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materia nº 143/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaEstabelece a estrutura administrativa e organizacional do Poder Legislativo do município de Toritama, estado de Pernambuco e dá outras providências correlatas
native_id3032

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T09:55:02.323340-03:00 Aprovado por maioria simples 11 0 1
2025-10-16T11:03:55.448654-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 1/2025.
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE TORITAMA, ESTADO DE PERNAMBUCO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TORITAMA, estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, especialmente o previsto no art. 26, inciso II, bem como nas disposições do
Regimento Interno, conforme o art. 2º, $4º, arts. 6º e 16, cumprindo-se ainda os trâmites
legislativos, submete à apreciação do Douto Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º A presente Lei estabelece a Estrutura Administrativa e Organizacional do
Poder Legislativo do Município de Toritama, estado de Pernambuco.
Art. 2º Serão adotados, para fins desta Lei, os conceitos básicos seguintes:
I - Servidor Público: é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Municipal;
II - Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional que devem ser conferidas a um servidor;
III - Cargo de Provimento em Comissão: conjunto de atribuições e responsabilidades
inerentes à direção, chefia ou assessoramento a órgãos ou membros do Poder Legislativo
Municipal, sendo de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal;
IV - Cargo de Provimento Efetivo: é aquele que depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei;
V - Símbolo/Nível: escala hierárquica que define os valores dos vencimentos
segundo sua posição no desdobramento funcional baseado no grau de atribuição e
responsabilidade;
VI - Órgão: unidade administrativa correspondente ao desdobramento da estrutura
organizacional, em departamentos e setores dos Orgãos, nos quais os servidores são lotados;
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Rua: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL:Otoritama.pe.leg.br camara
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CNPJ: 08.862.815/0001-91
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O FUTURO ESTÁ AQUI
VII - Vencimentos: a remuneração pecuniária mensal devida pelo exercício do cargo,
conforme símbolos definidos no ato de sua criação e correspondente ao salário-base;
VIII - Subsídio: retribuição pecuniária mensal pelo exercício de cargo público,
constituída por parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio ou outra espécie remuneratória, nos termos dos $$ 4º e 8º do artigo 39 da
Constituição Federal;
IX - Remuneração: subsídio ou vencimento do cargo, acrescido, este último, das
vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;
X - Gratificação e Função Gratificada: benefícios, em número e percentuais limitados
que podem ser concedidos aos servidores que passarem a desenvolver outras atribuições,
além daquelas originalmente previstas nos seus cargos, definidas em lei específica.
Art. 3º No tocante aos Cargos de Provimento Efetivo, fica estabelecida a seguinte
Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Legislativo do Município de
Toritama/PE:
I - três (03) cargos de Agente Legislativo, nível-01;
II - dois (02) cargos de Operador de Mídias, nível-O01;
III - um (01) cargo de Técnico de Contabilidade, nível -01;
IV - um (01) cargo de Técnico de Informática, nível-01.
V - três (03) cargos de Agente Administrativo, nível-02;
VI — um (1) cargo de Auxiliar Administrativo, nível-02;
VII - três (03) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, nível-02;
VIII - dois (02) cargos de Recepcionista, nível-02;
IX — dois (02) cargos de Intérprete de libras, nível-02;
X — dois (02) cargos de Vigilante, nível-O02.
$ 1º A Estrutura Administrativa e Organizacional dos Cargos de Provimento Efetivo
elencados no caput deste artigo, com as especificações, as quantidades, os níveis, símbolos e
os vencimentos, constam no Anexo I da presente Lei.
$ 2º As diretrizes, atribuições, atividades e requisitos dos Cargos de Provimento
Efetivo, constam no Anexo II da presente Lei.
FEZES =
* RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
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S 3º Fica criada a função gratificada de Gerente de Departamento, privativo de
servidor público de natureza efetiva, Símbolo GD — FG, com acréscimo gratificado de 30%
(trinta por cento) sob o salário-base, com nomeação e exoneração por livre escolha do
Presidente do Poder Legislativo Municipal, por meio do instrumento legal próprio.
Art. 4º No tocante aos Cargos de Provimento Comissionado, fica estabelecida a
seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Legislativo do Município do
Toritama/PE:
I - um (01) cargo de Coordenador de Controle Interno, símbolo CC-1;
II - um (01) cargo de Procurador Geral, símbolo CC-2;
III - um (01) cargo de Assessor de Controle Interno, símbolo CC-3;
IV - um (01) cargo de Secretário de Finanças, símbolo CC-4;
V - um (01) cargo Secretário de Administração, símbolo CC-5;
VI- um (01) cargo de Diretor de Comunicações e Relações Institucionais, símbolo
CC-6;
VII - um (01) cargo de Chefe do Setor Contábil, símbolo CC-7;
VIII — um (01) cargo de Coordenador de Segurança, símbolo CC-7;
IX - um (01) cargo de Diretor de Recursos Humanos, símbolo CC-8;
X - um (01) cargo de Diretor de Expediente, símbolo CC-9;
XI - um (01) cargo de Diretor de Informática, símbolo CC-9;
XII - um (01) cargo de Diretor de Patrimônio, símbolo CC-9;
XIII - um (01) cargo de Diretor de Arquivo, símbolo CC-9;
XIV - um (01) cargo de Coordenador de Dados Pessoais, símbolo CC-9;
XV - um (01) cargo de Chefe do Setor de Redação de Atas, símbolo CC-10;
XVI - um (01) cargo de Chefe de Mídia Digital, símbolo CC-10;
XVII- dois (02) cargos de Assessor Especial da Mesa Diretora, símbolo CC-10;
XVIII - treze (13) cargos de Chefe de Gabinete, símbolo CCG-1; po
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RuA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE —CEP 55.125-000 õã
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XIX - treze (13) cargos de Assessor Parlamentar, símbolo CCG-2.
XX - treze (13) cargos de Assessor Legislativo de Imprensa, símbolo CCG-3;
XXI - treze (13) cargos de Assessor Legislativo de Plenário, símbolo CCG-4.
$1º A Estrutura Organizacional e Administrativa dos Cargos de Provimento
Comissionado elencados neste artigo, com as especificações, as quantidades, os símbolos e
os vencimentos, constam no Anexo III da presente Lei.
$2º As diretrizes, atribuições e atividades dos Cargos de Provimento Comissionado,
são as constantes no Anexo IV da presente Lei.
63º É requisito indispensável para exercer o Cargo Comissionado de Procurador
Geral, que o nomeado obtenha inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil por no
mínimo, 2 (dois) anos.
S4º É requisito indispensável para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador
de Controle Interno e Assessor de Controle Interno, que os nomeados tenham notável
experiência.
Art. 5º Cada Vereador após devidamente empossado, terá a sua disposição 4 (quatro)
servidores para auxiliar no exercício regular do mandato parlamentar, ocupantes dos
seguintes cargos:
I - um (1) Chefe de Gabinete, símbolo CCG-1;
II - um (1) Assessor Parlamentar, símbolo CCG-2.
III - um (1) Assessor Legislativo de Imprensa, símbolo CCG-3;
IV — um (1) Assessor Legislativo de Plenário, símbolo CCG-4.
$1º Os servidores que venham a ocupar os cargos previstos neste artigo, deverão ser
escolhidos por meio de sugestão de cada Vereador a que forem ficar vinculados a seu
gabinete, indicados por meio de ofício, acompanhado dos respectivos documentos,
encaminhando ao Presidente do Poder Legislativo Municipal para oficializar a nomeação.
$2º As diretrizes, atribuições, requisitos, atividades e remuneração dos Cargos de
Provimento Comissionado aqui especificados, são as constantes no Anexo V e VI da
presente Lei.
$3º Caso não haja dotação orçamentária /financeira suficiente para suprir as despesas
em sua totalidade, será admitida até o seu limite.
EA
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Art. 6º Os Cargos de Provimento Comissionado dispostos no artigo 4º, são tidos
como de confiança, de caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
do Poder Legislativo Municipal de Toritama.
Art. 7º A carga horária dos ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e
Comissionados descritos nesta Lei, será de 30h (trinta horas) semanais de segunda a sexta￾feira, no horário de expediente das 07h (sete horas da manhã) às 13h (treze horas da tarde),
podendo excepcionalmente, se estender para as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes,
comemorativas e especiais, bem como a pedido do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 8º Fica autorizado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a prestação de
serviço na forma de trabalho remoto, visando à modernização da administração pública, à
promoção da eficiência e à valorização do trabalho.
$1º A forma de prestação do serviço, requisitos, condições e servidores que estarão
incluídos nessa modalidade, serão aqueles estabelecidos em ato normativo próprio, a ser
editado pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
$2º Por ocasião da determinação de trabalho remoto, a Mesa Diretora deverá orientar
os servidores a observar as precauções a tomar, a fim de evitar doenças, físicas e mentais, e
acidentes de trabalho.
$ 3º Nos horários de repouso e durante o intervalo entre as jornadas é assegurado ao
servidor o direito de se desconectar dos instrumentos de telefonia, mecânicos ou
tecnológicos de trabalho, exceto em caso de emergência.
Art. 9º Aos servidores de provimento efetivo e comissionado, poderá ser concedida
gratificação eventual ou mensal por assiduidade, produtividade e/ou acúmulo de função, até
o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo originário, por ato próprio
do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Toritama.
Art. 10. Enquanto o Município não adotar seu próprio estatuto, o regime jurídico
dos servidores do Poder Legislativo Municipal se regerá, no que couber, pelo Estatuto dos
Servidores Civis do estado de Pernambuco.
Art. 11. A criação das despesas de que trata esta lei, fica condicionada a estimativa de
impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº
101/2000, sobretudo, à luz do $1º do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias deste Poder Legislativo Municipal, existentes na Lei Orçamentária
vigente, as quais poderão ser suplementadas se necessário for, em conformidade com o que
dispõe a Lei Federal nº 4.320/64.
RE EE SEE ETA SEMENTES SESSENTA
Rua: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE —CEP 55.125-000
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Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.042 de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 14. Esta Lei entrará vigor a partir de 02 de fevereiro de 2026.
Toritama, 14 de outubro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17º Legislatura.
> JOSÉ SIMPLÍCIO NETO MAVIAEL XAVIER LEITE
(PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO) (VICE-PRESIDENTE)
: EDIANELSON EDUARDO DA SILVA
(1º SECRETÁRIO) (2º SECRETÁRIO)
ETESSTRISINIECNTITEITCE
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
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ANEXOI
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE CARGO EFETIVO NÍVEL | VENCIMENTO
El Agente Legislativo NO1 | R$2150,00 |
02 Operador de Mídias N-01 R$ 2.150,00
o1 Técnico em Contabilidade N-01 R$ 2.150,00
o1 Técnico em Informática N-01 R$ 2.150,00
03 Agente Administrativo N-02 R$ 1.555,00
o1 Auxiliar Administrativo N-02 R$ 1.555,00
o3 Auxiliar de Serviços Gerais N-02 R$ 1.555,00
02 Recepcionista N-02 R$ 1.555,00
02 Intérprete de Libras N-02 R$ 1.555,00
02 Vigilante N-02 R$ 1.555,00
Toritama, 14 de outubro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17º Legislatura.
MAVIAEL XAVIER LEITE
(VICE-PRESIDENTE)
a
EDIANELSON EDUARDO DA SILVA
(2º SECRETÁRIO)
RuA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
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ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Interlegis
I- AGENTE
LEGISLATIVO
a) Auxiliar, no desempenho e na execução de atividades legislativas e
burocráticas vinculadas ao Poder Legislativo Municipal;
b) Elaborar ofícios, controlar a expedição e o recebimento de
correspondência da Câmara Municipal;
c) Manter organizado e atualizado sistema de arquivos necessários a pronta
consulta, adotando providências para sua segurança e manutenção;
d) Atender as solicitações de retiradas de processos e/ou documentos de
arquivo, mediante requisição das pessoas legalmente interessadas, bem
como controlar suas saídas e devoluções.
Ensino Médio
Completo
II -— OPERADOR
DE MÍDIAS
a) Operar os equipamentos de audiovisual para gravações internas e
externas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes do Poder
Legislativo Municipal;
b) Montar e operar a estrutura de iluminação, sistema audiovisual e demais
equipamentos da Câmara Municipal;
c) Gravar em áudio e vídeo para divulgação, as atividades do Poder
Legislativo Municipal;
d) Zelar e guardar todos os equipamentos utilizados no exercício do cargo,
bem como auxiliar nas demais atividades correlatas.
Ensino Médio
Completo
III- TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
a) Desempenhar a organização dos trabalhos inerentes à contabilidade,
escrituração de livros contábeis, zelando pela transcrição correta dos
dados, para cumprir as exigências legais e administrativas;
b) Executar, sob supervisão e orientação hierárquica, o controle financeiro
dos contratos e/ou projetos da Câmara Municipal;
c) Auxiliar na preparação da prestação de contas dos pagamentos efetuados
e nos empenhos de despesas, classificando-os, a fim de apropriar custos
de bens e serviços;
d) Colaborar na elaboração de balanço e balancete, aplicando técnicas
apropriadas para apresentar resultados da situação;
e) Organizar e manter atualizado o arquivo ativo, classificando os
documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um
controle sistemático;
f) Auxiliar na elaboração de estatísticas e cálculos para levantar dados
necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com
pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações,
Ensino médio
completo,
curso técnico
em
contabilidade e
registro no
Conselho de
Classe (CRC)
Rua: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
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efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas
demonstrativos, possibilitando fornecer posição financeira;
g) Realizar compras, de acordo com procedimentos pré-estabelecidos;
h) Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos
pela administração.
IV - TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
a) Realizar atendimento técnico, presencial ou remoto, para resolução de
problemas relacionados a hardware, software e redes, diagnosticando e
solucionando falhas em computadores, impressoras, periféricos e
dispositivos móveis;
b) Prestar suporte aos usuários e servidores da Câmara Municipal nos
sistemas operacionais, aplicativos e ferramentas corporativas;
c) Executar manutenções corretivas e preventivas em equipamentos de
informática, instalando, configurando e atualizando os sistemas
operacionais, programas e aplicativos;
d) Monitorar o desempenho de equipamentos, identificando a necessidade
de substituição ou xpgrade de componentes;
e) Controlar inventário de equipamentos de informática, documentando
entradas, saídas e manutenções, gerenciando o cabeamento estruturado
e o funcionamento de pontos de rede;
f) Realizar a instalação e configuração de equipamentos audiovisuais e
multimídia, quando necessário;
g) Registrar e documentar incidentes, soluções aplicadas e manutenções
realizadas, bem como elaborar relatórios técnicos periódicos sobre a
infraestrutura de TI e o desempenho dos sistemas.
Ensino Médio
Completo e
Curso de
Especialização
na Área
V-AGENTE
ADMINISTRATIVO
a) Organizar os documentos do arquivo inativo, de acordo com tabela de
temporalidade documental, mantendo-os dentro dos padrões e prazos
previstos pela Lei;
b) Descartar os documentos com prazo de validade vencido, fragmentando￾os de acordo com padrões pré-estabelecidos;
c) Localizar documentos solicitados pelos funcionários, Presidente,
Vereadores e assessores, mantendo controle de toda movimentação de
documentos do arquivo inativo;
d) Expedir — declaração — de responsabilidade por uso de
equipamentos /materiais da Câmara Municipal, zelando para que estes
sejam devolvidos em perfeitas condições de uso;
e) Digitar documentos, utilizando processador de textos e outros recursos
disponíveis, atendendo necessidades de sua área de atuação;
f) Desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato;
g) Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e
materiais que utiliza.
Ensino Médio
Completo
ERR TE
RuA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br
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VI- AUXILIAR
ADMINISTRATIVO;
a) Executar serviços de protocolo, recebendo, registrando, autuando,
controlando e tramitando documentos e processos administrativos e
legislativos;
b) Auxiliar na elaboração, digitação, conferência e encaminhamento de
ofícios, memorandos, relatórios, planilhas, requerimentos, atas e demais
expedientes administrativos;
c) Organizar e manter atualizados arquivos, pastas e registros físicos e
digitais de documentos e processos sob sua responsabilidade, efetuando
o controle de material de expediente, recebendo, armazenando,
distribuindo e registrando sua movimentação, bem como apoiar o
controle de patrimônio e almoxarifado;
d) Apoiar os trabalhos das comissões permanentes e temporárias,
auxiliando na organização de documentos, elaboração de pautas e
registros de reuniões;
e) Executar serviços de apoio à área de recursos humanos, contabilidade,
finanças, compras, licitações e controle interno, conforme designação da
chefia;
H Colaborar com o bom andamento das atividades administrativas,
observando as normas internas, os regulamentos e os procedimentos
administrativos da Câmara Municipal, devendo zelar pela guarda e sigilo
de documentos e informações a que tiver acesso em razão do exercício
de suas funções;
g) Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pela chefia
imediata, compatíveis com a natureza e o grau de complexidade do cargo.
Ensino
Fundamental
Completo
VII = AUXILIAR
DE SERVIÇOS
GERAIS
a) Manter as instalações da Câmara em permanente condição de higiene e
limpeza;
b) Executar serviços de limpeza, realizando a manutenção e reparo das
dependências físicas, equipamentos e materiais permanentes;
c) Desempenhar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo
campo de atuação.
Ensino
Fundamental
Completo
VIII —
RECEPCIONISTA
a) Atender os munícipes ou visitantes, os identificando e averiguando suas
pretensões, para prestar-lhes informações e providenciar o seu devido
encaminhamento;
b) Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos
telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação
entre o usuário e o destinatário;
c) Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando
seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento do
equipamento;
d) Executar os trabalhos de encadernação;
Ensino
Fundamental
Completo
RuA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br
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e) Manter o controle e o registro dos trabalhos realizados;
f) Desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato;
g) Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e
materiais que utiliza.
IX- INTÉRPRETE | a) Traduzir e interpretar, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, Ensino
DE LIBRAS pronunciamentos, debates, audiências públicas, sessões plenárias, | Fundamental
reuniões de comissões, eventos institucionais, entrevistas e demais | Completo +
atividades realizadas pela Câmara Municipal; Certificação
b) Atuar como mediador linguístico e cultural entre servidores, vereadores | oficial em
e cidadãos surdos, promovendo a comunicação efetiva e o pleno acesso curso de
às informações e aos serviços legislativos; formação de
c) Realizar a tradução de conteúdos institucionais, vídeos, informativos, | intérprete de
comunicados e demais materiais de divulgação e publicidade institucional libras
do Poder Legislativo, de forma a assegurar sua compreensão por pessoas | reconhecido
usuárias da Libras; pelo
d) Auxiliar a equipe de comunicação na produção de materiais audiovisuais | Ministério da
acessíveis e na inclusão da tradução em Libras nos meios de comunicação | Educação
oficiais da Câmara;
e) Colaborar com ações de capacitação e sensibilização voltadas aos
servidores e vereadores, visando à promoção da acessibilidade
comunicacional e ao respeito à comunidade surda;
f) Zelar pela ética, fidelidade e sigilo profissional na interpretação e
tradução das informações, observando as normas legais e o código de
ética profissional aplicável;
g) Manter-se atualizado quanto à terminologia legislativa e às evoluções
linguísticas e culturais da Libras, buscando aperfeiçoamento técnico e
formação continuada;
h) Participar, quando designado, de comissões, grupos de trabalho e
projetos institucionais relacionados à inclusão, acessibilidade e direitos da
pessoa com deficiência;
i) Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pela chefia
imediata, compatíveis com a natureza e o grau de complexidade do cargo.
X - VIGILANTE a) Zelar pela segurança patrimonial da Câmara, vigiando e zelando pelos Ensino
bens móveis e imóveis desta, devendo relatar os fatos ocorridos, durante | Fundamental
o período da vigilância à chefia imediata; Completo
b) Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais,
exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão
competente;
sa.
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara O toritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
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c) Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das
dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das
normas de segurança estabelecidas;
d) Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da
Câmara, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do
prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários,
executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo
campo de atuação.
Toritama, 14 de outubro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17º Legislatura.
MAVIAEL XAVIER LEITE
(VICE-PRESIDENTE)
de.
EDIANELSON EDUARDO DA SILVA
(1º SECRETÁRIO) (2º SECRETÁRIO)
E-MAIL: camar tori
ww.tori J 1 r
CNPJ: 08.862.815/0001-91
= EEE ENC, EEE SESC TRES EMMEE LA
Rua: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
)
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
ANEXO III
O FUTURO ESTÁ AQUI
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | VENCIMENTO
o1 Cosldesidor-de Contei intemo CC R$ 9.500,00
o1 Procurador Geral CC-2 R$ 7.000,00
o1 Assessor de Controle Interno CC-3 R$ 6.550,00
o1 Secretário de Finanças CC-4 R$ 4.900,00
o1 Secretário de Administração CC-5 R$ 3.000,00
o1 Diretor de Comunicação e Relações CC-6 R$ 2.800,00
Institucionais
o1 Chefe do Setor Contábil CC-7 R$ 2.500,00
o1 Coordenador de Segurança CcC-7 R$ 2.500,00
o1 Diretor de Recursos Humanos CCB R$ 2.200,00
o1 Diretor de Expediente CC-9 R$ 2.000,00
o1 Diretor de Informática CC-9 R$ 2.000,00
o1 Diretor de Patrimônio CC-9 R$ 2.000,00
o1 Diretor de Arquivo CC-9 R$ 2.000,00
o1 Coordenador de Dados Pessoais CC-9 R$ 2.000,00
o1 Chefe do Setor de Redação de Atas CC-10 R$ 1.800,00
o1 Chefe do Setor de de Mídia Digital CC-10 R$ 1.800,00
02 Assessor Especial da Mesa Diretora CC-10 R$ 1.800,00
PCB JOSÉ SIMPLÍCIO NETO
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO)
DERIVALDO JOSÉ DA SILVA
(1º SECRETÁRIO)
Toritama, 14 de outubro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17º Legislatura.
PA .
o s a Da, ALÔ
MAVIAEL XAVIER LEITE
(VICE-PRESIDENTE)
EDIANELSON EDUARDO DA SILVA
(2º SECRETÁRIO)
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RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL:Otoritama.pe.leg.br camara
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CNPJ: 08.862.815/0001-91
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
PODER LEGISLATIVO
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
ANEXOIV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA
ADMINISTRAÇÃO
I- COORDENADOR DE
CONTROLE INTERNO
a) Verificar a observância da Lei Complementar nº 101 ? 2000 (LRF), bem como a
consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal;
b) Acompanhar o cumprimento das normas quanto ao cadastro e registro de
servidores e a elaboração da folha de pessoal do legislativo, verificando também
o cumprimento do limite de gastos máximos de 70% (setenta por cento) da
receita com despesas de pessoal, para atender ao art. 29-A, $1º da Constituição
Federal;
c) Avaliar os resultados e comprovar a legalidade dos atos quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no
âmbito do Poder Legislativo;
d) Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos
administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal,
contratos e licitações, devendo recomendar ainda, medidas para o cumprimento
das normas técnicas legais;
e) Apoiar as unidades da Câmara em exercício institucional do Controle Externo,
especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo
Poder Executivo;
f) Analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
g) Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação
vigente;
h) Indicar providências com vistas a sanar irregularidades e evitar ocorrências
semelhantes.
II = PROCURADOR
GERAL
a) Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato
municipal conjuntamente com a Mesa Diretora;
b) Exercer suas funções de Advogado em qualquer instituição ou Tribunal,
apresentando sustentação escrita ou oral em face dos interesses do Poder
Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas;
c) Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias legislativas em discussão em
Plenário ou sob exame das Comissões, zelando pelo seu controle de legalidade;
d) Prestar apoio jurídico aos departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua
organização e funcionamento, analisando atos e fatos administrativos e seus |
registros;
== SE nais cc
RuaA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br
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O FUTURO ESTÁ AQUI
e) Assessorar e elaborar contratos e convênios a serem firmados pela Câmara
Municipal;
f) Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais Vereadores
ou pelos órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;
8) Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias
instauradas pela Presidência;
h) Expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza jurídica para
orientação dos órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal;
i) Auxiliar a Mesa Diretora na elaboração de propostas legislativas e assessoras os
secretários e diretores na elaboração de instruções normativas;
]) Exercer outras atividades correlatas.
III — ASSESSOR DE
CONTROLE INTERNO
a) Auxiliar oCoordenador de Controle Interno nas atividades relativas às funções
básicas da Controladoria da Câmara;
b) Executar os trabalhos de fiscalização da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, assessorando em todos os níveis básicos funcionais do Sistema de
Controle Interno;
c) Elaborar, revisar e aprovar políticas e normativas internas, analisando ainda os
tiscos e controles para garantir segurança e confiabilidade no fluxo de atividades
administrativas, financeiras e orçamentárias, a fim de atender o cumprimento dos
processos operacionais, evitando a ocorrência de erros ou irregularidades e
alcançando objetivos e metas.
IV- SECRETÁRIO DE
FINANÇAS
a) Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da
Câmara Municipal;
b) Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua
correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara
Municipal;
c) Verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas;
d) Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta
parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte;
e) Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil￾financeira, efetuando em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o
pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários;
f) Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal e promover
os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da
verificação de irregularidades;
8) Encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os
balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das
contas públicas; |
EEECEREARTMEI TRE: ESIIaoS TO NR Sar IS Sao iosto:.:
RuA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
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O FUTURO ESTÁ AQUI
h) Manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias, executando
toda atividade relativa à tesouraria;
i) Promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários
mensal, bem como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas￾extras e demandas relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal,
sob a autorização do Presidente;
j) Exercer outras atividades correlatas.
V — SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO
a) Aplicar e fazer cumprir a legislação referente aos servidores da Câmara
Municipal, supervisionando ainda as atividades de recrutamento e seleção de
pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;
b) Supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de
fornecedores da Câmara Municipal;
c) Certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa
medida;
d) Coordenar a elaboração dos editais de concorrência, convênios e contratos para
aquisição de material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas,
submetendo-os à autorização do Presidente;
e) Fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias à elaboração
da folha de pagamento, executando ainda outras atividades gerais ou especiais
correlatas que sejam direcionadas pelo Presidente.
VI - DIRETOR DE
COMUNICAÇÃO E
RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
a) Coordenar as relações públicas e institucionais da Câmara Municipal;
b) Assessorar o Chefe do Legislativo nas relações com órgãos do Poder Público
local, estadual e Federal;
c) Responsabilizar-se pela publicidade, divulgação e patrocínio dos atos e
campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social, coibindo a
publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores;
d) Incentivar a participação da sociedade nas ações da Câmara Municipal,
produzindo material de divulgação das suas atividades;
e) Promover o entrosamento entre o Chefe do Legislativo, o Chefe do Executivo
e os demais órgãos envolvidos nas ações governamentais, para viabilizar os
programas /projetos executados, assim como articular e informar a imprensa
externa sobre os trabalhos oficiais, coordenando a atualização rotineira da página
eletrônica da Câmara Municipal;
f) Supervisionar os eventos internos e externos realizados no âmbito da Câmara
Municipal, executando ainda outras tarefas correlatas.
VII — CHEFE DO
SETOR CONTÁBIL
a) Realizar registros e relatórios dos atos e fatos contábeis da Câmara Municipal,
conferindo a documentação para realização dos respectivos registros e efetuar os
necessários cálculos contábeis e patrimoniais;
Ee: TE ETTA
Rua: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
b) Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanças e folha de pagamento;
c) Auxiliar nas conciliações bancárias, bem como no controle das contas a pagar e
a receber;
d) Redigir e digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios,
memorandos, circulares, entre outros, utilizando impressos padronizados ou
não, para dar cumprimento às rotinas administrativas.
e) Assessor ainda o Presidente da Câmara Municipal em todas as atividades e
questões internas que lhe competir.
VIII =COORDENADOR
DE SEGURANÇA
a) Zelar pela segurança patrimonial da Câmara, vigiando e zelo pelos seus bens
móveis e imóveis;
b) Supervisionar e manter contatos, se necessário, entre a Presidente da Câmara e
as autoridades de segurança pública;
Cc) Supervisionar o hasteamento das bandeiras, nos dias de expediente e solenidades
oficiais;
d) Relatar os fatos ocorridos, durante o período da vigilância à chefia imediata;
e) Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a
necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente;
f) Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das
dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de
segurança estabelecidas;
g) Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara,
prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos
equipamentos e a segurança dos servidores e usuários, executar ainda outras
tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
IX —- DIRETOR DE
RECURSOS HUMANOS
a) Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como
promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e ainda, os termos de posse
dos servidores da Câmara;
b) Providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como
a expedição das respectivas fichas funcionais;
c) Promover o registrona ficha funcional dos servidores, dos certificados
dos cursos concedidos pela Câmara;
d) Prezar pelo controle de frequência do pessoal, promovendo ainda os
assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da
Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e
ocorrências de servidores e parlamentares;
e) Zelar pelas políticas de gestão de pessoal, garantindo a qualidade e a
produtividade dos servidores conforme a legislação;
£f) Atuar com foco em planejamento e desenvolvimento de pessoal, implementando
programas de administração e gestão de pessoal, benefícios e treinamento,
]
SECOS TABS:
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE —CEP 55.125-000
E-MAIL: camara O toritama.pe.leg.br
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CNPJ: 08.862.815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO 7
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL
O Interlegis FUTURO ESTÁ AQUI
gerenciando e lidando com as reclamações e violações invocando ação
disciplinar, quando necessário;
8) Antecipar e resolver riscos de litígios e exercer outras atividades correlatas.
X —- DIRETOR DE
EXPEDIENTE
a) Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões
ordinárias e extraordinárias, auxiliando na organização das Sessões Legislativas;
b) Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na Casa Legislativa;
c) Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo,
principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
d) Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das
Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
e) Organizar o registro e arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos,
portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
f) Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou
similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo
Municipal;
g) Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de
uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro.
XI — DIRETOR DE
INFORMÁTICA
a) Auxiliar na coordenação, implantação e manutenção dos vários sistemas e
bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil e legislativo;
b) Analisar soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem
disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua
funcionalidade;
c) Planejar, avaliar e coordenar estudos sobre a utilização de novas tecnologias de
informação pela Câmara, acompanhando sua implantação;
d) Zelar pela integridade da rede e da base de dados da Câmara Municipal e
monitorar o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de
correção e otimização;
e) Auxiliar na coordenação e desenvolvimento das atividades referentes às áreas de
apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e suporte técnico em
informática, bem como estabelecer diretrizes de trabalho;
fN) Manter e atualizar, em cooperação com as demais unidades administrativas da
Câmara, as informações do site oficial da Câmara Municipal;
£) Controlar o inventário de equipamentos de informática, documentando
entradas, saídas e manutenções;
h) Apoiar equipes de outros setores em questões relacionadas à tecnologia;
1) Colaborar na definição e implementação de políticas de TI, em alinhamento com
as metas da organização e realizar outras atividades compatíveis com a função,
conforme demanda da instituição. |
ESSE AEREAS 7 TOS TES CESTA
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara O toritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91 (
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
XII -— DIRETOR DE
PATRIMÔNIO
a) Chefiar, dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas
de material e patrimônio, coordenando e orientando as atividades de
cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o
controle da sua distribuição;
b) Encaminhar produtos para armazenagem em estoque, conferindo os prazos de
entrega dos produtos, bem como o lastro de embalagens, quantidades, qualidade
e vencimentos, devolvendo aqueles em desacordo com o solicitado;
c) Vistoriar, zelar, averiguar e controlar a localização do Patrimônio da Câmara
Municipal e seu estado de conservação;
d) Manter atualizado o programa de gerenciamento de patrimônio, incorporando e
desincorporando os bens /materiais de posse da Câmara Municipal;
e) Fazer lançamentos de movimentação de entradas e saídas dos produtos em
estoque, bem como a sua previsão mensal, solicitando reposição dos produtos;
f) Arquivar documentos e enviar documentos fiscais para o setor contábil;
£) Zelar pela limpeza e manutenção do estoque e equipamentos, controlando ainda
a entrada de pessoas no almoxarifado;
h) Cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração.
XIII - DIRETOR DE
ARQUIVO
a) Desempenhar atividades de planejamento, organização e direção de serviços de
arquivo, gerindo o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis;
b) Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso,
autos e documentos;
c) Cuidar da conservação e organização da massa documental armazenada no
arquivo geral;
d) Realizar o planejamento, orientação e acompanhamento do processo
documental e informativo, identificando as espécies documentais e dispondo
sobre o controle de cópias;
€e) Auxiliar na orientação quanto a classificação, arranjo e descrição de documentos
elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos
arquivísticos;
f) Desenvolver e implementar normas, políticas eprocedimentos a serem seguidos
por funcionários do arquivo e visitantes;
g) Elaborar orçamentos e garantir que o departamento seja salubre e adequado,
desenvolvendo relatórios e apresentando despesas com equipamentos e serviços
contratados.
XIV — COORDENADOR
DE DADOS PESSOAIS
a) Coordenar o tratamento de dados pessoais que envolvam o Poder Legislativo
Municipal, garantindo sua conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais;
b) Gerenciar a base de dados pessoais, garantindo a segurança, integridade e | =
confidencialidade das informações;
ESTES EI OSS CSS
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL:toritama.pe.leg.br camara O
www.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis
c) Assegurar os direitos dos titulares de dados, como acesso, correção, exclusão,
portabilidade e revogação de consentimento;
d) Atender solicitações e reclamações dos titulares de dados de maneira clara e
eficiente;
e) Monitorar e documentar todas as operações de tratamento de dados realizadas
pela organização, garantindo que os dados sejam tratados de forma transparente
e apenas para finalidades legítimas, explícitas e específicas;
£) Promover auditorias regulares para avaliar a eficácia das medidas de segurança
adotadas, criando e mantendo atualizado o relatório de impacto à proteção de
dados pessoais, quando aplicável;
£g) Promover treinamentos e campanhas de conscientização sobre proteção de
dados para os colaboradores, garantindo que todos os funcionários
compreendam suas responsabilidades no tratamento de dados pessoais;
h) Atuar como ponto de contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD), fornecendo informações ou relatórios solicitados, reportando a ela
eventuais incidentes de segurança envolvendo dados pessoais;
1) Identificar, avaliar e mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais,
implementando e supervisionando programas de compliance em proteção de
dados.
a) Redigir as atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara
XV — CHEFE DO Municipal;
SETOR DE REDAÇÃO b) Preparar documentos e textos oficiais, utilizando a norma padrão da Língua
dánees: Portuguesa, observando a sintaxe, ortografia epontuação;
c) Proceder a organização e controle dos livros de atas e, meios de conservação
documental;
d) Providenciar cópia das atas das reuniões, quando solicitado e realizar a sua
guarda, encadernação e arquivamento;
e) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
a) Assessor na operacionalidade dos equipamentos de áudio e vídeo utilizados no
XVI —CHEFE DO âmbito da Câmara Municipal;
SETOR DE MÍDIA b) Registrar e auxiliar na filmagem das sessões da Câmara e demais eventos oficiais, |
lola de acordo com as orientações recebidas pela Presidência;
C) Instalar e manter em perfeito estado de conservação e funcionamento os
equipamentos;
d) Auxiliar na gravação e produção das atividades e programas que envolvam o
Poder Legislativo Municipal.
a) Promover assessoria aos membros da Mesa Diretora no desempenho de suas |
atribuições e compromissos oficiais;
j
EE URNA ai sena soa upesconnoass:: |
RuA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara O toritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91 (
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
XVII — ASSESSOR
ESPECIAL DA MESA
DIRETORA
b) Assessorar nas relações públicas dos membros da Mesa Diretora, auxiliando na
representação social;
c) Fazer o acompanhamento de despachos e tramitação de processos e documentos
de interesse da Mesa Diretora;
d) Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados
nas sessões parlamentares, bem como nas demais reuniões em que os membros
se fizerem presentes;
e) Auxiliar a Mesa Diretora no contato com órgãos, entidades e autoridades,
mantendo atualizada a agenda diária, bem como receber munícipes, marcar
audiências, assessorar nas suas reuniões e congêneres e transmitir aos dirigentes
e servidores da Câmara Municipal de Toritama, as suas ordens e os comunicados.
Toritama, 14 de outubro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17º Legislatura.
MAVIAEL XAVIER LEITE
(VICE-PRESIDENTE)
Elma Saulo
EDIANELSON EDUARDO DA SILVA
(1º SECRETÁRIO) (2º SECRETÁRIO)
sv
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RuaA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 €
E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br <
www.toritama.pe.leg.br *
CNPJ: 08.862.815/0001-91 mo
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PFE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DO GABINETE PARLAMENTAR
QUANTIDADE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | VENCIMENTO
13 Chefe de Gabinete CCG-1 R$ 4.950,00
13 Assessor Parlamentar CCG-2 R$ 4.900,00
13 Assessor Legislativo de Imprensa CCG-3 R$ 4.790,00
13 Assessor Legislativo de Plenário CCG-41 R$ 4.700,00
Toritama, 14 de outubro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17º Legislatura.
MAVIAEL XAVIER LEITE
(VICE-PRESIDENTE)
Ses.
EDIANELSON EDUARDO DA SILVA
(2º SECRETÁRIO)
=
RuA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara O toritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91
h
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
CARGO ATRIBUIÇÕES
I — CHEFE DE a) Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Mandato do
GABINETE Vereador, prestando apoio na gerência, organização e funcionamento do
gabinete;
b) Controlar os gastos das verbas do gabinete;
c) Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
d) Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao
gabinete;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle interno;
f) Assessorar o Vereador no âmbito das comissões e exercer outras
atividades correlatas.
a) Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades
II — ASSESSOR legislativas externas;
PARLAMENTAR b) Vincular-se hierarquicamente ao Chefe do Gabinete;
c) Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador;
d) Preparar atos administrativos e matérias relativas a pronunciamentos e
proposições do Vereador;
e) Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete, como o
atendimento de público e realização de reuniões com grupos de interesse;
£f) Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara, bem como exercer outras atividades correlatas.
III — ASSESSOR a) Elaborar e executar o plano de comunicação do gabinete, alinhado às
paço DE diretrizes institucionais da Câmara Municipal, devendo assessorar o
RENSA parlamentar na definição de estratégias de divulgação de suas atividades
legislativas e comunitárias;
b) Produzir relatórios periódicos sobre o alcance e impacto das ações de
comunicação, redigindo e divulgando notas oficiais, releases,
comunicados, artigos e discursos de interesse do mandato parlamentar;
c) Alimentar e gerenciar as redes sociais, sites e demais canais de comunicação
digital do gabinete, observando os princípios da impessoalidade,
moralidade e publicidade;
d) Acompanhar sessões plenárias, audiências públicas e eventos oficiais para
registro e cobertura jornalística;
=
Rua: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara Otorit
www.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91 À
]
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAFL
O FUTURO ESTÁ AQUI Interiegis
e) Manter contato permanente com veículos de comunicação, respondendo
a demandas de imprensa e promovendo a divulgação das ações
parlamentares;
f) Garantir que todas as manifestações públicas e materiais de divulgação
observem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal,
assegurando que as comunicações tenham caráter informativo e
institucional.
a) Lidar com políticas, programas e projetos de desenvolvimento urbano e
IV — ASSESSOR humano, em assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública,
LEGISLATIVO DE serviços gerais, comunicação e outros ligados à municipalidade;
PERSIARTO b) Executar serviços de análise e projeção de demandas sociais e de serviços
públicos;
c) Desenvolver, promover e criar as propostas legislativas para omandato do
Vereador, visando atingir os fins sociais almejados pelo Mandato;
d) Organizar meios para atividades de atuação tática e operacional do
gabinete;
€) Fazer a interface interinstitucional e interna, em assuntos delegados pelo
Gabinete;
f) Executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitado, bem como
outros projetos no qual esteja vinculado.
Toritama, 14 de outubro de 2025, Casa João Manoel da Silva, 17º Legislatura.
JOSÉ SIMPLÍCIO NETO MAVIAEL XAVIER LEITE
(PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO) (VICE-PRESIDENTE)
RuaA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
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