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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaCriação de treze cargos de provimento em comissão de Chefe de Comunicação e Midia Digital para o quadro da CÂmara Municipal de Toritama.
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Autoria

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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
o FUTU no esrÁ neu r
Projeto de Lei Legislativo no /2A25
Ementa: Criação de treze
cargos de provimênto em
cornissão de Chefe de
Comunicação ê Mídia Digital
para o quadro da câmara
Municipal de Toritama.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TORITAMA, Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, especialmente o disposto no art. 26, inciso ll, bem como nas
disposiçÕes do Regimento lnterno, conforme o art. 2o, § 4,, arts. 60 e 16, e observadCIs
os trâmites legislativos, submete à apreciação do Douto Plenário o seguinte:
Art. 10 Esta Lei estabelece a criação de 13 (treze) cargos comissionados de Chefe de
Comunicação e MÍdia Digital, no âmbito da Câmara Municipalde Toritama.
Art. 20 Para fins desta Lei, adotam-se os seguintes conceitos:
I - Servidor Público: aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneraçâo, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma
de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal;
ll - Cargo Público: o conjunto de atribuiçÕes e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional, que devem ser conferidas a um servidor;
lll - Cargo de Provimento em Gomissão: conjunto de atribuiçôes e responsabilidades
inerentes à direção, chefia ou assessoramento a orgãos ou membros do Poder
Legislativo Municipal, sendo a indicaçáo do vereador e nomeação/exoneração do
Presidente.
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Ne 1.99 - Toritama - PE - CEp 55.12S-000
e-mail: camara.toritama.pe(ôhotmail.com
Fone:[81) 3741,-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
o FUTuno rstÁ eeut
lV - Vencimentos: a remuneração pecunÍária mensal devida pelo exercício do cargo,
conforme símbolos definidos no ato de sua criação e correspondente ao salário-base;
V - SubsÍdio: retribuiçâo pecuniária mensal pelo exercício de cargo público, constituída
por parcela única, vedâdo o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio ou 'outra espécie remuneratória, nos termos dos §§ 40 e 80 do art. 39 da
Constituição Federal;
Vl - Remuneração: subsídio ou vencimento do cargo, acrescido, este último, das
vantagens pecuniáriâs, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;
Vll - Graüficação e"Função Gratificada: beneficios, em número e percentuais
limitados, que podem ser concedidos aos servidores que passem a desempenhar
outras atribuições alám daquelas originalmente previstas em seus cargos, conforme
definido em lei específica.
Art. 30 No tocante aos Cargos de Provimento em Comissão, fica criada a função
comissionada de Chefe de Comunicação e Midia Digital, com a seguinte distribuição:
l- um (1) cargo de Chefe de Gomunicação e Mídia Digital.
§ 10 A estrutura organizacional e administrativa dos cargos de provimento
comissionado elencados neste artigo, com suas especificações, quantidades, símbolos
e vencimentos, consta no Anexo lll da presente Lei.
§ 20 As diretrizes, atribuiçÕes e atividades dos cargos de provimento comissionado
estão descritas no Anexo lV desta Lei.
Art. 40 Os cargos de provimento comissionado previstos no art. 30 são considerados de
confiança, de caráter transitório, sendo a indicação do vereador e
nomeaçãolexoneração do Presidente da Câmara Municipal de Toritama.
§1' Os servidores que venham a ocupar os cargos previstos neste artigo, deveram ser
escolhidos por meio de sugestão de cada Vereador a que forem ficar vinculados a seu
gabinete, indicados por meio de oficio, acompanhado dos respectivos documentos
encaminhando ao Presidente do Poder Legislativo Municipal para oficializar a
nomeação.
Art. §o A carga horária dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e
comissionado será de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, no horárío
das 07h (sete horas) às 13h (treze horas), podendo, excepcionalmente, ser estendida
para sessÕes ordinárias, extraordinárias, solenes, comemCIrativas e especiais, bem
como a pedido do Presidente da Câmara Municipal.
Rua; Ernesto Herculino Cordeiro, Ne 199 - Toritama - PE - CEP 55.125-000
e-mail : camara.toritama.pe@hotmail.com
Fone:[81) 3741-|OZA
CNP!: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
câmara Municipar de vereadores de Toritama-FE Casa Legislativa João Manoel da Silva
§ 1o A forma de prestaçâo do serviço. requisitos, condições e os servidores abrangidos serão definidos em ato normativo -próprio, 
a ser edltado pelo presidente da câmara [\Iunicipal.
§ 2o Ao determinar o trabalho remoto, a Mesa Diretsra deverá orientar os servidores quanto às precauçÕes para evitar doenças físicas, mentais e acidentes de trabalho.
§ 3o E assegurado ao seruidor o direito à desconexão nos horários de repouso e intervalos entre jornadas, exceto em casos de emergência.
Art' 70 Aos servidores de provimento efetivo e comissionado poderá ser concedida gratificação eventual ou mensa! por assiduídade, produtividade e/ou acúmulo de função' 
mediante 
até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo originário, ato proprio do presidente da câmara úunicipat.
Art' 80 Enquanto.o Município não adotar seu próprio estatuto, o regime jurídico dos servidores do Poder Legislativo Municipal r*g"r-:u*-ã, no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Civis do Estádo de pernambuco.
Art' 9o A criaçâo das despesas decorrentes desta Lei fica condicionada à estirnativa de impacto orçamentário e fínanceiro, conforrne o art. 16 da Lei complementar no
Constituição 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e olservancia ao § 10 do art. 2g-A da Federal.
Art' 10' As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias prÓprÍas do Poder Legislativo Municipal, previstas na iei orçamentária
4.320t64.
vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal no
Art' íí' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, com efeitos financeiros retroativos a 1o de janeiro Oe ZO2S"
o FUTUno esrÁ,q QUI
Art. 60 Fica autorizada, no âmbito do poder Legislativo Municipal, a prestação de sen/tço em modalidade de trabalho remoto visando à modernização da adm inistração pública, à promoção da eficiêncía e à valorização do trabalho.
ANEXO I - ADMTNTSTRAÇÂCI
Cordeiro, Ne 199 - Toritama - PE - CEp 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe@hotmail.com
Fone:(BLJ 9V41,-LOZO
CNpf : 08.862.81S/0001-91
Cargo/Funçáo Quantitativo Símbolo Vencimento
CHE FE DE COIVIUNI 13 CCG4 R$ 4.400,00
Rua: Ernesto Herculino
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
o FUTURo ESTÁ AQUI
E TVIIDIA DIGITAL
ANEXO II
ATRIBUTçÔES sÁSrCA§ DO CARGO
Cargo AtribuiçÕes Requisitos
Chefe de
Comunicação e
Mídia Digital
i Definir e implernentar a política de comunícação
da instituição.
l--l Elaborar e revisar o plano de comunicação
institucional.
a Coordenar a produção de conteúdo institucional
(discursos, notas, releases, etc.).
,,r Garantir a coerôncia da linguagem e da
identidade visual nos canais da instituição. ir Planejar e supervisionar â prêsença digítal da
instituição (redes sociais, sites, blogs, e-mails). [.r Desenvolver estratégias para aumentar o
engajamento, alcance e autoridade digital. il Analisar rnétricas de desempenho (como
alcance, cliques, engajarnento, conversão). Ll Monitorar tendências e adaptar estratégias
conforme mudanças de algoritmo 0u
comportamento do público"
t: Atuar preventlvarnente e reativamente na gestão
de crises de imagem.
i,l Monitorar mençôes a instituiçáo em redes sociais
e outros canais online.
r Elaborar respostas e notas oficiais em situaçÕes
sensíveís.
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Ne 199 - Toritama - PE - CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe@hotmail.com
Fone:[B1J 374L-1,020
CNPf : 08.862.815/0001-91
Ensino
Medio
Completo
é"
,
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-pE
Casa Legislativa loão Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
§
José Simplício Neto
Preoidente
XAVI R LEI
Vice - Presídente
r
c^
JCI§É SILVA EDINAELSON EDUARDO DA SILVA
1o Secretário 20 Secretária
Carlos da Silva da Silva M
a
Matheus Silva Santana ra de Carvalho
4á4 À
Mariana Maria do Nascimento Ara Leal Soares da Silva
(
da Silva Paulo Tavares da Silva
Ferreira do ascimento
ro, Ns 199 - Toritama - PE - CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.oe@hotmail.com
Fone:(B1l 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
Rua: Ernesto Herculino Cordei

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