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PODER LEGISLATIVO 7
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis
RESOLUÇÃO Nº /2025
EMENTA:
Julga a Prestação de Contas da
Prefeitura =Municipal de Toritama,
Estado de Pernambuco, referente ao
exercício de 2023 do Exmo. Sr. Prefeito
Edilson Tavares de Lima, Processo T.C.
nº 24100544-9
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições regimentais insculpidas nos artigos 205 e seguintes, do Regimento Interno dessa
Edilidade, bem como em respeito à expressa disposição do artigo 86, 8 1º, IV, e $ 2º, da
Constituição do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Aprova com ressalvas a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de
Toritama, Estado de Pernambuco, referente ao exercício de 2023 do Exmo. Sr. Prefeito Edilson
Tavares de Lima, Processo T.C. nº 24100544-9.
Art. 2º Revalide-se o Parecer Prévio emitido pela Corte de Contas do Estado de
Pernambuco nos autos do Processo T.C. nº 24100544-9, com as ressalvas apontadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 08 de setembro de 2025.
José Simplicio Neto
PRESIDENTE
ce r
Maviael Xaviér Leite
VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Edinaelson Eduardo da Silva
2º SECRETÁRIO
RuA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL:Otoritama.pe.leg.br camara
www.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91
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