PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1510, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 074/2026
Toritama, 11 de fevereiro de 2026.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Altera o Anexo Único da Lei
Complementar Municipal nº 11, de 13 de julho de 2018, para atualizar a remuneração dos
cargos de Agente Municipal de Trânsito.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, incisos II e VIII da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 008/2026 e Projeto de Lei que altera o Anexo Único da Lei Complementar
Municipal nº 11, de 13 de julho de 2018, para atualizar a remuneração dos cargos de Agente
Municipal de Trânsito, para a devida discussão, votação e aprovação dessa respeitável Casa
Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/0043-5763-AED6-4A6D e informe o código 0043-5763-AED6-4A6D
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 008/2026
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar em anexo que “Altera o Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 11,
de 13 de julho de 2018, para atualizar a remuneração dos cargos de Agente Municipal de
Trânsito
”.
A presente iniciativa tem por finalidade adequar a remuneração dos Agentes
Municipais de Trânsito às necessidades atuais do serviço público, reconhecendo a relevância
das atribuições desempenhadas pela categoria, especialmente no apoio à organização da
mobilidade urbana, na fiscalização e na promoção da segurança viária, atividades essenciais
ao interesse coletivo.
A atualização proposta busca, ainda, assegurar maior equilíbrio e coerência na
estrutura remuneratória do Município, contribuindo para a valorização profissional, para o
fortalecimento da política municipal de trânsito e para a melhoria contínua do atendimento à
população.
Ressalte-se que as despesas decorrentes da medida correrão por dotação
orçamentária própria, com autorização para abertura de crédito suplementar ou especial, se
necessário, nos termos do art. 2º do projeto, a fim de garantir a regular execução financeira e
orçamentária da alteração proposta.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Anexo Único da Lei Complementar
Municipal nº 11, de 13 de julho de 2018,
para atualizar a remuneração dos cargos de
Agente Municipal de Trânsito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º O Anexo único da Lei Complementar nº 11, de 13 de julho de 2018, com as
alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 28/2023, nº 31/2024 e nº 36/2025,
passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei, atualizando a remuneração dos cargos de
Agente Municipal de Trânsito.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria,
ficando autorizado o Poder Executivo Municipal realizar a abertura de crédito suplementar ou
especial, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Toritama, 11 de fevereiro de 2026, 73º ano da emancipação.
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito do Município
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DA LC Nº 11/2018, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº 28/2023, Nº 31/2024 E Nº 36/2025
Símbolo Cargo Vencimento Quantidade Jornada Atribuições
PE
-
AMTT
Agente
Municipal
de
Trânsito
R$ 2.066,39 25 40h exercer a orientação, operação e
a fiscalização ostensiva do
trânsito e transporte do
Município de Toritama, de acordo
com os dispositivos do Código de
Trânsito Brasileiro e demais
legislações pertinentes, lavrar
autos de infração no exercício das
atividades de fiscalização de
trânsito e transporte com base no
Código de Trânsito Brasileiro e
normativos complementares;
desenvolver atividades de
programas, projetos e
campanhas de educação e
segurança no trânsito,
desenvolver atividades de
monitoramento do tráfego de
veículos e operação de trânsito,
participar de operações especiais
de orientação e fiscalização do
trânsito, inclusive em apoio à
realização de eventos e obras em
vias e logradouros públicos,
realizar a intervenção no tráfego
de veículos, quando necessário
ou por determinação superior,
orientando e garantindo a sua
fluidez; participar de estudos e
auxiliar na coleta dedados
estatísticos e situacionais,
visando a subsidiar a elaboração
de projetos e intervenção no
sistema viário e na sinalização de
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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trânsito; prestar informações de
natureza técnica e fiscal nos
processos administrativos
provenientes da aplicação de
auto de infração e outros
requeridos pela Companhia de
Trânsito e Transporte Urbano de
Toritama CTTU; apresentar
proposta e recomendação para a
inclusão ou adequação na
sinalização e infraestrutura
existente nas vias e logradouros
públicos; utilizar-se dos
instrumentos do trabalho,
conduzir veículo e motocicletas,
quando habilitados e
autorizados, no estrito exercício
das atribuições do cargo.
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0043-5763-AED6-4A6D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 12/03/2026 16:08:37
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Papel: Parte
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2026 2027 2028
VALOR VALOR VALOR
R$ 255.420,00 R$ 306.504,00 R$ 306.504,00
R$ 272.764,00 R$ 327.316,80 R$ 327.316,80
R$ 17.344,00 R$ 20.812,80 R$ 20.812,80
VALOR VALOR VALOR
R$ 53.638,00 R$ 64.365,60 R$ 64.365,60
R$ 57.280,30 R$ 68.736,36 R$ 68.736,36
R$ 3.642,30 R$ 4.370,76 R$ 4.370,76
VALOR VALOR VALOR
R$ 309.058,00 R$ 370.869,60 R$ 370.869,60
R$ 330.044,30 R$ 396.053,16 R$ 396.053,16
R$ 20.986,30 R$ 25.183,56 R$ 25.183,56
2026 2027 2028
R$ 17.344,00 R$ 20.812,80 R$ 20.812,80
13° Salário = C / 12 R$ 1.734,40 R$ 1.734,40 R$ 1.734,40
R$ 578,13 R$ 578,13 R$ 578,13
R$ 3.642,30 R$ 4.370,76 R$ 4.370,76
R$ 23.298,83 R$ 27.496,09 R$ 27.496,09
2026 R$ 119.940.000,00
2027 R$ 128.809.000,00
2028 R$ 135.444.000,00
0,02
0,02
0,02
TOTAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2026 - Lei Municipal nº 2.142, de 28 de agosto de 2025
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PERCENTUAL %
G - BASE ATUAL (A + D)
H - BASE AJUSTADA (B + E)
I - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (H - G)
Março a Dezembro
1/3 de Férias = C / 12 ÷ 3
Obrigações Patronais do Período = F
C - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (B - A)
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
D - BASE ATUAL
E - BASE AJUSTADA
F - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (E - D)
VALOR BRUTO DA FOLHA + CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Agente de Trânsito
VALOR BRUTO DA FOLHA
A - BASE ATUAL
B - BASE AJUSTADA
2026 R$ 21.519.000,00
2027 R$ 22.709.000,00
2028 R$ 21.907.000,00
Contadora
CRC/PE n 029901/O-5
IMPACTO FINANCEIRO PERCENTUAL %
0,11
0,12
0,13
Carolynne Rafaella de Albuquerque Florencio Freitas
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2026 - Lei Municipal nº 2.142, de 28 de agosto de 2025
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
CAROLYNNE RAFAELLA DE
ALBUQUERQUE FLORENCIO
FREITAS:09345412484
Assinado de forma digital por CAROLYNNE
RAFAELLA DE ALBUQUERQUE FLORENCIO
FREITAS:09345412484
Dados: 2026.03.10 22:22:19 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
ESTADO DE PERNAMBUCO
DECLARAÇÃO
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.172, de 05 de novembro de 2025)
do Município, para 2026, dotações para despesas com pessoal e encargos sociais que serão
realizadas no corrente exercício;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.142, de 28 de agosto de 2025 já considerou no Anexo de
Metas Fiscais a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa.
Valor da Despesa no 1º exercício (2026) R$ 23.298,83
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,02%
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 0,11%
Valor da Despesa no 2º exercício (2027) R$ 27.496,09
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,02%
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 0,12%
Valor da Despesa no 3º exercício (2028) R$ 27.496,09
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,02%
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 0,13%
Toritama, 10 de março de 2026
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito
SERGIO
PROCOPIO
COLIN DA SILVA
CARVALHO:0981
9973414
Assinado de forma digital
por SERGIO PROCOPIO
COLIN DA SILVA
CARVALHO:09819973414
Dados: 2026.03.11
08:48:00 -03'00'
Símbolo Cargo Vencimento Quantidade Jornada Atribuições
PE-AMTT Agente Municipal de
Trânsito
R$ 1.650,00 25 40h exercer a orientação, operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e
transporte do Município de Toritama, de acordo com os dispositivos do
Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes; lavrar
autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito
e transporte com base no Código de Trânsito Brasileiro e normativos
complementares; desenvolver atividades de programas, projetos e
campanhas de educação e segurança no trânsito; desenvolver
atividades de monitoramento do tráfego de veículos e operação de
trânsito; participar de operações especiais de orientação e fiscalização
do trânsito, inclusive em apoio à realização de eventos e obras em vias
e logradouros públicos; realizar a intervenção no tráfego de veículos,
quando necessário ou por determinação superior, orientando e
garantindo a sua fluidez; participar de estudos e auxiliar na coleta de
dados estatísticos e situacionais, visando a subsidiar a elaboração de
projetos e intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito;
prestar informações de natureza técnica e fiscal nos processos
administrativos provenientes da aplicação de auto de infração e outros
requeridos pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de
Toritama - CTTU; apresentar proposta e recomendação para a inclusão
ou adequação na sinalização e infraestrutura existente nas vias e
logradouros públicos; utilizar-se dos instrumentos de trabalho,
conduzir veículo e motocicletas, quando habilitados e autorizados, no
estrito exercício das atribuições do cargo.
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 22 DE MAIO DE 2023
Altera a remuneração do Agente Municipal de Trânsito, constante no anexo único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de 13 de
julho de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração do Agente Municipal de Trânsito constante no anexo único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de 13 de julho de 2018,
com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 24, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei
Complementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em
contrário.
Toritama, Pernambuco, 22 de maio de 2023, 70º da Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2018, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2021
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:EE90B687
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/05/2023. Edição 3345
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
13/03/2026, 10:02 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/EE90B687/7cfaa2d593675356b87dda1de26211547cfaa2d593675356b87dda1de2621154 1/1
14/03/2024, 14:11 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/C5830613/03AFcWeA42h9VYStNwHHwukSPugUpgmOZuOGTVqBxMW6LVQPFngIMdMpgc… 1/1
Símbolo Cargo Vencimento Quantidade Jornada Atribuições
PE-AMTT Agente Municipal de
Trânsito
R$ 1.800,00 25 40h
exercer a orientação, operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e transporte do
Município de Toritama, de acordo com os dispositivos do Código de Trânsito
Brasileiro e demais legislações pertinentes; lavrar autos de infração no exercício das
atividades de fiscalização de trânsito e transporte com base no Código de Trânsito
Brasileiro e normativos complementares; desenvolver atividades de programas,
projetos e campanhas de educação e segurança no trânsito; desenvolver atividades
de monitoramento do tráfego de veículos e operação de trânsito; participar de
operações especiais de orientação e fiscalização do trânsito, inclusive em apoio à
realização de eventos e obras em vias e logradouros públicos; realizar a intervenção
no tráfego de veículos, quando necessário ou por determinação superior, orientando
e garantindo a sua fluidez; participar de estudos e auxiliar na coleta dedados
estatísticos e situacionais, visando a subsidiar a elaboração de projetos e intervenção
no sistema viário e na sinalização de trânsito; prestar informações de natureza
técnica e fiscal nos processos administrativos provenientes da aplicação de auto de
infração e outros requeridos pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de
Toritama - CTTU; apresentar proposta e recomendação para a inclusão ou
adequação na sinalização e infraestrutura existente nas vias e logradouros públicos;
utilizar-se dos instrumentos do trabalho, conduzir veículo e motocicletas, quando
habilitados e autorizados, no estrito exercício das atribuições do cargo.
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a remuneração do Agente Municipal de Trânsito constante no anexo único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de 13 de
julho de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração do Agente Municipal de Trânsito constante no Anexo único da Lei Complementar Nº 11, de 13 de julho de 2018, com redação
dada pela Lei Complementar nº 28, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 29 de fevereiro de 2024, 71º da Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DA LC Nº 11/2018, COM ALTERAÇÕES DADA PELA LC Nº 24/2021 e LC Nº 28/2023
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:C5830613
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/03/2024. Edição 3541
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Cria e extingue cargos de provimento em comissão da estrutura funcional da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de
Toritama – CTTU, altera a remuneração dos agentes de trânsito e cria o “auxílio fardamento” para os Agentes Municipais de
Trânsito e Guardas Civis Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da LC nº 08/2017, que trata da estrutura básica da CTTU, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama - CTTU terá a seguinte estrutura básica:
I- Diretoria Geral, composta de:
a) Presidente;
.........................”
Art. 2º O atendimento ao cidadão referente ao sistema de trânsito e transporte do Município de Toritama será realizado pela Ouvidoria Geral do
Município, que encaminhará as demandas recebidas à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano, competindo a esta a devida análise e
direcionamento aos setores responsáveis para a elaboração das respostas, nos termos do inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 08, de 13 de
novembro de 2017.
Art. 3º O Anexo I da LC nº 08, de 13 de novembro de 2017, com redação dada pela LC nº 24, de 16 de dezembro de 2021, que trata do quadro de
cargos criados de provimento em comissão, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar, extinguindo-se os cargos de Gerente de
Transporte, Chefe de Ouvidoria, Diretor e Coordenador de Processamento de Dados, criando-se os cargos de Analista de Fiscalização e Engenharia,
Tesoureiro, Analista de Administração e Educação, Auxiliar de Gestão de Transportes e Auxiliar de Gestão de Processamento de Dados e alterandose o símbolo e nomenclatura dos Cargos de Diretor Presidente e de Procurador Chefe do Jurídico.
Parágrafo único. A alteração de que dispõe o caput deste artigo, relacionadas à nomenclatura, símbolo e remuneração dos cargos de Diretor
Presidente e Procurador-Chefe do Jurídico, não implica na extinção dos respectivos cargos objeto da alteração, devendo, a Autarquia de Trânsito e
Transporte Urbano do Município de Toritama, mediante portaria, adequar os atos de provimento anteriores, fazendo constar a nova nomenclatura e
símbolo, mantidas as demais características e atribuições dos cargos.
Art. 4º O Anexo único da LC nº 11, de 13 de julho de 2018, com redação dada pela LC nº 31, de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar na forma do
Anexo II desta Lei, atualizando a remuneração dos cargos de Agente Municipal de Trânsito.
Art. 5º Fica concedido aos Agentes de Trânsito Municipal e aos Guardas Civis Municipais em exercício das atividades próprias da carreira, auxílio
pecuniário, de natureza indenizatória, para aquisição e manutenção de uniformes e complementos, denominado “auxílio fardamento”.
Parágrafo único. São considerados uniforme e complementos, para os fins desta lei complementar, a farda ou vestuário, bem como os cintos de
nylon, cintos de couro e apetrechos, botas, borzeguins, cobertura e similares, confeccionados de acordo com o modelo estabelecido para a
corporação.
Art. 6º O auxílio-fardamento será devido aos servidores ativos dos quais, em virtude de suas funções, for exigido o uso do uniforme e tem como
objetivo a aquisição e a manutenção do referido material, por ser esta parte essencial ao desempenho das funções dos servidores Agentes de Trânsito
Municipal e Guardas Civis Municipal.
§1º O valor do auxílio será pago somente aos servidores que estejam em efetivo exercício de suas funções em que é exigido o uso do fardamento.
§2º Quando do ingresso de novos servidores na instituição, desde logo ao início do exercício da função de Agentes de Trânsito Municipal e Guardas
Civis Municipal, já farão jus ao recebimento do auxílio fardamento, que deverá ser pago em até 30 (trinta) dias uteis.
§3º Os servidores que estiverem cedidos ou em cargos em comissão que não justifiquem o uso de fardamento/uniforme, somente farão jus ao
recebimento do benefício descrito no art. 5º desta Lei no período de concessão subsequente ao seu retorno.
Art. 7º Fica estabelecido que o pagamento do auxílio fardamento será realizado a cada ano, em parcela única, no valor correspondente ao saláriomínimo vigente estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. O auxílio-fardamento dada sua natureza jurídica indenizatória, não será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do
servidor e nem servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios.
Art. 8º Fica estabelecido que o servidor que receber o auxílio previsto no artigo 21 desta Lei, em caso de desligamento do serviço público deverá
entregar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no seu órgão de origem, além dos uniformes e acessórios, os equipamentos que estão sob a sua
responsabilidade.
Art. 9º Mediante ato complexo exarado pelo Presidente da CTTU e pelo Secretário de Ordem Social, será estabelecido critérios para comprovação do
uso devido do auxílio fardamento, e poderão ser estabelecidos critérios adicionais para a concessão do benefício instituído no artigo 5º desta lei.
§1º Fica suspenso o pagamento do auxílio fardamento enquanto a CTTU, através de seu Presidente e a Secretaria de Ordem Social, através de seu
Secretário, não expedirem ato complexo que estabeleça os critérios para comprovação do uso devido do auxílio fardamento.
§2º O ato complexo previsto no caput deste artigo afetará igualmente os Agentes Municipal de Trânsito e Guardas Civis Municipal, sendo vedado o
estabelecimento de critérios diversos para cada carreira elencada.
Art. 10. A alteração salarial e de nomenclatura quanto ao cargo de Presidente, constante no Anexo I da LC nº 08, de 13 de novembro de 2017,
retroagirá a 1º de fevereiro de 2025.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal realizar a
abertura de crédito suplementar ou especial, se necessário.
11/03/2025, 09:24 Município de Toritama
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SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-PRE Presidente 1 R$ 11.112,00
T-PJU Procurador Jurídico 1 R$ 4.000,00
T-AAE Analista de Administração e Educação 1 R$ 3.000,00
T-AFE Analista de Fiscalização e Engenharia 1 R$ 3.000,00
T-AGPD Auxiliar de Gestão de Processamento de Dados 1 R$ 2.000,00
T-AGT Auxiliar de Gestão de Transporte 1 R$ 2.000,00
T-TES Tesoureiro 1 R$ 2.500,00
Símbolo Cargo Vencimento Quantidade Jornada Atribuições
PEAMTT
Agente
Municipal
de Trânsito
R$
1.935,00
25 40h exercer a orientação, operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e transporte do Município de Toritama, de acordo com os dispositivos do Código de Trânsito
Brasileiro e demais legislações pertinentes, lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e transporte com base no Código de
Trânsito Brasileiro e normativos complementares; desenvolver atividades de programas, projetos e campanhas de educação e segurança no trânsito, desenvolver
atividades de monitoramento do tráfego de veículos e operação de trânsito, participar de operações especiais de orientação e fiscalização do trânsito, inclusive em
apoio à realização de eventos e obras em vias e logradouros públicos, realizar a intervenção no tráfego de veículos, quando necessário ou por determinação superior,
orientando e garantindo a sua fluidez; participar de estudos e auxiliar na coleta dedados estatísticos e situacionais, visando a subsidiar a elaboração de projetos e
intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito; prestar informações de natureza técnica e fiscal nos processos administrativos provenientes da aplicação de
auto de infração e outros requeridos pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama CTTU; apresentar proposta e recomendação para a inclusão ou
adequação na sinalização e infraestrutura existente nas vias e logradouros públicos; utilizar-se dos instrumentos do trabalho, conduzir veículo e motocicletas, quando
habilitados e autorizados, no estrito exercício das atribuições do cargo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Toritama, 10 de março de 2025, 72º ano da emancipação.
SERGIO PROCÓPIO DA SILVA CARVALHO
Prefeito
ANEXO I
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2017, COM ALTERAÇÕES DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2021
ANEXO II
ANEXO ÚNICO DA LC Nº 11/2018, COM ALTERAÇÕES DADA PELA LC Nº 31/2024
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:7244D2A0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/03/2025. Edição 3798
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11/03/2025, 09:24 Município de Toritama
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