br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaJulga a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, referente ao exercício de 2018 do Exmo. Sr. Prefeito Edilson Tavares de Lima, Processo T.C. nº 19100303-7.
native_id3045

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:54:50.116536-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2021
AUTOR: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EMENTA: Julga a Prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de Toritama, Estado de
Pernambuco, referente ao exercício de 2018
do Exmo. Sr. Prefeito Edilson Tavares de
Lima, Processo T.C. nº 19100303-7.
Protocolado em ____/____/________
Apresentado em Plenário em ____/____/________
Encaminhado às Comissões em ____/____/________
Única Votação: ____/____/________
❑ Aprovado
❑ Rejeitado
____ votos a favor
____ votos contra
____ abstenção
CONVERTIDO NA RESOLUÇÃO Nº: _____/_________ EM: ___/___/_______
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 – Toritama – PE – CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe@hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2021
EMENTA: Julga a Prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de Toritama, Estado de
Pernambuco, referente ao exercício de
2018do Exmo. Sr. Prefeito Edilson Tavares
de Lima, Processo T.C. nº 19100303-7.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições regimentais insculpidas nos artigos 205 e
seguintes, do Regimento Interno dessa Edilidade, bem como em respeito à expressa
disposição do artigo 86, § 1º, IV, e § 2º, da Constituição do Estado de Pernambuco, nos
termos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art. 1º Aprova com ressalvas a Prestação de Contas da Prefeitura
Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, referente ao exercício de 2018do
Exmo. Sr. Prefeito Edilson Tavares de Lima, Processo T.C. nº 19100303-7.
Art. 2º Revalide-se o Parecer Prévio emitido pela Corte de Contas
do Estado de Pernambuco nos autos do Processo T.C. nº 19100303-7, com as
ressalvas apontadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, Toritama, 11 de março de 2021.
_________________________________
___________
José Ferreira de Carvalho
PRESIDENTE
_________________________________
___________
José Simplício Neto
VICE-PRESIDENTE
_________________________________
___________
Derivaldo José da Silva
1º SECRETÁRIO
_________________________________
___________
Marli Ferreira do Nascimento
2ª SECRETÁRIA
Projeto de Resolução nº 08/2021
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 – Toritama – PE – CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe@hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
DESPACHO
1. Expeça-se notificação concedido o prazo
de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita, nos
termos do § 2º do art. 204 do Regimento Interno.
2. Após o prazo de 10 (dez) dias, com ou sem
apresentação de defesa escrita, encaminhe-se o Projeto
de Resolução, para apreciação no prazo de até 05 dias,
às Comissões:
❑ Justiça e Redação;
❑ Finanças e Orçamento;
❑ Obras, Urbanismo, Serviços Públicos,
Ecologia e Meio Ambiente;
❑ Educação, Cultura, Esporte, Saúde,
Assistência Social e Defesa do Cidadão;
❑ Turismo, Indústria, Comércio e Segurança
Pública.
3. Publique-se,
Toritama, _____/_____/__________.
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 – Toritama – PE – CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe@hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
NOTIFICAÇÃO
Notificante: Presidente da Câmara de Vereadores de Toritama – PE
Notificado: Edilson Tavares de Lima
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Toritama, no uso
de suas atribuições legais, NOTIFICA Vossa Excelência que fica concedido o prazo de
10 (dez) dias para apresentar DEFESA ESCRITA, exercendo os direitos de
Contraditório e Ampla Defesa, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição
Federal, acerca do Relatório do Tribunal de Contas sobre a Prestação de Contas do
Poder Executivo Municipal, referente ao exercício de 2018(Processo T.C. nº
19100303-7), que será deliberado por esta Casa Legislativa em data a ser fixada.
Seguem cópias do Relatório Prévio e do Inteiro Teor da Deliberação da
Corte de Contas do Estado de Pernambuco.
Toritama, 11 de março de 2021.
Ciente: ____________________________________
Data: _____/_____/_____
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 – Toritama – PE – CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe@hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
NOTIFICAÇÃO
Notificante: Presidente da Câmara de Vereadores de Toritama – PE
Notificado: Edilson Tavares de Lima
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Toritama, no uso
de suas atribuições legais, NOTIFICA Vossa Excelência que foi marcada para 20 de
maio de 2021, às 09h00 o julgamento do Relatório do Tribunal de Contas sobre a
Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, referente a exercício 2018
(Processo T.C. nº 19100303-7), para que faço uso, ou indique procurador para em seu
lugar fazer uso, do prazo regimental para sustentação oral.
Toritama, 04 de maio de 2021.
Ciente: ____________________________________
Data: _____/_____/_____
Rua: Ernesto Herculino Cordeiro, Nº 199 – Toritama – PE – CEP 55.125-000
e-mail: camara.toritama.pe@hotmail.com
Fone:(81) 3741-1020
CNPJ: 08.862.815/0001-91

open original →