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materia nº 59/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPEDIDO DE INFORMAÇÕES: Que seja encaminhado pelo Poder Executivo Municipal informações e dados relativos a produção de energia elétrica pelo Município de Toritama em relação a Usina de Energia Solar Municipal e outras fontes. Solicita-se o envio de uma tabela organizada dos últimos 12 meses com as seguintes informações:  Consumo total de energia elétrica, em quilowatts (kW), de todos os órgãos, repartições, e quaisquer imóveis utilizados pela Prefeitura Municipal de Toritama;  Total de energia elétrica produzida pela Usina de Energia Solar Municipal, em quilowatts (kW).  Valor, em reais (R$), de todo o consumo de energia elétrica de todos os órgãos, repartições, e quaisquer imóveis utilizados pela Prefeitura Municipal de Toritama;  Valor, em reais (R$), abatidos do consumo total de energia elétrica pela geração de energia elétrica própria da Usina de Energia Solar Municipal e outras fontes, de todos os órgãos, repartições, e quaisquer imóveis utilizados pela Prefeitura Municipal de Toritama;  Valor, em reais (R$), pagos, ou seja, a diferença entre o valor consumo total e o valor do consumo abatido pela geração de energia elétrica da Usina de Energia Solar Municipal e outras fontes, em contas de energia de todos os órgãos, repartições, e quaisquer imóveis utilizados pela Prefeitura Municipal de Toritama. Que as informações solicitadas sejam atendidas na forma regimental, assim requer.
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Autoria

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA – PE
REQUERIMENTO
AUTORIA
Vereadora Mariana Maria do Nascimento Araújo Leal
AUTORIDADE
Prefeito do Município de Toritama – PE
PEDIDO DE INFORMAÇÕES
Que seja encaminhado pelo Poder Executivo Municipal informações e dados relativos
a produção de energia elétrica pelo Município de Toritama em relação a Usina de
Energia Solar Municipal e outras fontes.
Solicita-se o envio de uma tabela organizada dos últimos 12 meses com as seguintes
informações:
 Consumo total de energia elétrica, em quilowatts (kW), de todos os órgãos,
repartições, e quaisquer imóveis utilizados pela Prefeitura Municipal de
Toritama;
 Total de energia elétrica produzida pela Usina de Energia Solar Municipal, em
quilowatts (kW).
 Valor, em reais (R$), de todo o consumo de energia elétrica de todos os
órgãos, repartições, e quaisquer imóveis utilizados pela Prefeitura Municipal de
Toritama;
 Valor, em reais (R$), abatidos do consumo total de energia elétrica pela
geração de energia elétrica própria da Usina de Energia Solar Municipal e
outras fontes, de todos os órgãos, repartições, e quaisquer imóveis utilizados
pela Prefeitura Municipal de Toritama;
 Valor, em reais (R$), pagos, ou seja, a diferença entre o valor consumo total e o
valor do consumo abatido pela geração de energia elétrica da Usina de Energia
Solar Municipal e outras fontes, em contas de energia de todos os órgãos,
repartições, e quaisquer imóveis utilizados pela Prefeitura Municipal de
Toritama.
Que as informações solicitadas sejam atendidas na forma regimental, assim
requer.
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama,
que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é
exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle
interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da
Constituição do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de
informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que
regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração
Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do
pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações
administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que
trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor;
CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por
ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos
negócios do município;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES
POLÍTICO-ADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94,
seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de
Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos,
sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem
motivo justo e comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos na forma regular.
Toritama, 08 de setembro de 2025.
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MARIANA MARIA DO NASCIMENTO ARAÚJO LEAL

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