PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1.561, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 1 de 3
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 193/2025
Toritama, 02 de outubro de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos
provenientes da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, para custeio de ações e
serviços de saúde bucal, e dispõe sobre a forma de repasse da parcela obrigatória aos
profissionais de Saúde Bucal.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 46/2025 e Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos
provenientes da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, para custeio de ações e
serviços de saúde bucal, e dispõe sobre a forma de repasse da parcela obrigatória aos
profissionais de Saúde Bucal.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/925E-B517-3AC2-8145 e informe o código 925E-B517-3AC2-8145
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1.561, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 2 de 3
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 46/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que
“Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos provenientes da Portaria
GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, para custeio de ações e serviços de saúde bucal, e
dispõe sobre a forma de repasse da parcela obrigatória aos profissionais de Saúde Bucal.
”
A iniciativa tem como finalidade assegurar a correta aplicação dos recursos
federais vinculados à Atenção Primária em Saúde, em especial às ações voltadas à saúde bucal,
garantindo maior transparência, legalidade e eficiência na execução orçamentária.
Além disso, o projeto estabelece a forma de distribuição proporcional de
parcela obrigatória aos profissionais de saúde bucal, reconhecendo o papel essencial de cada
categoria
– cirurgiões-dentistas, auxiliares e coordenação
– no fortalecimento das equipes e
na qualidade do atendimento prestado à população.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/925E-B517-3AC2-8145 e informe o código 925E-B517-3AC2-8145
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1.561, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
Página 3 de 3
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº __, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a utilizar os
recursos provenientes da Portaria GM/MS nº
960, de 17 de julho de 2023 para custeio de
ações e serviços de saúde bucal, e dispõe sobre
a forma de repasse da parcela obrigatória aos
profissionais de Saúde Bucal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos recebidos por
meio da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023 e suas alterações, destinados ao
Município de Toritama, exclusivamente para custeio de ações e serviços de saúde bucal no
âmbito da Atenção Primária, nos termos da legislação federal e municipal aplicável.
Art. 2º Os valores correspondentes a uma parcela obrigatória dos recursos referidos
no artigo anterior deverá ser repassada, de forma proporcional, anualmente, no mês de
outubro, aos profissionais da área de Saúde Bucal, conforme a seguinte distribuição:
I
– 40% (quarenta por cento) para os cirurgiões-dentistas;
II
– 40% (quarenta por cento) para os Auxiliares de Saúde Bucal (ASB);
III
– 20% (vinte por cento) para o Secretário Municipal de Saúde, Secretário Executivo
de Atenção Primária e Vigilância em Saúde e Diretoria de Saúde Bucal.
Parágrafo único. O valor do benefício a ser repassado corresponderá ao montante da
parcela recebida pelo Município no mês de outubro, sendo este distribuído em quota única,
na forma e condições estabelecidas nesta Lei, mediante rateio proporcional.
Art. 3º O repasse dos valores previstos no artigo 2º desta Lei deverá observar as
normas vigentes relativas à execução orçamentária e financeira, bem como os princípios da
legalidade, transparência e publicidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
repassados pela União ao Município, por intermédio da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de
julho de 2023, sendo vedada a utilização para finalidade diversa da autorizada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de outubro de 2025, para fins de assegurar o direito ao recebimento do benefício
correspondente ao referido mês.
Toritama, Pernambuco, 02 de outubro de 2025, 72º da Emancipação.
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/925E-B517-3AC2-8145 e informe o código 925E-B517-3AC2-8145
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 925E-B517-3AC2-8145
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 07/10/2025 10:33:53
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://toritama.1doc.com.br/verificacao/925E-B517-3AC2-8145