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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaEMENDA SUPRESSIVA Nº 02 Suprima-se § 3º do artigo 5º do PLOL 143/2025
native_id3036

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PODER LEGISLATIVO 7
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis
| Emenda Supressiva Nº 02
| Comissão de Finanças e Orçamento
CÃO
PLOL 143/2025 ——|Estabelecea estrutura administrativa e organizacional do
Podêr Legislativo do Município dê Tóritama, estado de
Pernambuco e dá outras providências correlatas.
Suprima-se o & 3º do aàrtido 5º do Projeto de Lei Ordiriária do
Legislativo 143/2025:
“Art. 5º (...)
8 3º (suprimido)”
Toritama, 16 de outubro de 2025
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Parlamentar
1 Ar. 153. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser:
| -supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal;
|| -substitutiva, aque deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
Ill - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto;
IV - modifícativa, a que altera em parte a proposição principal sem lhe afetar a substância.
ETA ONA ESSO ENE SRA
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara toritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.8B62.815/0001-91

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