| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Reconhece como atividades essenciais para a população, no âmbito da cidade de Toritama, a prática de atividades e exercícios físicos, bem como todo e qualquer estabelecimento prestador de serviço ou espaços públicos destinados a essa finalidade. |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI PROJETO DE LEI Nº 10/2021 AUTOR: JOSÉ EDMILSON DA SILVA EMENTA: Reconhece como atividades essenciais para a população, no âmbito da cidade de Toritama, a prática de atividades e exercícios físicos, bem como todo e qualquer estabelecimento prestador de serviço ou espaços públicos destinados a essa finalidade. Protocolado em ____/____/________ Apresentado em Plenário em ____/____/________ Encaminhado às Comissões em ____/____/________ 1ª Votação: ____/____/________ ❑ Aprovado ❑ Rejeitado ____ votos a favor ____ votos contra ____ abstenção 2ª Votação: ____/____/________ ❑ Aprovado ❑ Rejeitado ____ votos a favor ____ votos contra ____ abstenção CONVERTIDO NA LEI Nº: _________/________ Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 – Toritama – PE – CEP 55.125-000 e-mail: camara.toritama.pe@hotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI PROJETO DE LEI Nº 10/2021 EMENTA: Reconhece como atividades essenciais para a população, no âmbito da cidade de Toritama, a prática de atividades e exercícios físicos, bem como todo e qualquer estabelecimento prestador de serviço ou espaços públicos destinados a essa finalidade. Art. 1º Reconhece como atividades essenciais para a população, no âmbito da cidade de Toritama, a prática de atividades e exercícios físicos, bem como todo e qualquer estabelecimento prestador de serviço ou espaços públicos destinados a essa finalidade, nos termos do Art. 3º, § 1º, inciso LVII do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. § 1º Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas à prática dos direitos descritas no art. 1º desta Lei. § 2º É vedada a restrição à circulação de trabalhadores e/ou cargas de qualquer espécie que possa afetar o funcionamento das atividades essenciais descritas no art. 1º desta Lei. Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por estabelecimentos prestadores de serviços para a prática da atividade física e do exercício físico as academias de ginástica, as academias de dança, os estúdios de musculação, de esporte, de artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, públicos e privados. Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 – Toritama – PE – CEP 55.125-000 e-mail: camara.toritama.pe@hotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI Art. 3º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática das atividades descritas no art. 1º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara de Toritama, 17 de março de 2021. 68º da emancipação. ___________________________________ JOSÉ EDMILSON DA SILVA VEREADOR Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 – Toritama – PE – CEP 55.125-000 e-mail: camara.toritama.pe@hotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI PROJETO DE LEI Nº 10/2021 DESPACHO Encaminho o Projeto de Lei, para apreciação, às seguintes comissões: ❑ Justiça e Redação; ❑ Finanças e Orçamento; ❑ Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia e Meio Ambiente; ❑ Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão; ❑ Turismo, Indústria, Comércio e Segurança Pública; Publique-se, Toritama, _____/_____/__________. Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 – Toritama – PE – CEP 55.125-000 e-mail: camara.toritama.pe@hotmail.com Fone:(81) 3741-1020 CNPJ: 08.862.815/0001-91