| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | EMENDA SUPRESSIVA Nº 02 Suprima-se § 3º do artigo 5º do PLOL 143/2025 |
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PODER LEGISLATIVO 7 Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis | Emenda Supressiva Nº 02 | Comissão de Finanças e Orçamento CÃO PLOL 143/2025 ——|Estabelecea estrutura administrativa e organizacional do Podêr Legislativo do Município dê Tóritama, estado de Pernambuco e dá outras providências correlatas. Suprima-se o & 3º do aàrtido 5º do Projeto de Lei Ordiriária do Legislativo 143/2025: “Art. 5º (...) 8 3º (suprimido)” Toritama, 16 de outubro de 2025 Mendo fome do ad “Parlamentar º Cc F Parlamentar ão VARIAS cao O Nº DZ Pr Parlamentar 1 Ar. 153. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser: | -supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal; || -substitutiva, aque deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto; Ill - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto; IV - modifícativa, a que altera em parte a proposição principal sem lhe afetar a substância. ETA ONA ESSO ENE SRA RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camara toritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.8B62.815/0001-91