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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaRevoga integralmente a Lei Complementar nº 34, de 20 de dezembro de 2024.
native_id3084

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Expedição e Arquivamento posterior F
2026-02-12 Aprovado em 2ª Votação
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-04 Aprovado em 1ª Votação
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2026-01-26 Parecer favorável da comissão
2026-01-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-14 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para apresentação e, na sequência, à Comissão de Justiça e Redação para emissão de Parecer.
2026-01-14 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T10:55:04.820561-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2026-02-11T08:22:05.485808-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1510, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 226/2025 
Toritama, 04 de dezembro de 2025. 
À Vossa Excelência 
José Simplício Neto 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-000 Toritama - PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Revoga integralmente a Lei Complementar 
nº 34, de 20 de dezembro de 2024. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 061/2025 e Projeto de Lei Complementar que revoga integralmente a Lei 
Complementar nº 34, de 20 de dezembro de 2024, para apreciação e votação.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/D7B4-8FAC-F45E-EA8D e informe o código D7B4-8FAC-F45E-EA8D
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1510, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 2 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 061/2025 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
em anexo que “Revoga integralmente a Lei Complementar nº 34, de 20 de dezembro de 2024.”
A Lei Complementar Municipal nº 34, de 20 de dezembro de 2024, instituiu a 
Loteria do Município de Toritama 
– LOTO, disciplinando, em âmbito local, a exploração de 
serviços de loteria e de apostas de quota fixa. 
Ocorre que, em decisão liminar proferida na Arguição de Descumprimento de 
Preceito Fundamental 
– ADPF nº 1.212, o Supremo Tribunal Federal determinou, em caráter 
cautelar, a suspensão da eficácia de todos os atos normativos municipais que criam loterias e 
autorizam a exploração de loterias e apostas de quota fixa, bem como o imediato cessamento 
das respectivas atividades, a suspensão de licitações em curso e a abstenção da prática de 
novos atos voltados à iniciativa, continuidade ou retomada das atividades lotéricas pelos
Municípios. 
Em cumprimento a essa decisão, o Poder Executivo Municipal já expediu o 
Decreto nº 389, de 04 de dezembro de 2025, suspendendo as atividades e procedimentos 
relacionados à Loteria Municipal, bem como vedando a prática de novos atos administrativos 
nessa seara. 
O presente Projeto, porém, dá um passo adicional, de natureza estritamente 
legislativa: propõe a revogação expressa da Lei Complementar Municipal nº 34/2024, de
modo a adequar de forma definitiva o ordenamento jurídico municipal à decisão do STF e ao 
quadro normativo atualmente vigente em matéria de loterias. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/D7B4-8FAC-F45E-EA8D e informe o código D7B4-8FAC-F45E-EA8D
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1510, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 3 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Revoga integralmente a Lei Complementar nº 
34, de 20 de dezembro de 2024. 
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO do município de Toritama, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo artigo 54, inciso II da Lei Orgânica do Município, apresente o presente projeto 
de lei para apreciação e votação desta Eg. Câmara Legislativa Municipal: 
Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Complementar Municipal nº 34, de 
20 de dezembro de 2024, que instituiu a Loteria do Município de Toritama 
– LOTO e dispôs 
sobre a exploração de serviços de loterias e apostas de quota fixa no âmbito municipal. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Toritama, 04 de dezembro de 2025, 72º ano da emancipação. 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/D7B4-8FAC-F45E-EA8D e informe o código D7B4-8FAC-F45E-EA8D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D7B4-8FAC-F45E-EA8D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 04/12/2025 15:18:01
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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