PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
ESTADO DE PERNAMBUCO
DECLARAÇÃO
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.035, de 04 de dezembro de 2024)
do Município, para 2025, dotações para despesas com Outras Despesas Correntes que serão
realizadas no corrente exercício;
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa.
Valor da Despesa no 1º exercício (2025) R$ 36.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,05%
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 0,19%
Valor da Despesa no 2º exercício (2026) R$ 144.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,22%
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 0,99%
Valor da Despesa no 3º exercício (2027) R$ 144.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,21%
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 1,07%
Toritama, 13 de outubro de 2025
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito
SERGIO
PROCOPIO
COLIN DA SILVA
CARVALHO:0981
9973414
Assinado de forma
digital por SERGIO
PROCOPIO COLIN DA
SILVA
CARVALHO:09819973414
Dados: 2025.10.10
20:25:56 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/B88F-DA14-F4E9-375E e informe o código B88F-DA14-F4E9-375E
Valor a ser executado - Sensores (B) Impacto em % (C = B
/ A)
2025 R$ 65.821.000,00 R$ 36.000,00 0,05%
2026 R$ 65.879.000,00 R$ 144.000,00 0,22%
2027 R$ 69.300.000,00 R$ 144.000,00 0,21%
Valor a ser executado - Sensores (B) Impacto em % (C = B
/ A)
2025 R$ 18.906.000,00 R$ 36.000,00 0,19%
2026 R$ 14.616.000,00 R$ 144.000,00 0,99%
2027 R$ 13.432.000,00 R$ 144.000,00 1,07%
Carolynne Rafaella de Albuquerque Florencio Freitas
Contadora
CRC/PE n 029901/O-5
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
SENSORES PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
Despesa com Outras
Despesas Correntes fixadas
na LDO 2025 (A)
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Saldo Financeiro previsto na
LDO 2025 (A)
CAROLYNNE RAFAELLA DE ALBUQUERQUE
FLORENCIO FREITAS:09345412484
Assinado de forma digital por CAROLYNNE RAFAELLA
DE ALBUQUERQUE FLORENCIO FREITAS:09345412484
Dados: 2025.10.10 18:21:29 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 179/2025
Toritama, 12 de outubro de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o Município de Toritama a conceder às crianças
diabéticas sensor para controle contínuo da glicemia no sangue, e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 037/2025 e Projeto de Lei que autoriza o Município de Toritama a conceder às
crianças diabéticas sensor para controle contínuo da glicemia no sangue, e dá outras providências,
para votação e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 037/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que “Autoriza o Município de Toritama a conceder às crianças diabéticas sensor
para controle contínuo da glicemia no sangue, e dá outras providências”.
A presente proposição tem por objetivo assegurar aos pacientes pediátricos,
com idades entre 4 e 13 anos, portadores de diabetes mellitus insulinodependente (CID: E10),
o fornecimento gratuito de sensor para controle contínuo da glicemia, desde que em
tratamento contínuo pelo SUS e mediante prescrição médica.
A medida se destina exclusivamente a famílias de baixa renda residentes em
nosso Município, previamente cadastradas na Secretaria Municipal de Saúde, e busca garantir
maior segurança, controle e qualidade de vida a crianças que convivem diariamente com a
necessidade de monitorar seus níveis de glicose.
Além de alinhar-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e do direito à saúde, a iniciativa representa uma política pública de caráter
preventivo, capaz de reduzir internações hospitalares e complicações decorrentes da doença,
gerando impacto social positivo e economia a médio e longo prazo para o sistema de saúde.
Cumpre ressaltar que o fornecimento será realizado mediante avaliação
socioeconômica e observada a disponibilidade orçamentária, conforme disposto no texto do
projeto, o que garante o equilíbrio entre responsabilidade fiscal e atendimento das demandas
sociais mais urgentes.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Município de Toritama a conceder
às crianças diabéticas sensor para controle
contínuo da glicemia no sangue, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica o município autorizado a conceder mensalmente a pacientes pediátricos
dos 04 aos 13 anos, que fazem tratamento contínuo do diabetes mellitus insulinodependente
CID: E10, conhecida como diabetes tipo I pelo SUS, conforme prescrição médica, sensor para
controle contínuo da glicemia no sangue.
§1º O benefício de que trata esta lei será restrito aos pacientes de baixa renda,
domiciliados no município de Toritama, considerados como Pessoas com Deficiência, na forma
da Lei Federal nº 13.146/2015, cadastrados junto a Secretaria Municipal de Saúde, após
triagem socioeconômica.
§2º Os pacientes que requisitarem o benefício estipulado no caput deste artigo
deverão comprovar, sem prejuízo de outros requisitos que vierem a ser solicitados:
a) inscrição no CadÚnico, com apresentação do número de sua identificação social
(NIS);
b) comprovante de residência do município de Toritama, em titularidade do paciente,
genitores do paciente ou de seu representante legal.
Art. 2º A concessão dos insumos médicos descritos no caput do artigo primeiro desta
Lei, limitar-se-á análise orçamentária e juízo de conveniência da administração pública
municipal.
§1º A Administração Pública Municipal deverá, através da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Toritama, regulamentar a matéria dessa Lei, observado os critérios
para concessão do benefício estabelecido no artigo 1º e parágrafos dessa Lei.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas necessárias ao
cumprimento do disposto nesta lei, realizando com periodicidade não superior a doze meses
nova avaliação, com objetivo de determinar se o paciente ainda adimple os requisitos
necessários a concessão dos benefícios dessa
Lei.
§1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter cadastro atualizados de todos os
pacientes que solicitarem o benefício desta Lei, inclusive, daqueles que, por limitação
orçamentária da administração pública não vierem a lograr o benefício.
§2º No caso de um dos pacientes beneficiários não mais ostentar os requisitos a
manutenção do benefício, ou na hipótese de previsão orçamentária, a Secretaria Municipal
de Saúde, mediante juízo de conveniência e oportunidade, poderá convocar pacientes
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
integrantes do cadastro de solicitantes que adimplam com os requisitos estabelecidos,
observado a data do protocolo do pedido, dando-se prioridade aos que primeiro solicitaram.
§3º Em caso de empate, a administração pública, na seguinte ordem, deverá
desempatar, observando os seguintes critérios técnicos:
a) idade do paciente, dando-se prioridade aos mais novos;
b) avaliação socioeconômica do paciente, dando-se prioridade aos que constatarem
pior situação socioeconômica.
Art. 4º Cada paciente beneficiado por esta Lei receberá mensalmente, através da
secretaria Municipal de Saúde 02 (dois) sensores para controle contínuo da glicemia no
sangue, compatível com tecnologia de leitura NFC (Near Field Communication), tendo em vista
a garantia de funcionamento do sensor, por, no mínimo, 14 dias.
Art. 5º No ato da retirada do sensor pelo responsável do menor, ou em momento
posterior, equipe da Secretaria Municipal de Saúde deverá instruir o responsável como
manusear, instalar e realizar a leitura do sensor através do NFC do aparelho celular do
responsável.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a abrir crédito
especial para o devido custeio dos sensores.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas
no orçamento do Poder Executivo Municipal, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 12 de outubro de 2025, 72º da Emancipação.
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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