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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaCria o Programa “Censo de Pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista - e de seus Familiares” no município de Toritama-PE, e dá outras providências.
native_id2954

Autoria

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PROJETO DE LEI
AUTORIA
Vereador Maviael Xavier Leite
EMENTA
Cria o Programa “Censo de Pessoas com 
TEA – Transtorno do Espectro Autista - e de 
seus Familiares” no município de Toritama￾PE, e dá outras providências.
Art. 1º Cria o Programa “Censo de Pessoas com TEA - Transtorno do Espectro 
Autista - e de seus Familiares” (família nuclear) e seu cadastramento, no âmbito do 
município de Toritama-PE, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil 
sócio-econômico-étnicocultural das pessoas com TEA e seus familiares, com vistas ao 
direcionamento das políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer desse 
segmento social.
Art. 2º Com os dados obtidos por meio da realização do “Censo das Pessoas 
com TEA e de seus Familiares” será elaborado um cadastro que deverá conter 
informações:
I - quantitativas sobre os tipos e os graus de autismo no qual a pessoa com 
TEA foi acometida; 
II - necessárias para contribuir com a qualificação, a quantificação e a 
localização das pessoas com TEA e seus familiares; 
III - sobre o grau de escolaridade, nível de renda, raça e profissão da pessoa 
com TEA e seus familiares.
 
 Art. 3º O Programa de que trata esta Lei será realizado a cada quatro anos, 
devendo conter mecanismos de atualização mediante auto cadastramento.
 
 Art. 4º O sistema de gerenciamento e mapeamento dos dados contemplará, 
em sua composição, ferramentas de pesquisa básica e de pesquisa ampla para 
manuseio pelas Secretarias de Saúde, Secretaria de Educação, Ciências e Tecnologia, 
da Secretaria de Gestão Estratégica Por Resultados e Secretaria de Assistência Social, 
abrangendo os cruzamentos de informações quantitativas necessárias para a 
articulação e formulações de políticas públicas.
Toritama, 11 de Setembro de 2025. 
_____________________________________________________
PARLAMENTAR

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