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materia nº 133/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDispõe sobre as diretrizes do festival Toritama para Cristo, no município de Toritama e dá outras providências.
native_id2943

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T11:41:48.794538-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2025-09-19T11:49:44.151735-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PSBTR LTGI§LATIVS
Cámara Municipal de Ysreadçrss de Toritarma-FI
câ§a Lesis'I;;J;:,,:1::', da 5,va
U
§APLr§
PROJETO Dã tEI
Auronrn
] Vereador José Carlos da Silva
Erurrurn
Dispõe sobre as diretrizes do fe$ival
Toritarna para Cristo no rnunicípio
de Toritama e dá outras providências.
A Câmara Municipat de Toritama, Éstado de Pernarnbuco, no uso de suas
atribuiçôes contidas no Regimento Interno Decreta:
Ar1 1" Esta lei define as diretrizes do festival Toritama para Cristo no município
de Toritama.
Art. 2CI O festivalToritama para Cristo tem as seguintes diretrizes:
| - Contribuír para a valorização da diversidade religiosa local e promoçáo do
respeito às diferenças;
ll - A promoçâd do festival como ferramenta de diálogo, integração e
transformação social, de estímulo ao pensamento critico e criativo e de manifestação
cultural;
lll - Estimular o desenvolvimento econômico local, através do festival;
lV - Difl"lndir bens, conteúdos e valores oriundos das criaçÕes artísticas e
expressÕes culturais;
V - Estirnulo à participação democrátiÇa e ae engajamento comunitário por meio
de ativÍdades de cunho cultural, espiritual e de cidadania;
Vl - Contribuir para uma maior soçialização das famílias cristás do municipio;
Art" 30 O festivalTorítama para Cristo poderá ser realizado anualmente durante
2 (dois), abrangendo sempre a últíma semana do mês de novembro de cada ano.
RuÀ: Eeü[sro HERÇuLI]ro CoRDElRo. Nc 199 - ToRlrÂMÀ * pE 
- cEP 55'125-000
E-MÂtt: cãmaÍã&toritâma,.pe.leq.br
u{w!r.toÍitam a.p.!:. I e g. bÍ
cNPJ : 08.862.s15/0001-91
PONTR LE§I5LATIYfr
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-Pf
Casa Legislativo João Manoel da §ilva
o Furuao rtrÁ Eaul
Art. 4.] As datas instituídas, irão constar no calendárlo de eventos do rnunicípio
de Toritama.
Toritama,02 de setembro de 2025.
José Carlos da Silva
VEREADOR
RuÀ: o HERCULI No coRDEtBo, Ne 199 - ToRlrÂMA - 
pE 
- CEp 55.125-000
É-MÂrL: cãmaÍa@tofitamâ,pe.leg.br
www.lgÍitâma.pe.leE-br
cNPJ: 08.862.815/0001-91
§APL

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