PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1510, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 062/2026
Toritama, 22 de janeiro de 2026.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-000 Toritama - PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a Garantia da União, e dá outras
providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 004/2026 e Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a Garantia da União, e dá outras
providências.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/C14F-158A-286D-EEA7 e informe o código C14F-158A-286D-EEA7
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 004/2026
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a Caixa
Econômica Federal com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências.
”
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a execução de
investimentos prioritários para o Município de Toritama, especialmente a construção do
novo Hospital Municipal e a aquisição de equipamentos hospitalares. Trata-se de medida de
caráter estratégico, voltada à promoção do desenvolvimento social e à melhoria da qualidade
de vida da população.
Ressalte-se que a operação de crédito está em consonância com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo sido observados os requisitos legais relativos à
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, à compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA,
bem como à capacidade de pagamento do Município, devidamente avaliada pela Secretaria
do Tesouro Nacional. A transparência e o controle social serão assegurados mediante
divulgação das informações pertinentes no Portal da Transparência.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº__, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito, com a Caixa Econômica
Federal com ou sem a Garantia da União, e dá
outras providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO do município de Toritama, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 54, inciso II da Lei Orgânica do Município, apresente o presente projeto
de lei para apreciação e votação desta Eg. Câmara Legislativa Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do
Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Lei Federal nº
14.947, de 02 de agosto de 2024, e suas alterações, destinado à aplicação na modalidade
saúde, para a construção do novo Hospital Municipal de Toritama e aquisição de
equipamentos hospitalares necessários ao desenvolvimento do Município observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem
garantia da União.
§1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da
União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,
à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro
solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que
couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da
União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo
159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva
apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 22 de janeiro de 2026, 73º ano da emancipação.
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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ESTADO DE PERNAMBUCO
DECLARAÇÃO
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.035, de 04 de dezembro de 2024)
do Município, para 2025, dotações para despesas com Investimentos que serão realizadas no
corrente exercício;
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa.
Valor da Despesa no 1º exercício (2025) R$ 0,00
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,00%
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 0,00%
Valor da Despesa no 2º exercício (2026) R$ 15.000.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 106,44%
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 0,00%
Valor da Despesa no 3º exercício (2027) R$ 15.000.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 103,25%
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 0,00%
Toritama, 21 de janeiro de 2025
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito
SERGIO PROCOPIO
COLIN DA SILVA
CARVALHO:09819
973414
Assinado de forma digital
por SERGIO PROCOPIO
COLIN DA SILVA
CARVALHO:09819973414
Dados: 2026.01.22
08:45:37 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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Impacto em % (C = B /
A)
2025 R$ 11.692.000,00 0,00%
2026* R$ 14.092.000,00 106,44%
2027* R$ 14.528.000,00 103,25%
Receita de Capital
(Operação de Crédito)
FIIS (B)
Despesa de Capital
(Operação de Crédito)
FIIS (C).
Impacto em %
2025 R$ 18.906.000,00 R$
- R$
- 0,00%
2026* R$ 14.616.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 15.000.000,00 0,00%
2027* R$ 13.432.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 15.000.000,00 0,00%
Contadora
CRC/PE n 029901/O-5
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Saldo Financeiro previsto na
LDO 2025 (A)
* Tendo em vista que a receita a ser recebida pelo Município de Toritama será de capital, assim como a
despesa a ser executada será de capital, o Impacto Financeiro será 0,00%. O Município não utilizará d
a
disponibilidade financeira prevista na LDO 2025 para execução de obras e/ou aquisição de equipamentos e
material permanente.
Carolynne Rafaella de Albuquerque Florencio Freitas
Despesa com Investimentos
prevista na LDO 2025 (A)
Valor a ser executado - Operação de Crédito -
FIIS (B)
R$ -
R$ 15.000.000,00
R$ 15.000.000,00
*Nota Explicativa: O valor classificado no grupo de despesa 4 - investimentos para o exercício de 2026 no
valor de R$ 14.092.000,00, e para o exercício de 2027 no valor de R$ 14.528.000,00, foi revisto durante a
elaboração do Orçamento para o próximo exercício. Foi acréscido para cada exercício o valor de R$
15.000.000,00 para fazer face a execução da despesa tendo em vista o desembolso das parcelas recebidas
pelo Empréstimo.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
CAROLYNNE RAFAELLA DE
ALBUQUERQUE FLORENCIO
FREITAS:09345412484
Assinado de forma digital por CAROLYNNE RAFAELLA
DE ALBUQUERQUE FLORENCIO FREITAS:09345412484
Dados: 2026.01.21 17:33:26 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C14F-158A-286D-EEA7
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SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 02/02/2026 22:20:06
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Papel: Parte
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