br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaInstitui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Toritama, sob denominação de PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2021, para pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências
native_id3039

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T11:41:59.281205-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-11-19T11:39:24.642459-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 11

PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manvel da Silva
TURO ESTA aq
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2021
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: Institui o Programa de Recuperação
Fiscal do Município de Toritama, sob a
denominação de PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
| SGA. - REFIS 2021, para pessoas físicas e
| jurídicas e dá outras providências.
L
Protocolado em 4 03 Dou
Apresentado em Plenário em /) /(14/2024
Encaminhado às Comissões em My 03/2021
1º Votação: / S
Q Aprovado
Q Rejeitado
— votos a favor
votos contra
— abstenção
2º Votação: [ S
0 Aprovado
Q Rejeitado
— votos a favor
— votos contra
— abstenção
JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
CONVERTIDO NA LEI COMPLEMENTAR Nº: /
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 - Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.peQW hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
Prefeitura Municipal de Toritama
Gabinete do Prefeito
Ofício GP 16/2021
Toritama, 18 de fevereiro de 2021.
À Vossa Excelência
José Ferreira de Carvalho
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Programa de Recuperação Fiscal do
Município de Toritama — REFIS 2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, incisos Il e VIII da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 02/2021 e Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do
Município de Toritama para pessoas físicas e jurídicas, para a devida discussão, votação e
aprovação dessa respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, encaminho
a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente proposta de Lei
seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência,
na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
UOnem
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ; 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, 1º andar, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
Prefeitura Municipal de Toritama
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 02/2021
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com o
fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar em anexo que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de
Toritama, sob a denominação de PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL — REFIS 2021, para
pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências.”
O programa ora proposto visa implementar ação municipal para criar incentivos
ao adimplemento dos contribuintes, e consequentemente recuperar e melhorar as finanças
municipais. A política de recuperação de créditos tributários é indispensável para compor a
capacidade de investimentos do Município ao tempo em que incrementa o fluxo de caixa em
momento recessivo que atravessamos.
O exitoso Programa REFIS 2021 traz regras mais flexíveis, elasticidade de prazos e
descontos, de modo que o contribuinte que não aderiu às anteriores regras possam dispor de
uma nova oportunidade, desta feita, sob condições que se aproximem de sua realidade
financeira e de sua capacidade de amortização de dívidas.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito do
Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente Projeto de
Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de. que Vossas Senhorias terão
condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Vá
/
st fts de Lima
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, 1º andar, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA - PE-CEP 55125-000 —
CNPJ: 11.256.054/0001-39
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº QÍ, DE. FEVEREIRO DE 2021
Institui o Programa de Recuperação Fiscal do
Município de Toritama, sob a denominação de
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL — REFIS
2021, para pessoas físicas e jurídicas e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município de
Toritama, sob a denominação de PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL — REFIS 2021,
para pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Toritama, o programa de
recuperação fiscal, cuja denominação passa a ser “PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL — REFIS 2021”, destinado a promover a regularização e recuperação fiscal de
créditos tributários e não tributários de competência do Município, decorrente de
“débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas, relativos a tributos municipais enquadrados
em processos administrativos inscritos ou não em dívida ativa, contemplando os
ajuizados ou a ajuizar.
Parágrafo único. O Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/2021 não alcança
débitos relativos a Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e a
Contribuição de Melhoria.
Art. 3º O ingresso no Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/2021, dar-se-á
por opção do contribuinte, pessoa física e/ou jurídica, que fará jus ao regime especial
de consolidação, pagamento e parcelamento dos débitos fiscais referidos no artigo
anterior, e implicará na inclusão da totalidade dos débitos em nome do contribuinte
optante, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no programa mediante
confissão.
Parágrafo único. O Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/2021 será
administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda ou pela secretaria que vier
substituí-la.
Art. 4º Para beneficiar-se do REFIS/2021/1, o contribuinte deverá comparecer à
Secretaria Municipal da Fazenda e aderir formalmente ao Programa até o dia 11 de .
dezembro do presente exercício.
Art. 5º O requerimento de adesão ao Programa REFIS/2021 deverá ser instruído
com os seguintes documentos:
|— termo de confissão de dívida ativa, com a opção de pagamento; e,
Il — declaração de desistência de ação judicial proposta em desfavor do
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
Página 1 de 4
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
- AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1,370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA -PE-CEP 55125-000 —
- CNPJ; 11256054/000 139 .
Município para discussão de cobrança dé tributos.
81º0 pedido do parcelamento será inserido no próprio Termo de Confissão de
Dívida expedido - pelo Departamento de Tributação e Planejamento Jurídico, da
Secretaria Municipal da Fazenda. :
'
82º O Termo de Confissão de Dívida deverá ser assinado em 02 (duas) vias de
igual teor pelo sujeito” passivo. (contribuinte), é pelo sujeito “ativo (Município de
Toritama), através do titular da Secretaria Municipal da Fazenda-ou servidor delegado-
por este. . :
€
8 3º O contribuinte receberá da- Secretaria Municipal da Fazenda o DAM —
Documento de Arrecadação. Municipal — (com os respectivos descontos para
pagamento até a data de vencimento nele inserido, de acordo com a opção realizada.
Art. 6º O pedido de parcelamento implicará na: RR
|- confissão irrevogável dos débitos tributários;
Il — expressa renúncia a qualguêr defesa ou recurso administrativo ou judicial,
bem como desistência dos já interpostos, “relativamente aos débitos fiscais por opção
do contribuinte; '
Ill — interrupção da prescrição.
Art. 7º Os créditos tributários incluídos . no REFIS/2021, devidamente
confessados, poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas,
com a assinatura do Termo de Confissão de Dívida, observadas as seguintes regras:
,
|— desconto de 100% (cem por cento) «dos juros e multa dos créditos tributários
.enão tributários;
4 — para adesão 'ao REFIS/2021, a opção de: parcelamento só poderá ser
efetuada com a fixação do valor de cada parcela não inferior a: -R$ 100, 00 (cem reais) s se
pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) se pessoa jurídica; e,
ll— a homologação do parcelamento ficará -condicionada a comprovação do -
pagamento da primeira parcela do acordo firmado.
Art. 8º Será, excluído do Programa de Recuperação” Fiscal - REFIS/2021, [o)
«contribuinte que deixar de pagar 02 (duas) parcelas consecutivas e/ou até 03 (três) .
parcelas alternadas do'parcelamento firmado. :
8 1º:A. exclusão do optante no Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/2021,
implicará na exigibilidade imediata da totalidade do débito tributário devido e não
pago, com dedução do montante recolhido, réstabelecendo- -se o débito original sem
os benefícios concedidos pelo programa. '
82º A exclusão do optante no REFIS/2021 importará. em inscrição 1 na dívida -
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA | ' o . ,
CNPJ: 11.256. 054/0001- 39 í
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feirás
* Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
“a
“ Página 2 de 4
aa em um N a CDA cas oi
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA — : o
AVENIDA DORIVAL JOSÉ PERÉIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA - PE-CEP 55125-000 —
CNPJ; 1125 6054/0001 39
ativa e consequente cobrança judicial ou; no caso de execução fiscal suspensa, impulso
da ação. . . . - o >
Art: 9º Caso o contribuinte descumpra' a proposta escolhida dentro do
Programa de Recuperação Fiscal, sobre as parcelas em atraso incidirão multa e juros,
nos termos da legislação em vigor. :
Art. 10. os débitos fiscais cadastrados serão devidamente corrigidos com base .
nos índices oficiais de atualização monetária IPCA — Índice Nacional de Preços ao
: Consumidor — Amplo, até a data da negociação do débito incluído no REFIS/2021. o
Art. 11. Os prazos para parcelamento e'as condições de pagamento previstas
- nesta Lei Complementar terão vigência temporária," valendo exclusivamente para os
efeitos do REFIS/2021. - ,
Art. 12. Os contribuintes que aderiram a outras edições de benefícios fiscais,
nos exercícios anteriores, poderão renegociar seus débitos conforme as novas regras :
previstas nesta Lei Complementar.
- “Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a | expedir normas
regulamentares a presente Lei Complementar.
- Art. 14. Os benefícios tributários de que tratam a presente Lei Cómplementar :
encontram respaldo na estimativa de receita da lei do orçamento 2021 e não afetará “
as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, tudo.
conforme, estudo de “impacto orçamentário-financeiro que compõe o Anexo Único
desta Lei Complementar. . Í - :
«Art, 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Toritama, Pernambuco, 08 de fevereiro de 2021, 68º da Emancipação. ” ,
“PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA . , . .
CNP): 11.256.054/0001-39 : o º
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras . .
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000 À . VE. ' 4
No : y Página 3 de 4 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
AVENIDA DORIVAL JOSÉ PEREIRA, 1.370, PARQUE DAS FEIRAS, TORITAMA -PE-CEP 55125-000 —
CNPJ: 11256.054/0001-39
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras
Toritama — Pernambuco — CEP 55125-000
Página 4 de 4
00,€0- Fá sp o . . É . a
OSTI61 6oTONTozIsopea . . “a Lo. , . º
sda BÊSOLOLO: SaNoo . . - o os, .
a8HONÃ, IINOD . . - o . . ,
oxHasyno ovor od À . N .
JeuS1p eumos2p opeuissy OLHISTVND oOvor . . . “
"Ya dT 9PIPuI ou aseq uroo epeyofoad (fenue 94) EPP opÍemur
eve
%og'E
Wos'E,
í M%oS'T WOS'E -%OS'E “(ente 9% OUounosoLo) opeumso id
ETOZ . FAIA Tzoz ' SIHAYRIVA
00'000'860'9T. 00'000'€00'8T. 00'000'506'6T. 00'000'ZSE'TZ: 00'000'TO8'ST 00'000'207'LT E G-D=00) Da).
- E o = 00'000'200'5 00'000'TE0'8 sopesssooig Jedeg Psojsoy () |,
- - -. - 00'000'p69 00'000'€v8'T j SOsoIUBUIS SOI9ABH
00'000'2b€'9 00'000ET'9 “00'000'0€6'5 . 00'000'254'5 00'000'920T 00'000'SE9'9 . Teajuodsiq cAny -
00'000'4+€'9 00'000'LET'9 = 00'000'0€6'5 00'000'L54'5 DO'000'TS+'9 «00'000'LP+ N GD saoôndaa
00'000'Sbr'ZZ 00'0000PT'pZ 0o'von'sgs'sz 00'000'60T'ZZ 00'000'2ST'zZ 00'000'PS9'LT , “SBPLAIO SENO
- , . , : , BHBIIGON BPláIa
: 00'000'SpW'ZZ 00'000'0+T'+Z 00'000'SE8'SZ 00'000'60T'LZ 00/D00'TST'TZ, 00'000'PS9'LT . (1) vavariosNoo vaiara :
be —— ETOZ Tioz Tcoz 7 0Z0z GOL “BTOZ, = OVSVDIIDAdSA j
00'T$U o : . Ts .
, : VOIAIO VO ALNVINOW o - o
. “IQUAa PIA EP JUeJuoy o exed srenuy Seja) Sep. omojro op PLIQuaW 9 eigojopojoW - A í
[00'000's89'9 [00'000:89+'9.- [ 00'000'€+9'6 00'000'TZ8'+ =[00'000'+9Z 00'000'05L E ' * WD = (1) oriyARIa OdVITNSTA:
— [00'000'ST6'SOT 00'000'ETH'ZOT 0000079986 + 00'000'964'S6 90'000'652'F6 00'000'€6h+8 - QD vDva VRIVINNIA VSHESAA *
= [00'0000TS'T 00'000'66E'Z. 00'000'20€'Z 00'000'T89 |00'000'+69. 00'000'69€ - * “mpg OPN Psodsaq
00'000'SZE'0TT 00'000:804'90T 00'000'EZ2'90T 00'D00'FOS'S6 00'000'82E'z6 00'000'049'28 To epa esodsoq
00'000'SEB'ZIT 00'000'20T'60T' 00'000'5Z5'80T 00'000'hBT'96 [00'000'2Z0'6 oo'o00'600'8e + - (SVRIVINANVÕÃO-VELNI OLHXA) SvSadsaa
EzOT FAAITA Tzoz 0Z0Z NE - 6TOZ -BTOZ . OVÍVDIIDAdSA
Ooovopsz 00'000'92Z o0'000'8TZ : 00'000'TIZ'S 00'000'LIZ:S 09'D00'4ST BUPLULIA OBN SeJJaD0y
00'000'TO9'ZTT 00'000'T88'B0T. D0'000'0E'B0T 00'000'726'06 00'000'566'€6 00'000'EZ'SB «() ereta eyjodoy
100'000'S£B'ZTT. 00'000'0T'60T 00'000'SZS'BOT 00'000'98T'96 00'000'2IZ'66 - 00'000'004'S8- - + 4 (SYRIYININVÔNO-VULNI OLHDXA) SVLISDAN
, EZOZ FAIA Po Teoz - "0Z0Z. 6T0Z BLOZ ' “ — OVÍVDIIDAdSA
DOTE
4
ORVIARId OQVILINSTA
tdpruny OP [EUIONO OPA Oprypnsay o exed stenuy styom sep omorgo ap eNIguUam O eiBojopojam - WI
SIVDSIA SVLAN - OHIHINYNIA ORIVINTAVÕÃO OLIVA da OALLVILSNOWAQ
0Z0Z 2p CIqmnNo 9P TO 9P ZSZ'T 5U 197 - OQ - SERIEJUGUIBSIO SIZLINA PP 19] . ,
a
TzOz/SHAM.
Tcoz - dd/VINVIRIOL Ha OIdIDINAIA
00,£0-+O!EL:GL
- 6oTOITORsapea SZy . Ve É - . FS TOPSTOS Su =opimbri Ajodsia oany (a-E = o)
szvezsototosiNoo SCSOLOLOSINOD | : 9E'B68 TEL E “ss[soIm| 5 SENTIA) Ox05550/012554 (0)
on : ano. JNOD -* + . 000002589 — saf =[DAjOdsIa 0AnY (E
HaMIVND OVO(JOd ' - -
teuôip etuioy ap opeuissy OLHIIVNO OVOI . : . OJUONSAM - EZOZ/0MT PAUOÁSIA 0ARV) OVÍVILIIDAST
To . o 00'000'LHE'9 “ preeeeneos epajuodst( 0ANV
: ; o (Ez0z/0dT Baruodsiq canv) oySvotaadsa
e . - PIQNd BPIAIA Ep Quejuoy o exed stenuy sEoW Sep ojmoIço Sp ELIQUISW 9 ISO OpoJ5 - "A OxoUYy - E707/0NITDNVNIS OLIVAWI £o
' q í NX . - " id
“A o : . : so . . DO'BLPPT8S Ei opmby ASasa oany (q-e=5).
$ . : . , . OD'TASTIE. $a “(So 1n[ à SEJnIN) Oquossac/e31929Y (q) .
o o . ) - Ve o cos D00002EL9 * su teajuodsig cany (2) '
l ' : os = Ouoosag - Z702/0AT PAIUOÁSIA 0AnV) OVÍVILIDAdSA
, , ' or . * - o . 00'000'LET'9 $a PAmOdSI CAN
E : : : (2707/0067 PAMOFSIA 9Anv) OVÍVDIIDIASA
º sm) E nt - emqna epa ep Squeuong o red srenuy seew sep om 3p PLIQUISIN O eidojopojom - A: OX9UY - ZZ07/ONIADNVNLI OLIVARI “zo
, . o . * 00'000'9€9'S sa Ee ppinbrT Pamodsid oaDy (q-e=2).
. . . . , 00000%6Z — Sf” “(soum[ 9 seyniN) Oquossad /entoooy (q) 7 '
« . . - 00'000'0€6'S su teem To ATO dSIG OANY (E)
. : o ' E OJIOISA - TZOZ/0M PAJUOdSIQ OARV) OYÍVIIAIDEASA
ros - ' : o e - 00'0000€6'5 Sa TPApOdSIg 0Any “o
oo . “o . , . —— mom [Bajuodsig 04nv) OVÍVIIIIDAASA
. ' BoIand BPIAJO EP uequoW o E1edstenuy seo SEP OINÍEO SP BHO à BISOjOpoTom - A Oxany - = VEOR/ONISONVNIA OLDVANI"TO
F : “o. - : ONIHDNVNIA OLIVdWI HA OALLVALSNOKIA - É
x . =" N . o . - . Ea
+ VD'TOT'ESE'O $Y W96'% 9E'B6B'TEE -$u | 00000 sB9o suf. EZOZ Eted ojstndid OLIPlULIA OpEyjnsoy
so 00'8ZW'S5T'9 $4 WEB % O0'testrE $u | 00'000'89%'9 $i T20Z Bued O)SAdag OIPUILI] OpeyjnsoN
00'000'6PE'6 $a Ns0'€ 00'000b62 $4 | 00'000'€49'6 su : Tzoz ered ojsiAdag opprId Opeyjnsaw
: . (o40n) otipuitia opennsow] - moredu (gu) ojuossog — TZOZOdT. ORIVINIAVÍÃO OLIVAWI - OKNSTA
- P9'TOTESE'O $U | 00'8ZH'5ST'9 $4 | 00'000'64E'6 su : . , . “(0A0N) oUEUnId opeyjnsoy
00'000'ST6'SOT Su | 0000DELFZOL SU | 00'000'+99'86 E : E RIPI esadsaq
V9'TOT'69TTLT SU | 00'BLHB9S'BOL SH | 00'000'ETO'BOT Su | - ' . : (E40N) eIBIULIg 91022] vo
9E'S6B'TEE SE | 00ZZSTIE $% | 0000067. $u 4 . (son qu OEN 9 SOMEMQUL SOHP919) SON[ 9 SEM SEP 9600T SP 0QU02594 (*)
DO'000'TOSZIT - SK | 00'000'TBB'BOT SH | 00/000'20€'80T sa e í (ieuíBio) eLIpuLIa E91999Y
EZOZ CC TTOL Tzoz
(00,€0-BL:TL:6L S/v8
60T0'LZOC -SOPRO 7 GO LO LO:SINOD
SZY8TSOLOLO!SINOD 0-0/ 4040
agINOD OLHIMIVND Etrioo)
ovorJod eubip seua HHEIPASMreno ovo(
euo) 2p opeuissy ovor
»9TOLSTOO gu| MEUS. 9EB6BTEE $H | 000002489 SH) groz exed onstasua pajuodsig oany
008L7PT8S $4| %60'S DO'TZS'TIE $4 | 00000ZET9 SU] qzoz Bred oxstadag joajuodsIq any
000009€9s | %96% 00'000'6Z $u | 000000€6S su TZ0Z BLA OstAd1d [RAjuOdsIC OANV
(040N) oxooueurg opjes % opedu (gu) oquoosoq | TZ0Z 01 OUHIADNVNII OLIVdWNI - ONNSTH
I
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2021-PMT
DESPACHO
Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação, às
seguintes comissões:
CU Justiça e Redação;
O Finanças e Orçamento;
CU Obras, Urbanismo, Serviços Públicos,
Ecologia e Meio Ambiente;
Q Educação, Cultura, Esporte Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão;
O Turismo, Indústria, Comércio e Segurança
Pública;
Publique-se,
Toritama, / / ess
JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 - Toritama — PE — CEP 55.125-000
e-mail; camara.toritama.peQW hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-a1

open original →