| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | EMENDA SUPRESSIVA Nº 03 Suprima-se artigo 9º do PLOL 143/2025 |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE 4 Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis | Emenda Supressiva Nº 03 Í Comissão de Finanças e Orçam Jrçamento O PLOL 143/2025 : Estabelece a estrutura administrativa e organizacional do Poder Legislativo do município de Toritama, estado de Pernambuco e dá outras providências correlatas. Suprima-se o artigo 9º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 143/2025: “Art, 9º te)" Toritama, 16 de outubro de 2025 nb Flv do PES Párlamentar A, A * A, Parlamentar É = Parlamentar 1 AH. 163. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser: | -supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da principal; Il -substitutiva, a que deve ser colocada em lugar do artigo, parágrafo ou inciso do projeto; Ill - aditiva, a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto; IV - modificativa, a que altera em parte a proposição principal sem lhe afetar a substância. ema duto SEA RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camara (Otoritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91