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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaReconhece e premia práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas por professores da Rede Pública Municipal de Educação de Toritama no ano letivo de 2025 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T09:36:54.440479-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2025-12-02T09:32:49.394033-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1.561, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 219/2025 
Toritama, 29 de novembro de 2025. 
À Vossa Excelência 
José Simplício Neto 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-00 Toritama. PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Reconhece e premia práticas pedagógicas exitosas 
desenvolvidas por professores da Rede Pública Municipal de Educação de Toritama no ano 
letivo de 2025 e dá outras providências. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 57/2025 e Projeto de Lei que reconhece e premia práticas pedagógicas exitosas 
desenvolvidas por professores da Rede Pública Municipal de Educação de Toritama no ano 
letivo de 2025 e dá outras providências. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Ademais, solicita-se, tantas reuniões extraordinárias quantas bastarem para 
a aprovação do respectivo Projeto de Lei. 
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/ED56-DF1B-762F-33C5 e informe o código ED56-DF1B-762F-33C5
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1.561, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 57/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
em anexo que 
“Reconhece e premia práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas por 
professores da Rede Pública Municipal de Educação de Toritama no ano letivo de 2025 e dá 
outras providências
”
.
A proposta tem por finalidade valorizar e reconhecer o trabalho dos(as) 
professores(as) da Rede Municipal de Ensino que desenvolverem práticas pedagógicas 
inovadoras, alfabetizadoras, inclusivas ou de comprovado êxito na aprendizagem dos 
estudantes. A experiência cotidiana das escolas demonstra que, muitas vezes, soluções 
criativas, simples e adequadas à realidade local produzem resultados significativos e merecem 
ser identificadas, publicizadas e estimuladas pelo Poder Público. 
Ao instituir um programa específico de reconhecimento, o Município busca 
estimular a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem, incentivando 
metodologias que promovam o protagonismo estudantil, a inclusão, a criatividade, a inovação 
didática e a elevação dos indicadores educacionais. Trata-se de reforçar uma cultura de boas 
práticas pedagógicas, na qual experiências exitosas possam inspirar outros profissionais e ser 
incorporadas em larga escala na Rede. 
O Projeto de Lei também prevê que as práticas selecionadas sejam 
apresentadas e socializadas em Seminário de Práticas Exitosas, aberto à participação de toda 
a Rede Municipal de Ensino. Com isso, pretende-se transformar o reconhecimento individual 
em ganho coletivo, ampliando o alcance das experiências e fomentando um ambiente
permanente de formação, troca de saberes e colaboração entre docentes. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/ED56-DF1B-762F-33C5 e informe o código ED56-DF1B-762F-33C5
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1.561, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece e premia práticas pedagógicas 
exitosas desenvolvidas por professores da 
Rede Pública Municipal de Educação de 
Toritama no ano letivo de 2025 e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação de Toritama, 
o Programa Municipal de Reconhecimento às Práticas Pedagógicas Exitosas, destinado a 
valorizar, premiar e certificar professores(as) que desenvolverem práticas inovadoras, 
alfabetizadoras, inclusivas ou de comprovado êxito pedagógico durante o ano letivo de 2025. 
Art. 2º As práticas inscritas deverão apresentar evidências de impacto na 
aprendizagem, inovação pedagógica, criatividade, inclusão, participação dos estudantes e 
contribuição para o desenvolvimento integral. 
Parágrafo único. As práticas inovadoras serão apresentadas no Seminário de Práticas 
Exitosas para toda a Rede Municipal de Ensino. 
Art. 3º Os(as) professores(as) autores(as) das práticas selecionadas serão 
reconhecidos por meio de: 
I- certificação oficial emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e 
Tecnologia; 
II- premiação individual, consistente em um Amplificador de Voz 
– Microfone 
Portátil Recarregável, destinado a apoiar o trabalho pedagógico. 
Art. 4º As práticas premiadas poderão ser divulgadas em eventos, plataformas 
digitais, formações continuadas e demais meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação, 
Ciência e Tecnologia, com o objetivo de promover a socialização das experiências exitosas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Toritama, 29 de outubro de 2025, 72º ano da emancipação. 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/ED56-DF1B-762F-33C5 e informe o código ED56-DF1B-762F-33C5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED56-DF1B-762F-33C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 28/11/2025 07:53:18
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://toritama.1doc.com.br/verificacao/ED56-DF1B-762F-33C5

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