PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1510, Parque das Feiras
Toritama
– Pernambuco
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nº 083/2026
Toritama, 13 de março de 2026.
À Vossa Excelência
José Simplício Neto
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199
55.125-00 Toritama. PE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e
disponibilizar até 854 (oitocentos e cinquenta e quatro) ingressos, sendo 759 (setecentos e
cinquenta e nove) destinados aos alunos do 9º ano do ensino fundamental e da Educação
de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal de ensino, e 95 (noventa e cinco)
destinados aos professores e à equipe de apoio que acompanharão os alunos, para acesso
ao espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,
Nos termos do art. 54, incisos II e VIII da Lei Orgânica Municipal, encaminho
Mensagem nº 010/2026 e Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir
e disponibilizar até 854 (oitocentos e cinquenta e quatro) ingressos, sendo 759 (setecentos e
cinquenta e nove) destinados aos alunos do 9º ano do ensino fundamental e da Educação de
Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal de ensino, e 95 (noventa e cinco) destinados
aos professores e à equipe de apoio que acompanharão os alunos, para acesso ao espetáculo
da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, e dá outras providências, para a devida discussão,
votação e aprovação dessa respeitável Casa Legislativa.
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere,
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa.
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/9417-DB5C-C22F-D98A e informe o código 9417-DB5C-C22F-D98A
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 010/2026
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e disponibilizar até 854
(oitocentos e cinquenta e quatro) ingressos, sendo 759 (setecentos e cinquenta e nove)
destinados aos alunos do 9º ano do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos
(EJA) da rede pública municipal de ensino, e 95 (noventa e cinco) destinados aos professores
e à equipe de apoio que acompanharão os alunos, para acesso ao espetáculo da Paixão de
Cristo de Nova Jerusalém, e dá outras providências”.
A presente iniciativa possui relevante interesse público, na medida em que
busca proporcionar aos estudantes do 9º ano do ensino fundamental e da Educação de Jovens
e Adultos (EJA) uma experiência de natureza cultural, artística, pedagógica e social, ampliando
o acesso a bens culturais de reconhecida importância no cenário pernambucano e nacional.
Trata-se de medida que dialoga com a formação integral do educando, estimulando o contato
com manifestações culturais de grande valor histórico, cênico e educativo, com o devido
acompanhamento de professores e equipe de apoio.
O Projeto de Lei estabelece, de forma objetiva, o limite máximo de até 854
(oitocentos e cinquenta e quatro) ingressos, sendo 759 (setecentos e cinquenta e nove)
destinados aos alunos do 9º ano do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos
(EJA) da rede pública municipal de ensino, e 95 (noventa e cinco) destinados aos professores
e à equipe de apoio que acompanharão os alunos, observando-se critérios administrativos a
serem disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como a necessária
compatibilidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo.
Atenciosamente,
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/9417-DB5C-C22F-D98A e informe o código 9417-DB5C-C22F-D98A
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PROJETO DE LEI Nº ___, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir e disponibilizar até 854 (oitocentos e
cinquenta e quatro) ingressos, sendo 759
(setecentos e cinquenta e nove) destinados
aos alunos do 9º ano do ensino fundamental e
da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede
pública municipal de ensino, e 95 (noventa e
cinco) destinados aos professores e à equipe
de apoio que acompanharão os alunos, para
acesso ao espetáculo da Paixão de Cristo de
Nova Jerusalém, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e disponibilizar até 854
(oitocentos e cinquenta e quatro) ingressos para acesso ao espetáculo da Paixão de Cristo de
Nova Jerusalém, realizado no Teatro de Nova Jerusalém, Fazenda Nova, Brejo da Madre de
Deus/PE, CEP 55.175-000, sendo até 759 (setecentos e cinquenta e nove) destinados aos
alunos regularmente matriculados no 9º ano do ensino fundamental e na Educação de Jovens
e Adultos (EJA) da rede pública municipal de ensino, e até 95 (noventa e cinco) destinados aos
professores e à equipe de apoio que acompanharão os alunos.
Art. 2º A concessão do benefício previsto no art. 1º observará os seguintes critérios:
I - os estudantes beneficiados deverão estar regularmente matriculados e
frequentando o 9º ano do ensino fundamental ou a Educação de Jovens e Adultos (EJA) da
rede pública municipal de ensino;
II - os professores e os integrantes da equipe de apoio beneficiados deverão estar
formalmente designados para o acompanhamento dos alunos na atividade;
III - sendo o estudante menor de idade, a participação dependerá de autorização
expressa do pai, da mãe ou do responsável legal;
IV - a concessão do benefício ficará limitada ao quantitativo máximo de 854
(oitocentos e cinquenta e quatro) ingressos, sendo 759 (setecentos e cinquenta e nove) para
os estudantes e 95 (noventa e cinco) para professores e equipe de apoio, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/9417-DB5C-C22F-D98A e informe o código 9417-DB5C-C22F-D98A
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Art. 3º A coordenação do programa objeto desta Lei ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Educação, que poderá estabelecer, por meio de ato próprio, as diretrizes, os
critérios complementares de seleção e os procedimentos necessários à execução do benefício.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama-PE 13 de março de 2026, 73º da Emancipação.
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito de Toritama
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/9417-DB5C-C22F-D98A e informe o código 9417-DB5C-C22F-D98A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9417-DB5C-C22F-D98A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO (CPF 098.XXX.XXX-14) em 17/03/2026 18:16:13
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Valor a ser executado - Ingressos (B) Impacto em % (C = B
/ A)
2026 R$ 63.316.000,00 R$ 187.880,00 0,30%
2027 R$ 75.849.000,00 R$ 195.019,44 0,26%
2028 R$ 82.769.000,00 R$ 201.845,12 0,24%
Valor a ser executado - Ingressos (B) Impacto em % (C = B
/ A)
2026 R$ 21.519.000,00 R$ 187.880,00 0,87%
2027 R$ 22.709.000,00 R$ 195.019,44 0,86%
2028 R$ 13.432.000,00 R$ 201.845,12 1,50%
NOTA : O valor considerado na base de cálculo foi o valor maior do ingresso para 2026, de R$ 220,00. Para 2027 e 2028 utilizou-se
como base o valor de 2026, acrescido de atualização do índice do IPCA para 2027 e 2028, conforme relatório FOCUS de expectativa
de mercado disponibilizado dia 27/02/2026.
Carolynne Rafaella de Albuquerque Florencio Freitas
Contadora
CRC/PE n 029901/O-5
Despesa com Outras
Despesas Correntes fixadas
IMPACTO FINANCEIRO
LDO 2026 - Lei Municipal nº 2.142, de 28 de agosto de 2025
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Saldo Financeiro previsto na
LDO 2025 (A)
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
INGRESSOS PAIXÃO DE CRISTO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2026 - Lei Municipal nº 2.142, de 28 de agosto de 2025
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
CAROLYNNE RAFAELLA DE
ALBUQUERQUE FLORENCIO
FREITAS:09345412484
Assinado de forma digital por CAROLYNNE
RAFAELLA DE ALBUQUERQUE FLORENCIO
FREITAS:09345412484
Dados: 2026.03.15 10:12:14 -03'00'
12/03/26, 09:25 image.png (1183×668)
https://s3.sa-east-1.amazonaws.com/otimize-edoc/edoc_561/2026/03/11/210662CAC741B5FC7C4F7F3C/image.png?X-Amz-Content-Sha256=U… 1/1
Expectativas de Mercado 27 de fevereiro de 2026
Focus Relatório de Mercado
Mediana - Agregado Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Resp.
***
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Resp.
***
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
IPCA (variação %) 3,99 3,91 3,91 (1) 153 3,91 48 3,80 3,80 3,79 ▼ (1) 146 3,74 47 3,50 3,50 3,50 (17) 119 3,50 3,50 3,50 (26) 112
PIB Total (variação % sobre ano anterior) 1,80 1,82 1,82 (1) 116 1,85 29 1,80 1,80 1,80 (9) 94 1,80 24 2,00 2,00 2,00 (103) 85 2,00 2,00 2,00 (50) 83
Câmbio (R$/US$) 5,50 5,45 5,42 ▼ (2) 127 5,40 41 5,50 5,50 5,50 (4) 117 5,40 39 5,52 5,50 5,50 (3) 93 5,57 5,52 5,50 ▼ (1) 87
Selic (% a.a) 12,25 12,13 12,00 ▼ (2) 150 12,00 41 10,50 10,50 10,50 (55) 141 10,50 37 10,00 10,00 10,00 (6) 109 9,50 9,50 9,50 (18) 107
IGP-M (variação %) 3,92 3,71 3,18 ▼ (4) 74 3,39 21 4,00 4,00 4,00 (2) 67 3,97 19 3,85 3,83 3,80 ▼ (2) 61 3,78 3,73 3,73 (1) 57
IPCA Administrados (variação %) 3,75 3,67 3,67 (1) 103 3,77 23 3,71 3,72 3,74 ▲ (2) 85 3,77 19 3,50 3,50 3,50 (14) 68 3,50 3,50 3,50 (33) 66
Conta corrente (US$ bilhões) -67,90 -67,70 -67,75 ▼ (1) 40 -70,00 8 -65,00 -65,00 -65,00 (12) 36 -65,00 6 -64,20 -64,20 -64,10 ▲ (1) 28 -63,00 -64,00 -63,50 ▲ (1) 26
Balança comercial (US$ bilhões) 67,65 68,38 68,63 ▲ (3) 40 67,75 8 71,55 72,30 72,15 ▼ (1) 36 69,20 7 74,00 73,60 74,00 ▲ (1) 28 75,00 75,00 78,00 ▲ (1) 25
Investimento direto no país (US$ bilhões) 74,35 75,00 75,00 (2) 38 75,50 6 78,50 78,50 78,15 ▼ (1) 36 75,90 6 79,00 80,00 80,00 (3) 27 79,55 80,00 80,00 (3) 26
Dívida líquida do setor público (% do PIB) 70,32 70,00 70,00 (1) 58 69,71 12 73,80 73,85 73,85 (1) 57 73,31 12 76,16 76,40 76,50 ▲ (2) 49 78,99 78,87 78,81 ▼ (1) 45
Resultado primário (% do PIB) -0,53 -0,50 -0,50 (2) 68 -0,44 14 -0,40 -0,42 -0,42 (1) 61 -0,45 13 -0,20 -0,24 -0,25 ▼ (2) 51 -0,03 -0,10 -0,10 (1) 49
Resultado nominal (% do PIB) -8,60 -8,58 -8,60 ▼ (1) 57 -8,34 10 -7,85 -8,00 -8,00 (1) 52 -8,00 9 -7,50 -7,56 -7,55 ▲ (2) 44 -7,00 -7,29 -7,24 ▲ (1) 41
* comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de Mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o último comportamento ** respondentes nos últimos 30 dias *** respondentes nos últimos 5 dias úteis
2026 2027 2028 2029
▲Aumento ▼Diminuição Estabilidade
2026 2027 2028 2029
Focus - Relatório de Mercado Pág. 1/2
Expectativas de Mercado 27 de fevereiro de 2026
Focus Relatório de Mercado
fev/2026 mar/2026 abr/2026 Infl. 12 m suav.
Mediana - Agregado Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
IPCA (variação %) 0,53 0,45 0,47 ▲ (1) 149 0,60 0,34 0,33 0,32 ▼ (2) 149 0,32 0,40 0,39 0,39 (1) 147 0,38 3,99 3,95 3,92 ▼ (1) 121 3,95
Câmbio (R$/US$) 5,38 5,23 - 5,40 5,25 5,25 (1) 123 5,20 5,40 5,27 5,26 ▼ (4) 123 5,25
Selic (% a.a) - - - 14,50 14,50 14,50 (22) 148 14,50 14,00 14,00 14,00 (23) 148 14,00
IGP-M (variação %) 0,29 -0,01 - 0,34 0,30 0,27 ▼ (3) 70 0,22 0,30 0,30 0,30 (18) 69 0,28 3,86 3,97 4,26 ▲ (4) 63 4,27
* comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de Mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o último comportamento ** respondentes nos últimos 30 dias
▲Aumento ▼Diminuição Estabilidade
fev/2026 mar/2026 abr/2026 Infl. 12 m suav.
Focus - Relatório de Mercado Pág. 2/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
ESTADO DE PERNAMBUCO
DECLARAÇÃO
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.172, de 05 de novembro de 2025)
do Município, para 2026, dotações para despesas com Outras Despesas Correntes que serão
realizadas no corrente exercício;
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa.
Valor da Despesa no 1º exercício (2026) R$ 187.880,00
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,30%
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 0,87%
Valor da Despesa no 2º exercício (2027) R$ 195.019,44
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,26%
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 0,86%
Valor da Despesa no 3º exercício (2028) R$ 201.845,12
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,24%
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 1,50%
Toritama, 14 de março de 2026
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho
Prefeito
SERGIO
PROCOPIO COLIN
DA SILVA
CARVALHO:09819
973414
Assinado de forma
digital por SERGIO
PROCOPIO COLIN DA
SILVA
CARVALHO:09819973414
Dados: 2026.03.16
15:57:15 -03'00'