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PODTA LT§ISLATIVO
Câmara Munieipal de Vereadores de Teritama-P€
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MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA PE
Rrqurnrrurr
I Vereador; Edijan Enildo da Silva
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, arts. 80,III e 98, § 2", I)
Missão Ofícial (RI, arts. 80, III e 98, § 20, I)
Outros (RI, art. 98, § 20, D
Dnre DAAUsÊNclA
I
i 14 de janeiro de 2022
Jusrrrclrrye
I O Vereador Edijan estava participando da reunião online, mas a internet da Câmara saiu do ar
Toritama, 18 dejaneiro de 2A22.
EDUAN ENITDO DA SITVA
PÀRLAMENTAR
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1811 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da
N/esa Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente
justificadas mediante documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos
termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
X
ToRlrÂMÀ - PE - {EP 55.125-000
t-MÀrt: camara@toritama.oe.leg.br
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RUA HEicuuiro CoRoErRo, Nc
RreuemurNTo DE Aeor{o DE FALTA
Morryo
presenÇa de no mínimo 1/3 (um terco) dos membros da Câmara.
o Vereádor que assinar a Íolha de §resença até o inicio da Ordem do Dia e participar das
à sessâo acanetará falta ao Vereador.
e outros aceitos oela lVesa Diretora,
faltas. exceto aó motrvadas por doenÇa ou luto. que serão
da Câmara na sede ou fora do
se fizer
pena
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