PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
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Avenida Dorival José Pereira, 1510, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 058/2026
Toritama, 20 de janeiro de 2026.
À Vossa Excelência
José Simplicio Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Reajuste do piso salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de
Toritama
– PE, com base no Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 003/2026 e Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do piso salarial
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias
(ACE) do Município de Toritama
– PE, para a devida discussão, votação e aprovação dessa
respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/4E18-B1C8-0350-DD2C e informe o código 4E18-B1C8-0350-DD2C
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 003
/202
6
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que “Altera a Lei nº 1.894/2022, com alterações dada pelas Leis nº 1.936/2023, nº
1.952/2023, nº 2.006/2024 e nº 2.044/2025, para reajustar o piso salarial profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Toritama
– PE”.
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através
do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo
a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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PROJETO DE LEI Nº__, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 1.894/2022, com alterações
dada pelas Leis nº 1.936/2023, nº 1.952/2023,
nº 2.006/2024 e nº 2.044/2025, para reajustar
o piso salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) do Município de
Toritama
– PE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 1.894, de 12 de agosto de 2022, com alterações
dada pelas Leis nº 1.936/2023, nº 1.952/2023, nº 2.006/2024 e nº 2.044/2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) fica fixado em R$ 3.242,00
(três mil duzentos e quarenta e dois reais), estando o seu pagamento
condicionado ao repasse dos recursos pela União.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Toritama-PE, 20 de janeiro de 2026, 73º ano da emancipação
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4E18-B1C8-0350-DD2C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 02/02/2026 22:13:20
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ESTADO DE PERNAMBUCO
DECLARAÇÃO
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.172, de 05 de novembro de 2025)
do Município, para 2025, dotações para despesas com pessoal e encargos sociais que serão
realizadas no corrente exercício;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.142, de 28 de agosto de 2025 já considerou no Anexo de
Metas Fiscais a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa.
Valor da Despesa no 1º exercício (2026) R$ 417.907,77
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,35%
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 1,94%
Valor da Despesa no 2º exercício (2027) R$ 575.860,05
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,45%
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 2,54%
Valor da Despesa no 3º exercício (2028) R$ 575.860,05
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,43%
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 2,63%
Toritama, 27 de janeiro de 2026
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito
2026 2027 2028
VALOR VALOR VALOR
R$ 3.506.580,00 R$ 3.506.580,00 R$ 3.506.580,00
R$ 3.744.015,60 R$ 3.744.015,60 R$ 3.744.015,60
R$ 237.435,60 R$ 237.435,60 R$ 237.435,60
VALOR VALOR VALOR
R$ 501.771,48 R$ 501.771,48 R$ 501.771,48
R$ 655.861,92 R$ 813.814,20 R$ 813.814,20
R$ 154.090,44 R$ 312.042,72 R$ 312.042,72
VALOR VALOR VALOR
R$ 4.008.351,48 R$ 4.008.351,48 R$ 4.008.351,48
R$ 4.399.877,52 R$ 4.557.829,80 R$ 4.557.829,80
R$ 391.526,04 R$ 549.478,32 R$ 549.478,32
2026 2027 2028
R$ 237.435,60 R$ 237.435,60 R$ 237.435,60
13° Salário = C / 12 R$ 19.786,30 R$ 19.786,30 R$ 19.786,30
R$ 6.595,43 R$ 6.595,43 R$ 6.595,43
R$ 154.090,44 R$ 312.042,72 R$ 312.042,72
R$ 417.907,77 R$ 575.860,05 R$ 575.860,05
2026 R$ 119.940.000,00
2027 R$ 128.809.000,00
2028 R$ 135.444.000,00
TOTAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2026 - Lei Municipal nº 2.142, de 28 de agosto de 2025
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PERCENTUAL %
0,35
0,45
0,43
Obrigações Patronais do Período = F
C - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (B - A)
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
D - BASE ATUAL
E - BASE AJUSTADA
F - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (E - D)
VALOR BRUTO DA FOLHA + CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
G - BASE ATUAL (A + D)
H - BASE AJUSTADA (B + E)
I - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (H - G)
Janeiro a Dezembro
1/3 de Férias = C / 12 ÷ 3
B - BASE AJUSTADA
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Agente Comunitário de Saúde e Endemias
VALOR BRUTO DA FOLHA
A - BASE ATUAL
2026 R$ 21.519.000,00
2027 R$ 22.709.000,00
2028 R$ 21.907.000,00
Contadora
CRC/PE n 029901/O-5
IMPACTO FINANCEIRO PERCENTUAL %
1,94
2,54
2,63
Carolynne Rafaella de Albuquerque Florencio Freitas
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2026 - Lei Municipal nº 2.142, de 28 de agosto de 2025