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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui o Intervalo Bíblico nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Toritama e dá outras providências.
native_id2986

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P§§#T L§GI§il-ATIV#
eámara *áuniçipal de Vereadçrsç de Tçritasla-pf
Casa Legislativa Jsão Manoel da sjiva
O FUTI.' RO E5TÁ AQU I
Vereador Maviael Xavier Leite
Ementa: Institui o Intervalo Bíblico nas
escolas da Rede Pública Municipal de
Ensino de Toritama e dá outras
pnovidências.
Art. 1o Fica instítuído o Intervalo Bíblico nas escolas da Rede Pública Municípal de Ensino
de Toritama, destinado à leitura e reflexão de trechos da Bíblia Sagrada, de caráter
facultativo e não obrigatório aos estudantes.
Art. 20 O Intervalo Bíblico terá duração de até 5 (cinco) minutos, realizado antes do início
das aulas ou ern momento previamente estabelecido pela direção da unidade escolar,
sem prejuízo ao calendário e carga horária escolar.
Art.30 A particrpação dos alunos será facultatíva, assegurando-se o respeito à liberdade
de consciência, crença e religião, em conformidade corn o artigo 50, inciso Vi, da
Constituição Federal.
F- MAI I:
CNPJ:
PROJETO DÊ LEI
Auronra
Enarrum
- TOBITÂMA _ 55_125-000 RUÂ: fRNE§TO HERCUTI*O Nr
PSDf;B Lf&I§LATIVS
cámara Muniçisal de vereadore.s de Taritama_pf
Casa legislativa Joâo lvtanoel da Silva
o furuns [§íÁ Âaut
Art' 40 A leitura será conduzida por servidores da escola ou voluntários previamente
autorizados pela direção, sendo vedada a imposição de conteúdo religioso que
desrespeite a pluralidade de crenças.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 29 de Setembro de 2025.
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_ ToRITÂMA - 55.
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