PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
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Avenida Dorival José Pereira, 1510, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 015/2026
Toritama, 12 de janeiro de 2026.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Hernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Reajuste da remuneração mínima dos servidores do
Município de Toritama - PE.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 001/2026 e Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste da remuneração mínima
dos servidores do Município de Toritama - PE para a devida discussão, votação e aprovação
dessa respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/B3D4-1AEC-8EC1-5766 e informe o código B3D4-1AEC-8EC1-5766
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 001/2025
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que
“Dispõe sobre o reajuste da remuneração mínima dos servidores do Município
de Toritama
– PE”.
A presente proposição visa ajustar a remuneração mínima dos servidores
municipais, adequando-a ao novo valor do mínimo nacional previsto para o exercício de 2025
(Decreto Nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025).
Tal medida é fundamental para garantir o cumprimento das normas
constitucionais e trabalhistas que garantem aos servidores públicos uma remuneração
compatível com as condições econômicas atuais e suficiente para atender às suas
necessidades básicas.
Ao promover o reajuste, a administração municipal reafirma seu compromisso
com a justiça social e a dignidade no trabalho, elementos fundamentais para garantir a
qualidade dos serviços prestados à população. A valorização dos servidores é condição
necessária para o fortalecimento das políticas públicas e a eficiência na gestão municipal.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste da remuneração
mínima dos servidores do Município de
Toritama - PE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste da remuneração mínima para os servidores
públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Toritama - PE, sob
qualquer vínculo, no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), consoante
Decreto Nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, do Presidente da República.
Parágrafo único. O aumento salarial disposto no caput deste artigo aplicar-se-á sobre
o salário base dos servidores municipais que percebem até um salário-mínimo, sem prejuízo
de vantagens financeiras asseguradas por lei e incorporadas ao vencimento.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Administração elaborar a tabela de
vencimentos dos cargos, de acordo com os novos padrões acima fixados, fazendo constar das
fichas funcionais dos servidores os novos vencimentos, com expressa referência a esta Lei.
Art. 3º Ficam excluídos do alcance desta Lei os servidores públicos municipais que
percebem vencimentos e salários superiores ao novo salário-mínimo nacional unificado e os
enquadrados no Plano de Cargos e Carreira
– PCC do Quadro Permanente dos Trabalhadores
em Educação do Município de Toritama, bem como os que possuem cargos de provimento
em comissão com vencimentos acima do novo salário-mínimo nacional.
Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas
as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício.
Art. 5º O aumento de que trata esta Lei atende às disposições constantes na Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial ao disposto em seus artigos 16, 17 e 19, conforme
estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Toritama, Pernambuco, 12 de janeiro de 2026, 73º da Emancipação.
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 02/02/2026 22:14:30
GMT-03:00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
ESTADO DE PERNAMBUCO
DECLARAÇÃO
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.172, de 05 de novembro de 2025)
do Município, para 2025, dotações para despesas com pessoal e encargos sociais que serão
realizadas no corrente exercício;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.142, de 28 de agosto de 2025 já considerou no Anexo de
Metas Fiscais a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa.
Valor da Despesa no 1º exercício (2026) R$ 4.951.315,95
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 4,13%
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 23,01%
Valor da Despesa no 2º exercício (2027) R$ 8.999.555,31
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 6,99%
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 39,63%
Valor da Despesa no 3º exercício (2028) R$ 8.999.555,31
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 6,64%
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 41,08%
Toritama, 26 de janeiro de 2026
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito
2026 2027 2028
VALOR VALOR VALOR
R$ 84.179.126,64 R$ 84.179.126,64 R$ 84.179.126,64
R$ 85.661.986,32 R$ 85.661.986,32 R$ 85.661.986,32
R$ 1.482.859,68 R$ 1.482.859,68 R$ 1.482.859,68
VALOR VALOR VALOR
R$ 11.473.078,92 R$ 11.473.078,92 R$ 11.473.078,92
R$ 14.776.773,00 R$ 18.825.012,36 R$ 18.825.012,36
R$ 3.303.694,08 R$ 7.351.933,44 R$ 7.351.933,44
VALOR VALOR VALOR
R$ 95.652.205,56 R$ 95.652.205,56 R$ 95.652.205,56
R$ 100.438.759,32 R$ 104.486.998,68 R$ 104.486.998,68
R$ 4.786.553,76 R$ 8.834.793,12 R$ 8.834.793,12
2026 2027 2028
R$ 1.482.859,68 R$ 1.482.859,68 R$ 1.482.859,68
13° Salário = C / 12 R$ 123.571,64 R$ 123.571,64 R$ 123.571,64
R$ 41.190,55 R$ 41.190,55 R$ 41.190,55
R$ 3.303.694,08 R$ 7.351.933,44 R$ 7.351.933,44
R$ 4.951.315,95 R$ 8.999.555,31 R$ 8.999.555,31
2026 R$ 119.940.000,00
2027 R$ 128.809.000,00
2028 R$ 135.444.000,00
B - BASE AJUSTADA
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Aplicação do Salário Mínimo e Ajuste na Patronal 2026
VALOR BRUTO DA FOLHA
A - BASE ATUAL
Obrigações Patronais do Período = F
C - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (B - A)
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
D - BASE ATUAL
E - BASE AJUSTADA
F - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (E - D)
VALOR BRUTO DA FOLHA + CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
G - BASE ATUAL (A + D)
H - BASE AJUSTADA (B + E)
I - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (H - G)
Janeiro a Dezembro
1/3 de Férias = C / 12 ÷ 3
TOTAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2026 - Lei Municipal nº 2.142, de 28 de agosto de 2025
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PERCENTUAL %
4,13
6,99
6,64
2026 R$ 21.519.000,00
2027 R$ 22.709.000,00
2028 R$ 21.907.000,00
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2026 - Lei Municipal nº 2.142, de 28 de agosto de 2025
Contadora
CRC/PE n 029901/O-5
IMPACTO FINANCEIRO PERCENTUAL %
23,01
39,63
41,08
Carolynne Rafaella de Albuquerque Florencio Freitas