PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1.561, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 219/2025
Toritama, 29 de novembro de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Reconhece e premia práticas pedagógicas exitosas
desenvolvidas por professores da Rede Pública Municipal de Educação de Toritama no ano
letivo de 2025 e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 57/2025 e Projeto de Lei que reconhece e premia práticas pedagógicas exitosas
desenvolvidas por professores da Rede Pública Municipal de Educação de Toritama no ano
letivo de 2025 e dá outras providências.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Ademais, solicita-se, tantas reuniões extraordinárias quantas bastarem para
a aprovação do respectivo Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/ED56-DF1B-762F-33C5 e informe o código ED56-DF1B-762F-33C5
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 57/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que
“Reconhece e premia práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas por
professores da Rede Pública Municipal de Educação de Toritama no ano letivo de 2025 e dá
outras providências
”
.
A proposta tem por finalidade valorizar e reconhecer o trabalho dos(as)
professores(as) da Rede Municipal de Ensino que desenvolverem práticas pedagógicas
inovadoras, alfabetizadoras, inclusivas ou de comprovado êxito na aprendizagem dos
estudantes. A experiência cotidiana das escolas demonstra que, muitas vezes, soluções
criativas, simples e adequadas à realidade local produzem resultados significativos e merecem
ser identificadas, publicizadas e estimuladas pelo Poder Público.
Ao instituir um programa específico de reconhecimento, o Município busca
estimular a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem, incentivando
metodologias que promovam o protagonismo estudantil, a inclusão, a criatividade, a inovação
didática e a elevação dos indicadores educacionais. Trata-se de reforçar uma cultura de boas
práticas pedagógicas, na qual experiências exitosas possam inspirar outros profissionais e ser
incorporadas em larga escala na Rede.
O Projeto de Lei também prevê que as práticas selecionadas sejam
apresentadas e socializadas em Seminário de Práticas Exitosas, aberto à participação de toda
a Rede Municipal de Ensino. Com isso, pretende-se transformar o reconhecimento individual
em ganho coletivo, ampliando o alcance das experiências e fomentando um ambiente
permanente de formação, troca de saberes e colaboração entre docentes.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece e premia práticas pedagógicas
exitosas desenvolvidas por professores da
Rede Pública Municipal de Educação de
Toritama no ano letivo de 2025 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação de Toritama,
o Programa Municipal de Reconhecimento às Práticas Pedagógicas Exitosas, destinado a
valorizar, premiar e certificar professores(as) que desenvolverem práticas inovadoras,
alfabetizadoras, inclusivas ou de comprovado êxito pedagógico durante o ano letivo de 2025.
Art. 2º As práticas inscritas deverão apresentar evidências de impacto na
aprendizagem, inovação pedagógica, criatividade, inclusão, participação dos estudantes e
contribuição para o desenvolvimento integral.
Parágrafo único. As práticas inovadoras serão apresentadas no Seminário de Práticas
Exitosas para toda a Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Os(as) professores(as) autores(as) das práticas selecionadas serão
reconhecidos por meio de:
I- certificação oficial emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e
Tecnologia;
II- premiação individual, consistente em um Amplificador de Voz
– Microfone
Portátil Recarregável, destinado a apoiar o trabalho pedagógico.
Art. 4º As práticas premiadas poderão ser divulgadas em eventos, plataformas
digitais, formações continuadas e demais meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação,
Ciência e Tecnologia, com o objetivo de promover a socialização das experiências exitosas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 29 de outubro de 2025, 72º ano da emancipação.
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED56-DF1B-762F-33C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 28/11/2025 07:53:18
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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