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PSNTB LTSI§LâTIVO
Câmara ÀduniciBal de Vsreadores de Toritama-pE
Cata Legislativa Joso Manael da silva
0 rurüto Esri Àa{fi §APL lfitê
PROJETO DE LEI
Auronre
Vereador José Carlos da Sílva
Enarwre
Dispôe sobre as diretrizes do
festival de amo$ra de cinenra do
rnunicípio de Toritama e dá outra§
providênclas.
A Câmara Munícipal de Toritama, Estado de Fernambuco, no uso de suas
atribuiçôes contidas no Regimento Interns Decreta:
Dispõe sobre as diretrizes do festival de amostra de cinema do município de
Toritama e dá outras providências.
Art" i o
- Esta lei define as diretrizes do festival de amostra de cinema do municípío
de Toritama.
Art. 20 - o festival de amostra de cinema tem as seEuintes diretrizes:
I - Contribuir para a formação, a valorização e a profissiona lização de todos
os profissionais ligados a essa profissão;
il * A promoção do festíval como fenramenta de diálogo, integnação e
transformação social, de estímulo ao pensamento crítico e criativo e de manifestação
cultural;
m - Estimular o desenvolvimento econômico local, através do festival;
oÊDElRO, Ns 199 - ToalrÀMA - pE
- cEp 55_125-000
E-MÀrL: câmâraptorit,amâ.pe.leg.br
wrvw.toritama.oq. leg.br
cNPJ: 08.862.815/0OO1_91
RUA: ERI.IESTo HERcUtIro C
psnra tr$t§LATtvo
Cârnara láunicipal de Vsreadoras d* Toritarna-Ff
casa Lesis',,:;;J::,::::' da §i'|va
N - Difundir bens, conteúdos e valores oriundos das criaçÕes artísticas e
expressÕes culturais;
V - Educar a população sobre a importância dessa manifestação artística e
cultural dessas criaçóes;
U - Estimular a criação, a produção e a inovação de tudo que abrange esse
segmento;
VII - Promover íntegração social, sem distinção de orígem, cori raÇa, sexo,
religião ou partido;
UII - Podendo ser realizado todos os ãnos, no mês de agosto.
Art. 30 - Esta leí entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama,0l de setembro de 2025.
José Carlos da §itva
VEREADOR
RuÀ E§TO HERCUTIilO CôftDEIRO, Nq 199 _ T -CE 5-0üo
E-MAtt: camare@toriteme.pe.lêg.bÍ
www.torítama.pe.ler.br
ct{PJ : 08.862.815/0O01-91
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