| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Criação de treze cargos de provimento em comissão de Chefe de Comunicação e Midia Digital para o quadro da CÂmara Municipal de Toritama. |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva o FUTU no esrÁ neu r Projeto de Lei Legislativo no /2A25 Ementa: Criação de treze cargos de provimênto em cornissão de Chefe de Comunicação ê Mídia Digital para o quadro da câmara Municipal de Toritama. A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o disposto no art. 26, inciso ll, bem como nas disposiçÕes do Regimento lnterno, conforme o art. 2o, § 4,, arts. 60 e 16, e observadCIs os trâmites legislativos, submete à apreciação do Douto Plenário o seguinte: Art. 10 Esta Lei estabelece a criação de 13 (treze) cargos comissionados de Chefe de Comunicação e MÍdia Digital, no âmbito da Câmara Municipalde Toritama. Art. 20 Para fins desta Lei, adotam-se os seguintes conceitos: I - Servidor Público: aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneraçâo, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; ll - Cargo Público: o conjunto de atribuiçÕes e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que devem ser conferidas a um servidor; lll - Cargo de Provimento em Gomissão: conjunto de atribuiçôes e responsabilidades inerentes à direção, chefia ou assessoramento a orgãos ou membros do Poder Legislativo Municipal, sendo a indicaçáo do vereador e nomeação/exoneração do Presidente. Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Ne 1.99 - Toritama - PE - CEp 55.12S-000 e-mail: camara.toritama.pe(ôhotmail.com Fone:[81) 3741,-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva o FUTuno rstÁ eeut lV - Vencimentos: a remuneração pecunÍária mensal devida pelo exercício do cargo, conforme símbolos definidos no ato de sua criação e correspondente ao salário-base; V - SubsÍdio: retribuiçâo pecuniária mensal pelo exercício de cargo público, constituída por parcela única, vedâdo o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou 'outra espécie remuneratória, nos termos dos §§ 40 e 80 do art. 39 da Constituição Federal; Vl - Remuneração: subsídio ou vencimento do cargo, acrescido, este último, das vantagens pecuniáriâs, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei; Vll - Graüficação e"Função Gratificada: beneficios, em número e percentuais limitados, que podem ser concedidos aos servidores que passem a desempenhar outras atribuições alám daquelas originalmente previstas em seus cargos, conforme definido em lei específica. Art. 30 No tocante aos Cargos de Provimento em Comissão, fica criada a função comissionada de Chefe de Comunicação e Midia Digital, com a seguinte distribuição: l- um (1) cargo de Chefe de Gomunicação e Mídia Digital. § 10 A estrutura organizacional e administrativa dos cargos de provimento comissionado elencados neste artigo, com suas especificações, quantidades, símbolos e vencimentos, consta no Anexo lll da presente Lei. § 20 As diretrizes, atribuiçÕes e atividades dos cargos de provimento comissionado estão descritas no Anexo lV desta Lei. Art. 40 Os cargos de provimento comissionado previstos no art. 30 são considerados de confiança, de caráter transitório, sendo a indicação do vereador e nomeaçãolexoneração do Presidente da Câmara Municipal de Toritama. §1' Os servidores que venham a ocupar os cargos previstos neste artigo, deveram ser escolhidos por meio de sugestão de cada Vereador a que forem ficar vinculados a seu gabinete, indicados por meio de oficio, acompanhado dos respectivos documentos encaminhando ao Presidente do Poder Legislativo Municipal para oficializar a nomeação. Art. §o A carga horária dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e comissionado será de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, no horárío das 07h (sete horas) às 13h (treze horas), podendo, excepcionalmente, ser estendida para sessÕes ordinárias, extraordinárias, solenes, comemCIrativas e especiais, bem como a pedido do Presidente da Câmara Municipal. Rua; Ernesto Herculino Cordeiro, Ne 199 - Toritama - PE - CEP 55.125-000 e-mail : camara.toritama.pe@hotmail.com Fone:[81) 3741-|OZA CNP!: 08.862.815/0001-91 PODER LEGISLATIVO câmara Municipar de vereadores de Toritama-FE Casa Legislativa João Manoel da Silva § 1o A forma de prestaçâo do serviço. requisitos, condições e os servidores abrangidos serão definidos em ato normativo -próprio, a ser edltado pelo presidente da câmara [\Iunicipal. § 2o Ao determinar o trabalho remoto, a Mesa Diretsra deverá orientar os servidores quanto às precauçÕes para evitar doenças físicas, mentais e acidentes de trabalho. § 3o E assegurado ao seruidor o direito à desconexão nos horários de repouso e intervalos entre jornadas, exceto em casos de emergência. Art' 70 Aos servidores de provimento efetivo e comissionado poderá ser concedida gratificação eventual ou mensa! por assiduídade, produtividade e/ou acúmulo de função' mediante até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo originário, ato proprio do presidente da câmara úunicipat. Art' 80 Enquanto.o Município não adotar seu próprio estatuto, o regime jurídico dos servidores do Poder Legislativo Municipal r*g"r-:u*-ã, no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Civis do Estádo de pernambuco. Art' 9o A criaçâo das despesas decorrentes desta Lei fica condicionada à estirnativa de impacto orçamentário e fínanceiro, conforrne o art. 16 da Lei complementar no Constituição 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e olservancia ao § 10 do art. 2g-A da Federal. Art' 10' As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias prÓprÍas do Poder Legislativo Municipal, previstas na iei orçamentária 4.320t64. vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal no Art' íí' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, com efeitos financeiros retroativos a 1o de janeiro Oe ZO2S" o FUTUno esrÁ,q QUI Art. 60 Fica autorizada, no âmbito do poder Legislativo Municipal, a prestação de sen/tço em modalidade de trabalho remoto visando à modernização da adm inistração pública, à promoção da eficiêncía e à valorização do trabalho. ANEXO I - ADMTNTSTRAÇÂCI Cordeiro, Ne 199 - Toritama - PE - CEp 55.125-000 e-mail: camara.toritama.pe@hotmail.com Fone:(BLJ 9V41,-LOZO CNpf : 08.862.81S/0001-91 Cargo/Funçáo Quantitativo Símbolo Vencimento CHE FE DE COIVIUNI 13 CCG4 R$ 4.400,00 Rua: Ernesto Herculino PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva o FUTURo ESTÁ AQUI E TVIIDIA DIGITAL ANEXO II ATRIBUTçÔES sÁSrCA§ DO CARGO Cargo AtribuiçÕes Requisitos Chefe de Comunicação e Mídia Digital i Definir e implernentar a política de comunícação da instituição. l--l Elaborar e revisar o plano de comunicação institucional. a Coordenar a produção de conteúdo institucional (discursos, notas, releases, etc.). ,,r Garantir a coerôncia da linguagem e da identidade visual nos canais da instituição. ir Planejar e supervisionar â prêsença digítal da instituição (redes sociais, sites, blogs, e-mails). [.r Desenvolver estratégias para aumentar o engajamento, alcance e autoridade digital. il Analisar rnétricas de desempenho (como alcance, cliques, engajarnento, conversão). Ll Monitorar tendências e adaptar estratégias conforme mudanças de algoritmo 0u comportamento do público" t: Atuar preventlvarnente e reativamente na gestão de crises de imagem. i,l Monitorar mençôes a instituiçáo em redes sociais e outros canais online. r Elaborar respostas e notas oficiais em situaçÕes sensíveís. Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Ne 199 - Toritama - PE - CEP 55.125-000 e-mail: camara.toritama.pe@hotmail.com Fone:[B1J 374L-1,020 CNPf : 08.862.815/0001-91 Ensino Medio Completo é" , PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-pE Casa Legislativa loão Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI § José Simplício Neto Preoidente XAVI R LEI Vice - Presídente r c^ JCI§É SILVA EDINAELSON EDUARDO DA SILVA 1o Secretário 20 Secretária Carlos da Silva da Silva M a Matheus Silva Santana ra de Carvalho 4á4 À Mariana Maria do Nascimento Ara Leal Soares da Silva ( da Silva Paulo Tavares da Silva Ferreira do ascimento ro, Ns 199 - Toritama - PE - CEP 55.125-000 e-mail: camara.toritama.oe@hotmail.com Fone:(B1l 3741-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91 Rua: Ernesto Herculino Cordei