| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | PEDIDO DE INFORMAÇÃO: Que seja encaminhado pelo Poder Executivo Municipal informações, relatórios, contratos, processos licitatórios, notas fiscais, empenhos, ordens de serviço e demais documentos relacionados à Feira de Frutas e Verduras do Município de Toritama – PE, conhecida popularmente como “Feira de Mangaio”, compreendendo o período entre os anos de 2021 até a presente data, de acordo com os detalhes em anexo. |
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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA – PE REQUERIMENTO AUTORIA Vereadora Mariana Maria do Nascimento Araújo Leal Vereador Matheus Silva Santana AUTORIDADE Prefeito do Município de Toritama – PE PEDIDO DE INFORMAÇÕES Que seja encaminhado pelo Poder Executivo Municipal informações, relatórios, contratos, processos licitatórios, notas fiscais, empenhos, ordens de serviço e demais documentos relacionados à Feira de Frutas e Verduras do Município de Toritama – PE, conhecida popularmente como “Feira de Mangaio”, compreendendo o período entre os anos de 2021 até a presente data, de acordo com os detalhes em anexo. Solicita-se, o envio dos seguintes dados: Informações detalhadas acerca das aquisições dos bancos utilizados pelos feirantes da Feira de Mangaio, contendo datas das aquisições, quantidade de bancos adquiridos, valores pagos, empresas responsáveis pelo fornecimento, bem como cópias dos processos licitatórios, contratos e demais procedimentos administrativos relacionados às aquisições; Informações detalhadas acerca das aquisições de lonas, coberturas, tendas e demais estruturas utilizadas na Feira de Mangaio, contendo datas das aquisições, quantidades adquiridas, valores pagos, empresas responsáveis pelos fornecimentos, bem como cópias dos processos licitatórios, contratos e demais procedimentos administrativos relacionados às aquisições; Informações completas sobre todas as manutenções realizadas na Feira de Mangaio desde o ano de 2021, contendo datas das manutenções executadas, descrição dos serviços realizados, empresas responsáveis pelos serviços prestados, valores pagos individualmente, bem como cópias de contratos, empenhos, notas fiscais, ordens de serviço e demais documentos comprobatórios; Informações acerca da avaliação atual da gestão municipal sobre as condições estruturais da Feira de Mangaio, incluindo eventual existência de laudos técnicos, relatórios de vistoria ou fiscalização, bem como quais providências, ações, reformas, revitalizações ou substituições estruturais estão sendo planejadas ou executadas pelo Poder Executivo Municipal; Informações relacionadas à proteção, segurança e condições de trabalho dos trabalhadores, feirantes, auxiliares, servidores ou demais pessoas vinculadas às atividades da Feira de Mangaio, incluindo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, contendo relação completa dos equipamentos fornecidos, quantidades entregues, datas das entregas, identificação dos beneficiários, comprovantes de recebimento, empresas fornecedoras e valores pagos nas aquisições realizadas; Relação de todas as empresas que prestaram serviços relacionados à Feira de Mangaio desde o ano de 2021, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, limpeza, iluminação, segurança, reformas, locações ou quaisquer outros serviços vinculados ao funcionamento da feira, contendo respectivos valores pagos e cópias dos contratos administrativos firmados; Informações sobre os gastos totais realizados pelo Município de Toritama – PE com a Feira de Mangaio desde o ano de 2021, discriminando os valores por exercício financeiro e especificando despesas com manutenção, estrutura, coberturas, aquisição de materiais, EPIs, reformas, serviços terceirizados e demais despesas relacionadas ao funcionamento da feira; Sem mais para o momento, assim requer nos termos da legislação. CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta; CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da Constituição do Estado; CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor; CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos negócios do município; CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Toritama, que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES POLÍTICOADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de Pernambuco, que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos na forma regular. Toritama, 18 de julho de 2026. _____________________________________________ MARIANA MARIA DO NASCIMENTO ARAÚJO LEAL VEREADORA ___________________________________________________________________ MATHEUS SILVA SANTANA VEREADOR