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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências.
native_id3123

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Expedição e Arquivamento posterior F
2026-02-12 Aprovado em 2ª Votação
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-04 Aprovado em 1ª Votação
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2026-02-04 Parecer favorável da comissão
2026-02-04 Parecer favorável da comissão
2026-02-04 Parecer favorável da comissão
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, na sequência, às seguintes comissões para emissão de parecer: - Comissão de Finanças e Orçamento; - Comissão de Justiça e Redação.
2026-02-04 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T10:43:34.528853-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-02-04T10:16:48.324543-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1510, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 062/2026 
Toritama, 22 de janeiro de 2026. 
À Vossa Excelência 
José Simplício Neto 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-000 Toritama - PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a Garantia da União, e dá outras 
providências. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 004/2026 e Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação 
de crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a Garantia da União, e dá outras 
providências. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/C14F-158A-286D-EEA7 e informe o código C14F-158A-286D-EEA7
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1510, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 2 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 004/2026 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
em anexo que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a Caixa 
Econômica Federal com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências.
”
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a execução de 
investimentos prioritários para o Município de Toritama, especialmente a construção do 
novo Hospital Municipal e a aquisição de equipamentos hospitalares. Trata-se de medida de 
caráter estratégico, voltada à promoção do desenvolvimento social e à melhoria da qualidade 
de vida da população. 
Ressalte-se que a operação de crédito está em consonância com os preceitos 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo sido observados os requisitos legais relativos à 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, à compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA, 
bem como à capacidade de pagamento do Município, devidamente avaliada pela Secretaria 
do Tesouro Nacional. A transparência e o controle social serão assegurados mediante 
divulgação das informações pertinentes no Portal da Transparência. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/C14F-158A-286D-EEA7 e informe o código C14F-158A-286D-EEA7
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1510, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 3 de 3 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº__, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito, com a Caixa Econômica 
Federal com ou sem a Garantia da União, e dá 
outras providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO do município de Toritama, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo artigo 54, inciso II da Lei Orgânica do Município, apresente o presente projeto 
de lei para apreciação e votação desta Eg. Câmara Legislativa Municipal: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa 
Econômica Federal, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do 
Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Lei Federal nº 
14.947, de 02 de agosto de 2024, e suas alterações, destinado à aplicação na modalidade 
saúde, para a construção do novo Hospital Municipal de Toritama e aquisição de 
equipamentos hospitalares necessários ao desenvolvimento do Município observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem 
garantia da União. 
§1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da 
União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, 
à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro 
solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que 
couber, bem como outras garantias admitidas em direito. 
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da 
União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo 
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em 
caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 
159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva 
apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com 
idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Toritama, 22 de janeiro de 2026, 73º ano da emancipação. 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/C14F-158A-286D-EEA7 e informe o código C14F-158A-286D-EEA7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
DECLARAÇÃO 
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.035, de 04 de dezembro de 2024) 
do Município, para 2025, dotações para despesas com Investimentos que serão realizadas no 
corrente exercício; 
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei 
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa. 
Valor da Despesa no 1º exercício (2025) R$ 0,00 
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,00% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 0,00% 
Valor da Despesa no 2º exercício (2026) R$ 15.000.000,00 
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 106,44% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 0,00% 
Valor da Despesa no 3º exercício (2027) R$ 15.000.000,00 
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 103,25% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 0,00% 
Toritama, 21 de janeiro de 2025 
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito 
SERGIO PROCOPIO 
COLIN DA SILVA 
CARVALHO:09819
973414
Assinado de forma digital 
por SERGIO PROCOPIO 
COLIN DA SILVA 
CARVALHO:09819973414 
Dados: 2026.01.22 
08:45:37 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/C14F-158A-286D-EEA7 e informe o código C14F-158A-286D-EEA7
Impacto em % (C = B / 
A)
2025 R$ 11.692.000,00 0,00%
2026* R$ 14.092.000,00 106,44%
2027* R$ 14.528.000,00 103,25%
Receita de Capital 
(Operação de Crédito) 
FIIS (B)
Despesa de Capital 
(Operação de Crédito) 
FIIS (C).
Impacto em %
2025 R$ 18.906.000,00 R$ 
- R$ 
- 0,00%
2026* R$ 14.616.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 15.000.000,00 0,00%
2027* R$ 13.432.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 15.000.000,00 0,00%
Contadora
CRC/PE n 029901/O-5
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Saldo Financeiro previsto na 
LDO 2025 (A)
* Tendo em vista que a receita a ser recebida pelo Município de Toritama será de capital, assim como a
despesa a ser executada será de capital, o Impacto Financeiro será 0,00%. O Município não utilizará d
a
disponibilidade financeira prevista na LDO 2025 para execução de obras e/ou aquisição de equipamentos e
material permanente.
Carolynne Rafaella de Albuquerque Florencio Freitas
Despesa com Investimentos 
prevista na LDO 2025 (A)
Valor a ser executado - Operação de Crédito - 
FIIS (B)
R$ -
R$ 15.000.000,00
R$ 15.000.000,00
*Nota Explicativa: O valor classificado no grupo de despesa 4 - investimentos para o exercício de 2026 no
valor de R$ 14.092.000,00, e para o exercício de 2027 no valor de R$ 14.528.000,00, foi revisto durante a
elaboração do Orçamento para o próximo exercício. Foi acréscido para cada exercício o valor de R$
15.000.000,00 para fazer face a execução da despesa tendo em vista o desembolso das parcelas recebidas
pelo Empréstimo.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033 de 28 de agosto de 2024
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
CAROLYNNE RAFAELLA DE 
ALBUQUERQUE FLORENCIO 
FREITAS:09345412484
Assinado de forma digital por CAROLYNNE RAFAELLA 
DE ALBUQUERQUE FLORENCIO FREITAS:09345412484 
Dados: 2026.01.21 17:33:26 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/C14F-158A-286D-EEA7 e informe o código C14F-158A-286D-EEA7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C14F-158A-286D-EEA7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 02/02/2026 22:20:06
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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