br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAutoriza o Município de Toritama a conceder às crianças diabéticas sensor para controle contínuo da glicemia no sangue, e dá outras providências.
native_id3027

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T09:56:38.546850-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2025-10-16T11:11:29.280592-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
DECLARAÇÃO 
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.035, de 04 de dezembro de 2024) 
do Município, para 2025, dotações para despesas com Outras Despesas Correntes que serão 
realizadas no corrente exercício; 
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei 
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa. 
Valor da Despesa no 1º exercício (2025) R$ 36.000,00 
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,05% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 0,19% 
Valor da Despesa no 2º exercício (2026) R$ 144.000,00 
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,22% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 0,99% 
Valor da Despesa no 3º exercício (2027) R$ 144.000,00 
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,21% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 1,07% 
Toritama, 13 de outubro de 2025 
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito 
SERGIO 
PROCOPIO 
COLIN DA SILVA 
CARVALHO:0981
9973414
Assinado de forma 
digital por SERGIO 
PROCOPIO COLIN DA 
SILVA 
CARVALHO:09819973414 
Dados: 2025.10.10 
20:25:56 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/B88F-DA14-F4E9-375E e informe o código B88F-DA14-F4E9-375E
Valor a ser executado - Sensores (B) Impacto em % (C = B 
/ A)
2025 R$ 65.821.000,00 R$ 36.000,00 0,05%
2026 R$ 65.879.000,00 R$ 144.000,00 0,22%
2027 R$ 69.300.000,00 R$ 144.000,00 0,21%
Valor a ser executado - Sensores (B) Impacto em % (C = B 
/ A)
2025 R$ 18.906.000,00 R$ 36.000,00 0,19%
2026 R$ 14.616.000,00 R$ 144.000,00 0,99%
2027 R$ 13.432.000,00 R$ 144.000,00 1,07%
Carolynne Rafaella de Albuquerque Florencio Freitas
Contadora
CRC/PE n 029901/O-5
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
SENSORES PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
Despesa com Outras 
Despesas Correntes fixadas 
na LDO 2025 (A)
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Saldo Financeiro previsto na 
LDO 2025 (A)
CAROLYNNE RAFAELLA DE ALBUQUERQUE 
FLORENCIO FREITAS:09345412484
Assinado de forma digital por CAROLYNNE RAFAELLA 
DE ALBUQUERQUE FLORENCIO FREITAS:09345412484 
Dados: 2025.10.10 18:21:29 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/B88F-DA14-F4E9-375E e informe o código B88F-DA14-F4E9-375E
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 4 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 179/2025 
Toritama, 12 de outubro de 2025. 
À Vossa Excelência 
José Simplício Neto 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-00 Toritama. PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o Município de Toritama a conceder às crianças 
diabéticas sensor para controle contínuo da glicemia no sangue, e dá outras providências. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 037/2025 e Projeto de Lei que autoriza o Município de Toritama a conceder às 
crianças diabéticas sensor para controle contínuo da glicemia no sangue, e dá outras providências, 
para votação e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/B88F-DA14-F4E9-375E e informe o código B88F-DA14-F4E9-375E
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 2 de 4 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 037/2025 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
em anexo que “Autoriza o Município de Toritama a conceder às crianças diabéticas sensor 
para controle contínuo da glicemia no sangue, e dá outras providências”.
A presente proposição tem por objetivo assegurar aos pacientes pediátricos, 
com idades entre 4 e 13 anos, portadores de diabetes mellitus insulinodependente (CID: E10), 
o fornecimento gratuito de sensor para controle contínuo da glicemia, desde que em 
tratamento contínuo pelo SUS e mediante prescrição médica. 
A medida se destina exclusivamente a famílias de baixa renda residentes em 
nosso Município, previamente cadastradas na Secretaria Municipal de Saúde, e busca garantir 
maior segurança, controle e qualidade de vida a crianças que convivem diariamente com a 
necessidade de monitorar seus níveis de glicose. 
Além de alinhar-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana e do direito à saúde, a iniciativa representa uma política pública de caráter 
preventivo, capaz de reduzir internações hospitalares e complicações decorrentes da doença, 
gerando impacto social positivo e economia a médio e longo prazo para o sistema de saúde. 
Cumpre ressaltar que o fornecimento será realizado mediante avaliação 
socioeconômica e observada a disponibilidade orçamentária, conforme disposto no texto do 
projeto, o que garante o equilíbrio entre responsabilidade fiscal e atendimento das demandas 
sociais mais urgentes. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/B88F-DA14-F4E9-375E e informe o código B88F-DA14-F4E9-375E
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 3 de 4 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025. 
Autoriza o Município de Toritama a conceder 
às crianças diabéticas sensor para controle 
contínuo da glicemia no sangue, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º Fica o município autorizado a conceder mensalmente a pacientes pediátricos 
dos 04 aos 13 anos, que fazem tratamento contínuo do diabetes mellitus insulinodependente 
CID: E10, conhecida como diabetes tipo I pelo SUS, conforme prescrição médica, sensor para 
controle contínuo da glicemia no sangue. 
§1º O benefício de que trata esta lei será restrito aos pacientes de baixa renda, 
domiciliados no município de Toritama, considerados como Pessoas com Deficiência, na forma 
da Lei Federal nº 13.146/2015, cadastrados junto a Secretaria Municipal de Saúde, após 
triagem socioeconômica. 
§2º Os pacientes que requisitarem o benefício estipulado no caput deste artigo 
deverão comprovar, sem prejuízo de outros requisitos que vierem a ser solicitados: 
a) inscrição no CadÚnico, com apresentação do número de sua identificação social 
(NIS); 
b) comprovante de residência do município de Toritama, em titularidade do paciente, 
genitores do paciente ou de seu representante legal. 
Art. 2º A concessão dos insumos médicos descritos no caput do artigo primeiro desta 
Lei, limitar-se-á análise orçamentária e juízo de conveniência da administração pública 
municipal. 
§1º A Administração Pública Municipal deverá, através da Secretaria Municipal de 
Saúde do Município de Toritama, regulamentar a matéria dessa Lei, observado os critérios 
para concessão do benefício estabelecido no artigo 1º e parágrafos dessa Lei. 
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução das rotinas necessárias ao 
cumprimento do disposto nesta lei, realizando com periodicidade não superior a doze meses 
nova avaliação, com objetivo de determinar se o paciente ainda adimple os requisitos 
necessários a concessão dos benefícios dessa 
Lei. 
§1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter cadastro atualizados de todos os 
pacientes que solicitarem o benefício desta Lei, inclusive, daqueles que, por limitação 
orçamentária da administração pública não vierem a lograr o benefício. 
§2º No caso de um dos pacientes beneficiários não mais ostentar os requisitos a 
manutenção do benefício, ou na hipótese de previsão orçamentária, a Secretaria Municipal 
de Saúde, mediante juízo de conveniência e oportunidade, poderá convocar pacientes 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/B88F-DA14-F4E9-375E e informe o código B88F-DA14-F4E9-375E
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 4 de 4 
GABINETE DO PREFEITO 
integrantes do cadastro de solicitantes que adimplam com os requisitos estabelecidos, 
observado a data do protocolo do pedido, dando-se prioridade aos que primeiro solicitaram. 
§3º Em caso de empate, a administração pública, na seguinte ordem, deverá 
desempatar, observando os seguintes critérios técnicos: 
a) idade do paciente, dando-se prioridade aos mais novos; 
b) avaliação socioeconômica do paciente, dando-se prioridade aos que constatarem 
pior situação socioeconômica. 
Art. 4º Cada paciente beneficiado por esta Lei receberá mensalmente, através da 
secretaria Municipal de Saúde 02 (dois) sensores para controle contínuo da glicemia no 
sangue, compatível com tecnologia de leitura NFC (Near Field Communication), tendo em vista 
a garantia de funcionamento do sensor, por, no mínimo, 14 dias. 
Art. 5º No ato da retirada do sensor pelo responsável do menor, ou em momento 
posterior, equipe da Secretaria Municipal de Saúde deverá instruir o responsável como 
manusear, instalar e realizar a leitura do sensor através do NFC do aparelho celular do 
responsável. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a abrir crédito 
especial para o devido custeio dos sensores. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas 
no orçamento do Poder Executivo Municipal, o qual será suplementado, se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Toritama, Pernambuco, 12 de outubro de 2025, 72º da Emancipação. 
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/B88F-DA14-F4E9-375E e informe o código B88F-DA14-F4E9-375E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B88F-DA14-F4E9-375E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 14/10/2025 14:28:50
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://toritama.1doc.com.br/verificacao/B88F-DA14-F4E9-375E

open original →