos gz, 93 e 94 seus
parágrafos e incisos da Constituiçâo do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de
Pernambuco, que dispÕe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas
ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato
pelo voto de doÍs terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e
comunicado no prazo de trinta dias, as cCInvocaçôes ou os pedidos de informaçôes da
Câmara, quando feitos na forma regular.
Toritama, 19 de agosto de 2025.
Matheus Silva Santana.
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ToRtrÁMA - PE - CEP 55.125-000
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