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materia nº 26/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPEDIDO DE INFORMAÇÃO: Que seja encaminhado pelo Poder Executivo Municipal informações, relatórios, contratos, processos licitatórios, notas fiscais, empenhos, ordens de serviço e demais documentos relacionados à Feira de Frutas e Verduras do Município de Toritama – PE, conhecida popularmente como “Feira de Mangaio”, compreendendo o período entre os anos de 2021 até a presente data, de acordo com os detalhes em anexo.
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Autoria

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA – PE
REQUERIMENTO
AUTORIA
Vereadora Mariana Maria do Nascimento Araújo Leal
Vereador Matheus Silva Santana
AUTORIDADE
Prefeito do Município de Toritama – PE
PEDIDO DE INFORMAÇÕES
Que seja encaminhado pelo Poder Executivo Municipal informações, relatórios,
contratos, processos licitatórios, notas fiscais, empenhos, ordens de serviço e demais
documentos relacionados à Feira de Frutas e Verduras do Município de Toritama – PE,
conhecida popularmente como “Feira de Mangaio”, compreendendo o período entre
os anos de 2021 até a presente data, de acordo com os detalhes em anexo.
Solicita-se, o envio dos seguintes dados:
 Informações detalhadas acerca das aquisições dos bancos utilizados pelos
feirantes da Feira de Mangaio, contendo datas das aquisições, quantidade de
bancos adquiridos, valores pagos, empresas responsáveis pelo fornecimento,
bem como cópias dos processos licitatórios, contratos e demais procedimentos
administrativos relacionados às aquisições;
 Informações detalhadas acerca das aquisições de lonas, coberturas, tendas e
demais estruturas utilizadas na Feira de Mangaio, contendo datas das
aquisições, quantidades adquiridas, valores pagos, empresas responsáveis
pelos fornecimentos, bem como cópias dos processos licitatórios, contratos e
demais procedimentos administrativos relacionados às aquisições;
 Informações completas sobre todas as manutenções realizadas na Feira de
Mangaio desde o ano de 2021, contendo datas das manutenções executadas,
descrição dos serviços realizados, empresas responsáveis pelos serviços
prestados, valores pagos individualmente, bem como cópias de contratos,
empenhos, notas fiscais, ordens de serviço e demais documentos
comprobatórios;
 Informações acerca da avaliação atual da gestão municipal sobre as condições
estruturais da Feira de Mangaio, incluindo eventual existência de laudos
técnicos, relatórios de vistoria ou fiscalização, bem como quais providências,
ações, reformas, revitalizações ou substituições estruturais estão sendo
planejadas ou executadas pelo Poder Executivo Municipal;
 Informações relacionadas à proteção, segurança e condições de trabalho dos
trabalhadores, feirantes, auxiliares, servidores ou demais pessoas vinculadas às
atividades da Feira de Mangaio, incluindo fornecimento de Equipamentos de
Proteção Individual – EPIs, contendo relação completa dos equipamentos
fornecidos, quantidades entregues, datas das entregas, identificação dos
beneficiários, comprovantes de recebimento, empresas fornecedoras e valores
pagos nas aquisições realizadas;
 Relação de todas as empresas que prestaram serviços relacionados à Feira de
Mangaio desde o ano de 2021, incluindo montagem, desmontagem,
manutenção, limpeza, iluminação, segurança, reformas, locações ou quaisquer
outros serviços vinculados ao funcionamento da feira, contendo respectivos
valores pagos e cópias dos contratos administrativos firmados;
 Informações sobre os gastos totais realizados pelo Município de Toritama – PE
com a Feira de Mangaio desde o ano de 2021, discriminando os valores por
exercício financeiro e especificando despesas com manutenção, estrutura,
coberturas, aquisição de materiais, EPIs, reformas, serviços terceirizados e
demais despesas relacionadas ao funcionamento da feira;
Sem mais para o momento, assim requer nos termos da legislação.
CONSIDERANDO o artigo 26, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toritama, que
dispõe que é de competência exclusiva da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar,
diretamente, os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Toritama,
que dispõe que a fiscalização financeira e orçamentária do município é exercida
mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do
Executivo Municipal, e tudo o mais que estiver explicitado no artigo 86 da Constituição
do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 142, inciso VI do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Toritama, que dispõe que a Câmara poderá optar pelo pedido de
informações ao prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário, desde que
regularmente redigido. Isto é, não contendo assuntos estranhos à Administração
Municipal, através de ofício encaminhado pelo presidente da Câmara com anexação do
pedido mencionado. O Prefeito do Município deverá responder as informações
administrativas solicitadas pela Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento, sob pena de cometer infração político-administrativa que
trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor;
CONSIDERANDO também o artigo 54, inciso XII da Lei Orgânica do Município de
Toritama, que dispõe que compete privativamente ao Prefeito: Prestar a Câmara, por
ofício, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas pela mesma e referente aos
negócios do município;
CONSIDERANDO ainda o caput do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Toritama,
que dispõe que os crimes de responsabilidade, bem como as INFRAÇÕES POLÍTICO￾ADMINISTRATIVOS DO PREFEITO são as definidas nos artigos 92, 93 e 94, seus
parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o artigo 94, inciso III da Constituição do Estado de Pernambuco,
que dispõe que são infrações político-administrativas dos Prefeitos, sujeitas ao
julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo
voto de dois terços, pelo menos, de seus membros: desatender, sem motivo justo e
comunicado no prazo de trinta dias, as convocações ou os pedidos de informações da
Câmara, quando feitos na forma regular.
Toritama, 18 de julho de 2026.
_____________________________________________
MARIANA MARIA DO NASCIMENTO ARAÚJO LEAL
VEREADORA
___________________________________________________________________
MATHEUS SILVA SANTANA
VEREADOR

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