| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Institui o Intervalo Bíblico nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Toritama e dá outras providências. |
| native_id | 2986 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
P§§#T L§GI§il-ATIV# eámara *áuniçipal de Vereadçrsç de Tçritasla-pf Casa Legislativa Jsão Manoel da sjiva O FUTI.' RO E5TÁ AQU I Vereador Maviael Xavier Leite Ementa: Institui o Intervalo Bíblico nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Toritama e dá outras pnovidências. Art. 1o Fica instítuído o Intervalo Bíblico nas escolas da Rede Pública Municípal de Ensino de Toritama, destinado à leitura e reflexão de trechos da Bíblia Sagrada, de caráter facultativo e não obrigatório aos estudantes. Art. 20 O Intervalo Bíblico terá duração de até 5 (cinco) minutos, realizado antes do início das aulas ou ern momento previamente estabelecido pela direção da unidade escolar, sem prejuízo ao calendário e carga horária escolar. Art.30 A particrpação dos alunos será facultatíva, assegurando-se o respeito à liberdade de consciência, crença e religião, em conformidade corn o artigo 50, inciso Vi, da Constituição Federal. F- MAI I: CNPJ: PROJETO DÊ LEI Auronra Enarrum - TOBITÂMA _ 55_125-000 RUÂ: fRNE§TO HERCUTI*O Nr PSDf;B Lf&I§LATIVS cámara Muniçisal de vereadore.s de Taritama_pf Casa legislativa Joâo lvtanoel da Silva o furuns [§íÁ Âaut Art' 40 A leitura será conduzida por servidores da escola ou voluntários previamente autorizados pela direção, sendo vedada a imposição de conteúdo religioso que desrespeite a pluralidade de crenças. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 29 de Setembro de 2025. //ú4^--á PARTAMENTAR _ ToRITÂMA - 55. E-MAtL: câmera@toritâma.oe,les,br wr,ew "toÍita m â,§e. l es, b r cNPJ: 08.862.815/0001-91 RUA: RNEsro Hl uLttlo CoRDEtRo, §ÂPL