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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaInstitui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Toritama, sob a denominação de PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2026, para pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências.
native_id3125

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Expedição e Arquivamento posterior F
2026-02-12 Aprovado em 2ª Votação
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-04 Aprovado em 1ª Votação
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2026-02-04 Parecer favorável da comissão
2026-02-04 Parecer favorável da comissão
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-04 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, na sequência, às seguintes comissões para emissão de parecer: - Comissão de Finanças e Orçamento; - Comissão de Justiça e Redação.
2026-02-03 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T10:55:38.167682-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2026-02-04T10:25:20.465302-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1510, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 1 de 6 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 050/2026 
Toritama, 21 de janeiro de 2026. 
À Vossa Excelência 
José Simplício Neto 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-00 Toritama. PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Programa de Recuperação Fiscal do 
Município de Toritama 
– REFIS 2026.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, incisos II e VIII da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 002/2026 e Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do 
Município de Toritama para pessoas físicas e jurídicas, para a devida discussão, votação e 
aprovação dessa respeitável Casa Legislativa. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/D69A-B881-7C7B-CE55 e informe o código D69A-B881-7C7B-CE55
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
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Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 
002
/202
6
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
Complementar em anexo que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de 
Toritama, sob a denominação de PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 
– REFIS 2026, para 
pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências.” 
O programa ora proposto visa implementar ação municipal para criar incentivos 
ao adimplemento dos contribuintes, e consequentemente recuperar e melhorar as finanças 
municipais. A política de recuperação de créditos tributários é indispensável para compor a 
capacidade de investimentos do Município ao tempo em que incrementa o fluxo de caixa. 
O exitoso Programa REFIS 2026 traz regras mais flexíveis, elasticidade de prazos 
e descontos, de modo que o contribuinte que não aderiu às anteriores regras possam dispor 
de uma nova oportunidade, desta feita, sob condições que se aproximem de sua realidade 
financeira e de sua capacidade de amortização de dívidas. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/D69A-B881-7C7B-CE55 e informe o código D69A-B881-7C7B-CE55
 
 
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Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 
Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de 
Toritama, sob a denominação de PROGRAMA DE 
RECUPERAÇÃO FISCAL 
– REFIS 2026, para pessoas físicas e 
jurídicas e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município de 
Toritama, sob a denominação de PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 
– REFIS 2026, para 
pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências 
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Toritama, o programa de 
recuperação fiscal, cuja denominação passa a ser ‘‘PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL –
REFIS 2026’’, destinado a promover a regularização e recuperação fiscal de créditos tributários 
e não tributários de competência do Município, decorrente de débitos de pessoas físicas e/ou 
jurídicas, relativos a tributos municipais enquadrados em processos administrativos inscritos 
ou não em dívida ativa, contemplando os ajuizados ou a ajuizar. 
Parágrafo único. O Programa de Recuperação Fiscal 
– REFIS/2026 não alcança débitos 
relativos a Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e a Contribuição de 
Melhoria. 
Art. 3º O ingresso no Programa de Recuperação Fiscal 
– REFIS/2026, dar-se-á por 
opção do contribuinte, pessoa física e/ou jurídica, que fará jus ao regime especial de 
consolidação, pagamento e parcelamento dos débitos fiscais referidos no artigo anterior, e
implicará na inclusão da totalidade dos débitos em nome do contribuinte optante, inclusive 
os não constituídos, que serão incluídos no programa mediante confissão. 
Parágrafo único. O Programa de Recuperação Fiscal 
– REFIS/2026 será administrado 
pela Secretaria Municipal da Fazenda. 
Art. 4º Para beneficiar-se do REFIS/2026, o contribuinte deverá comparecer à 
Secretaria Municipal da Fazenda e aderir formalmente ao Programa até o dia 06 de novembro 
do presente exercício. 
Art. 5º O requerimento de adesão ao Programa REFIS/2026 deverá ser instruído com 
os seguintes documentos: 
I 
- termo de confissão de dívida ativa, com a opção de pagamento; e 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/D69A-B881-7C7B-CE55 e informe o código D69A-B881-7C7B-CE55
 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
II 
- declaração de desistência de ação judicial proposta em desfavor do Município para 
discussão de cobrança de tributos. 
§1º O pedido do parcelamento será inserido no próprio Termo de Confissão de Dívida 
expedido pelo Departamento de Tributação e Planejamento Jurídico da Secretaria Municipal 
da Fazenda. 
§2º O Termo de Confissão de Dívida deverá ser assinado em 02 (duas) vias de igual 
teor pelo sujeito passivo (contribuinte), e pelo sujeito ativo (Município de Toritama), através 
do titular da Secretaria Municipal da Fazenda ou servidor delegado pela Secretária.
§3º O contribuinte receberá da Secretaria Municipal da Fazenda o Documento de 
Arrecadação Municipal 
– DAM 
– com os respectivos descontos para pagamento até a data de 
vencimento nele inserido, de acordo com a opção realizada. 
Art. 6º O pedido de parcelamento implicará na: 
I 
- confissão irrevogável dos débitos tributários; 
II 
- expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem 
como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais por opção do 
contribuinte; 
III 
- interrupção da prescrição. 
Art. 7º Os créditos tributários incluídos no REFIS/2026, devidamente confessados, 
poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com a assinatura do 
Termo de Confissão de Dívida, observadas as seguintes regras: 
I 
- para pagamento em cota única, desconto de 100% (cem por cento) do valor da 
multa e dos juros de mora; 
II 
- para pagamento parcelado a partir de 02 (duas) e até 12 (doze) parcelas, desconto 
de 90% (noventa por cento) do valor da multa e dos juros de mora; 
III 
- para pagamento parcelado a partir de 13 (treze) e até 24 (vinte e quatro) parcelas, 
desconto de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e dos juros de mora; 
IV - para pagamento a partir de 25 (vinte e cinco) e até 36 (trinta e seis) parcelas, 
desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa e dos juros de mora; 
V 
- para pagamento a partir de 37 (trinta e sete) e até 48 (quarenta e oito) parcelas, 
desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e dos juros de mora; 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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VI - para pagamento a partir de 49 (quarenta e nove) e até 60 (sessenta) parcelas, 
desconto de 40% (quarenta por cento) do valor da multa e dos juros de mora. 
§1º Para adesão ao REFIS/2026, a opção de parcelamento só poderá ser efetuada com 
a fixação do valor de cada parcela não inferior a R$ 100,00 (cem reais) se pessoa física e R$ 
200,00 (duzentos reais) se pessoa jurídica. 
§2º A homologação do parcelamento ficará condicionada a comprovação do 
pagamento da primeira parcela do acordo firmado. 
Art. 8º Será excluído do Programa de Recuperação Fiscal 
– REFIS/2026, o contribuinte 
que deixar de pagar 02 (duas) parcelas consecutivas e/ou até 03 (três) parcelas alternadas do 
parcelamento firmado. 
§1º A exclusão do optante no Programa de Recuperação Fiscal 
– REFIS/2026, implicará 
na exigibilidade imediata da totalidade do débito tributário devido e não pago, com dedução 
do montante recolhido, restabelecendo-se o débito original sem os benefícios concedidos 
pelo programa. 
§2º A exclusão do optante do REFIS/2026 importará em inscrição na dívida ativa e 
consequente cobrança judicial ou, no caso de execução fiscal suspensa, impulso da ação. 
Art. 9º Caso o contribuinte descumpra a proposta escolhida dentro do Programa de 
Recuperação Fiscal, sobre as parcelas em atraso incidirão multa e juros, nos termos da 
legislação em vigor. 
Art. 10. Os débitos fiscais cadastrados serão devidamente corrigidos com base nos 
índices oficiais de atualização monetária IPCA 
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
–
Amplo, até a data da negociação do débito incluído no REFIS/2026. 
Art. 11. Os prazos para parcelamento e as condições de pagamento previstas nesta Lei 
terão vigência temporária, valendo exclusivamente para os efeitos do REFIS/2026, sendo 
válido para requerimentos apresentados até 06 de novembro do presente exercício. 
Art. 12. Os contribuintes que aderiram a outras edições de benefícios fiscais, nos 
exercícios anteriores, poderão renegociar seus débitos conforme as novas regras previstas 
nesta Lei Complementar. 
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares 
a presente Lei Complementar. 
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO 
Toritama, 21 de janeiro de 2026, 73º ano da emancipação. 
SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 158.703.000,00 198.641.000,00 205.388.000,00 247.278.000,00 258.186.000,00 262.718.000,00
 Receita Primária (I) 155.523.000,00 188.248.000,00 202.816.000,00 229.526.000,00 240.253.000,00 259.596.000,00
 Receitas Primárias Correntes 153.627.000,00 185.384.000,00 199.195.000,00 223.138.000,00 237.865.000,00 253.208.000,00
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 18.191.000,00 21.768.000,00 23.390.000,00 25.027.000,00 26.679.000,00 28.400.000,00
 Contribuições 1.982.000,00 3.003.000,00 3.226.000,00 3.452.000,00 3.680.000,00 3.918.000,00
 Transferências Correntes 130.440.000,00 158.880.000,00 170.717.000,00 192.667.000,00 205.383.000,00 218.630.000,00
 Demais Receitas Primárias Correntes 3.014.000,00 1.733.000,00 1.862.000,00 1.992.000,00 2.123.000,00 2.260.000,00
 Receitas Primárias de Capital 1.896.000,00 2.864.000,00 3.621.000,00 6.388.000,00 2.388.000,00 6.388.000,00
 Receitas Não Primária 3.180.000,00 10.393.000,00 2.572.000,00 17.752.000,00 17.933.000,00 3.122.000,00
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 168.798.000,00 188.943.000,00 205.387.000,00 247.278.000,00 258.186.000,00 262.718.000,00
 Despesa Primária (empenhada/fixada) 163.608.000,00 182.014.000,00 197.265.000,00 235.283.000,00 245.359.000,00 249.028.000,00
 Despesas Primárias Correntes 136.437.000,00 151.786.000,00 168.795.000,00 183.256.000,00 204.658.000,00 218.213.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais 86.961.000,00 92.382.000,00 103.317.000,00 119.940.000,00 128.809.000,00 135.444.000,00
 Outras Despesas Correntes 49.476.000,00 59.405.000,00 65.479.000,00 63.316.000,00 75.849.000,00 82.769.000,00
 Despesas Primárias de Capital 27.171.000,00 30.228.000,00 28.470.000,00 52.027.000,00 40.701.000,00 30.815.000,00
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primária
s 10.048.000,00 6.600.000,00 6.947.000,00 7.259.000,00 7.678.000,00 7.973.000,00
 Despesa Não Primária 5.190.000,00 6.929.000,00 8.122.000,00 11.996.000,00 12.827.000,00 13.690.000,00
DESPESA PRIMÁRIA PAGA (II) 166.977.000,00 185.007.000,00 199.220.000,00 228.685.000,00 239.373.000,00 258.589.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) - 11.455.000,00 3.241.000,00 3.596.000,00 841.000,00 880.000,00 1.007.000,00 
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 29.926.000,00 36.741.000,00 31.007.000,00 40.349.000,00 49.707.000,00 47.517.000,00
 Dívida Mobiliária 
-
MUNICÍPIO DE TORITAMA/PE
III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário e Nominal do Município
RESULTADO PRIMÁRIO
REFIS/2026
MONTANTE DA DÍVIDA
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Lei nº 2.142, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - METAS FISCAIS
R$ 1,00
R$ 1,00
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/D69A-B881-7C7B-CE55 e informe o código D69A-B881-7C7B-CE55
 Outras Dívidas 29.926.000,00 36.741.000,00 31.007.000,00 40.349.000,00 49.707.000,00 47.517.000,00
DEDUÇÕES (II) 10.418.000,00 20.218.000,00 14.062.000,00 19.598.000,00 20.522.000,00 19.355.000,00
 Ativo Disponível 17.942.000,00 24.879.000,00 17.512.000,00 21.519.000,00 22.709.000,00 21.907.000,00
 Haveres Financeiros 
- 
- 
- 
- 
- 
-
 (-) Restos a Pagar Processados 5.744.000,00 2.706.000,00 2.167.000,00 593.000,00 813.000,00 1.129.000,00
 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 1.780.000,00 1.955.000,00 1.283.000,00 1.328.000,00 1.374.000,00 1.423.000,00
DCL (III) = (I - II) 19.508.000,00 16.523.000,00 16.945.000,00 20.752.000,00 29.185.000,00 28.161.000,00
2026 2027 2028
PIB estimado (crescimento % anual)........................................................................................................................................................................................................................... 2,50% 2,60% 2,60%
Inflação Média (% anual) projetada com base no índice IPCA................................................................................................................................................... 4,50%....................... 4,00% 3,85%
2026 2027 2028
Receita Primária (Original) R$ 240.253.000,00 229.526.000,00 R$ 259.596.000,00 R$ 
 (-) Desconto de 100% do valor da multa e dos juros de mora (Art. 7º, I) R$ 614.016,00 576.000,00 R$ 653.620,03 R$ 
Receita Primária (Nova) R$ 239.638.984,00 228.950.000,00 R$ 258.942.379,97 R$ 
Despesa Primária R$ 239.373.000,00 228.685.000,00 R$ 258.589.000,00 R$ 
Resultado Primário (Novo) R$ 265.984,00 265.000,00 R$ 353.379,97 R$ 
RESUMO - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO LDO 2026 Desconto (R$) Impacto % Resutlado Primário (Novo)
Resultado Primário Previsto para 2026 R$ 841.000,00 R$ 576.000,00 68,49% R$ 265.000,00
Resultado Primário Previsto para 2027 R$ 880.000,00 R$ 614.016,00 69,77% R$ 265.984,00
Resultado Primário Previsto para 2028 R$ 1.007.000,00 R$ 653.620,03 64,91% R$ 353.379,97
01. IMPACTO FINANCEIRO/2026 - Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
 ESPECIFICAÇÃO (Ativo Disponível LDO/2026)
 Ativo Disponível.................................................................................... R$ 21.519.000,00
 ESPECIFICAÇÃO (Ativo Disponível LDO/2026 - Desconto
 (a) Ativo Disponível.............................................................. R$ ...................... 21.519.000,00
 (b) Receita/Desconto.............................................................. R$ ................................ 576.000,00
 (c = a - b) Ativo Disponível Líquido...................................... R$ 20.943.000,00
02. IMPACTO FINANCEIRO/2027 - Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
 ESPECIFICAÇÃO (Ativo Disponível LDO/2027)
 Ativo Disponível.................................................................................... R$ 22.709.000,00
 ESPECIFICAÇÃO (Ativo Disponível LDO/2027 - Desconto
 (a) Ativo Disponível.............................................................. R$ ...................... 22.709.000,00
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
VARIÁVEIS
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO FINANCEIRO
Carolynne Rafaella de Albuquerque Florencio Freitas
Contadora
CRC nº 029901/O-5
CAROLYNNE RAFAELLA DE 
ALBUQUERQUE FLORENCIO 
FREITAS:09345412484
Assinado de forma digital por CAROLYNNE 
RAFAELLA DE ALBUQUERQUE FLORENCIO 
FREITAS:09345412484 
Dados: 2026.01.20 18:13:18 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/D69A-B881-7C7B-CE55 e informe o código D69A-B881-7C7B-CE55
 (b) Receita/Desconto.............................................................. R$ ................................ 614.016,00
 (c = a - b) Ativo Disponível Líquido...................................... R$ 22.094.984,00
03. IMPACTO FINANCEIRO/2028 - Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
 ESPECIFICAÇÃO (Ativo Disponível LDO/2028)
 Ativo Disponível.................................................................................... R$ 21.907.000,00
 ESPECIFICAÇÃO (Ativo Disponível LDO/2028 - Desconto
 (a) Ativo Disponível.............................................................. R$ ...................... 21.907.000,00
 (b) Receita/Desconto.............................................................. R$ ................................ 653.620,03
 (c = a - b) Ativo Disponível Líquido...................................... R$ 21.253.379,97
RESUMO - IMPACTO FINANCEIRO LDO 2026 Desconto (R$) Impacto % Saldo Financeiro (Novo)
Ativo Disponível Previsto para 2026 R$ 21.519.000,00 R$ 576.000,00 2,68% R$ 20.943.000,00
Ativo Disponível Previsto para 2027 R$ 22.709.000,00 R$ 614.016,00 2,70% R$ 22.094.984,00
Ativo Disponível Previsto para 2028 R$ 21.907.000,00 R$ 653.620,03 2,98% R$ 21.253.379,97
Carolynne Rafaella de Albuquerque Florencio Freitas
Contadora
CRC nº 029901/O-5
CAROLYNNE RAFAELLA DE 
ALBUQUERQUE FLORENCIO 
FREITAS:09345412484
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CAROLYNNE RAFAELLA DE 
ALBUQUERQUE FLORENCIO 
FREITAS:09345412484 
Dados: 2026.01.20 18:12:33 -03'00'
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