PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1510, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 226/2025
Toritama, 04 de dezembro de 2025.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-000 Toritama - PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Revoga integralmente a Lei Complementar
nº 34, de 20 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 061/2025 e Projeto de Lei Complementar que revoga integralmente a Lei
Complementar nº 34, de 20 de dezembro de 2024, para apreciação e votação.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/D7B4-8FAC-F45E-EA8D e informe o código D7B4-8FAC-F45E-EA8D
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 061/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que “Revoga integralmente a Lei Complementar nº 34, de 20 de dezembro de 2024.”
A Lei Complementar Municipal nº 34, de 20 de dezembro de 2024, instituiu a
Loteria do Município de Toritama
– LOTO, disciplinando, em âmbito local, a exploração de
serviços de loteria e de apostas de quota fixa.
Ocorre que, em decisão liminar proferida na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental
– ADPF nº 1.212, o Supremo Tribunal Federal determinou, em caráter
cautelar, a suspensão da eficácia de todos os atos normativos municipais que criam loterias e
autorizam a exploração de loterias e apostas de quota fixa, bem como o imediato cessamento
das respectivas atividades, a suspensão de licitações em curso e a abstenção da prática de
novos atos voltados à iniciativa, continuidade ou retomada das atividades lotéricas pelos
Municípios.
Em cumprimento a essa decisão, o Poder Executivo Municipal já expediu o
Decreto nº 389, de 04 de dezembro de 2025, suspendendo as atividades e procedimentos
relacionados à Loteria Municipal, bem como vedando a prática de novos atos administrativos
nessa seara.
O presente Projeto, porém, dá um passo adicional, de natureza estritamente
legislativa: propõe a revogação expressa da Lei Complementar Municipal nº 34/2024, de
modo a adequar de forma definitiva o ordenamento jurídico municipal à decisão do STF e ao
quadro normativo atualmente vigente em matéria de loterias.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Revoga integralmente a Lei Complementar nº
34, de 20 de dezembro de 2024.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO do município de Toritama, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 54, inciso II da Lei Orgânica do Município, apresente o presente projeto
de lei para apreciação e votação desta Eg. Câmara Legislativa Municipal:
Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Complementar Municipal nº 34, de
20 de dezembro de 2024, que instituiu a Loteria do Município de Toritama
– LOTO e dispôs
sobre a exploração de serviços de loterias e apostas de quota fixa no âmbito municipal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 04 de dezembro de 2025, 72º ano da emancipação.
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 04/12/2025 15:18:01
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Papel: Parte
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