br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaProjeto de Lei (Altera a Lei 1.768-2021, Dispõe sobre a Reestruturação dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Toritama e dá outras providências)
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 Expedição e Arquivamento posterior F —
2022-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2022-02-11 Aprovado em 2ª Votação — —
2022-02-11 Aprovado em 1ª Votação S —
2022-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2022-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-01-20 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões U —
2022-01-20 Aguardando Despacho Inicial U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-11T20:10:05.855810-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2022-02-10T21:58:40.447327-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

i!'(
PODER LEG{§LAT§VO
.eâmara âdunicipaf de Vereãdores d* T*ritamâ-pf
Ca'la Lesis',:l;;_:::,: 
:T;' 
da 5i'|va
PROJETO DE LEI
. .) 'a: ....1
:i:i-i
§APL
Auronn
I U.r, Diretora
Altera a Íei "1 .768/2AU", Dispõe sobre a
reestruturação dos Cargos em Comissão
da Câmara Municipal de Toritama e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno Decreta:
Art' 1o Reformula a Estrutura do Quadro Pessoal Comissionados da Câmara
IVunicipal de Toritama, para 43 (quarenta e Três) carEos de provimento em comissão,
nomeados, quantificados, remunerados e justificados na forma dos anexos I e II, deste
projeto de lei distribuídos na forma seguinte: Administração e Gabinete parlamentar.
§ 1o Na Administração serão alocados os seguintes cargos: 01 (um) procurador
Geral, (PG) 01 (um) Secretário de Finanças (SF), 01 (um) Secretário de Administração
(SA), 01 (um) Secretário de Recursos Humanos) (SRH), 01 (um) Assessor de Imprensa (CC
- 1), 01 (um) Assessor Administrativo (CC - 2), 01 (um) Diretor de Expediente (CC - 3), 01
(um) Chefe de Setor Contábil (CC- 03), 01 (um) Chefe de Setor de Redação de Atas (CC￾4),01 (um) Coordenador de Segurança, (CC - 5), 01 (um) Chefe de Mídia Digital (CC -
5), 02 (dois) Assistentes Administrativos (CC - 5), 0'1 (um) Chefe de Manutenção predial
(CC - 6), 03 (Três) Assessor de plenário (CC - 7),.
§ 20 A Portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos da Administração de
que trata o parágrafo § 10, serão assinadas de irnediato pe{o Presidente da Cornissão
ÉSTO HERCUIINO CORDE'RO, NS 199 _ TORITÂMÀ - PE - CEP 55.125.O0T)
t-MÂrL: rãmarâ @toíitamâ.pe.leE-br
www,to rita m a. ge. leg.-bt
cNPJ: 08.862.81510001-91
fiUÂ: E§t.I
PODTR LTG ISLATIVO
Cârnara Munieipal de l/ereadsree de Toritanra-Pf
Ca:a Legislativa João Manoel da Silya
o FUTI §O t$xÁ AQril §API￾Executiva da Mesa.
§ 30 para cada um dos 13 (treze) Gabinetes Parlamentares terão os mesmo
quantitativos de cargos, onde serão alocados da seguinte maneira: 01 (um) Chefe de
Gabinete Parlamentar (CCG1), 01 (um) Assessor Parlamentar.
§ 4o A portaria de nomeação e/ou exoneraÇão dos cargos do Gabinete
Parlamentar que trata o parágrafo § 3o, serão expedidas pelo Presidente da Comissão
Executiva da Mesa, após indicação do Gabinete de cada Vereador, respeitado o
quantitativo igualitário de cargos a serem ocupados.
§ 5o Caso não haja dotação orçamentária/financeira suficiente para suprir as
despesas em sua totalidade, será admitido até seu limite.
Art. 20 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de dotações orÇamentárias especificas, previstas no orçamento do exercício vigente.
Art. 30 Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente
indicados na presente lei, exceto os expressos na Lei 337 de 2009, que "Dispõe sobre a
organização do Controle Interno da Câmara Municipal de Toritama - PE".
Art. 40 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos a partir 01 de janeiro de2022, revogada as disposições em contrário.
Toritama, 19 de janeiro de 2022.
io errer a de Carvalho
José Neto da Silva
VICE-PRESIDENTE Í" SECRETARIO
knh** á at**,á
Marli Ferreira do Nascimento
z" srcnrrÁRra
Carolayne Kelley Gonçalves
VEREADORA
t/
RUA RNESTO HEBCUIINO CORDEIRO, NS 199 - TORITAMÂ _ E - CrP 55-125-SOO
E-MÃtL: câína Ía @torital[ã-pe.leE-br
!v\trw.to rita ma. oe.Ieg. b r
CNPJ: 08.862.815/0O01-91
-
PONTR LE§§5LATIVCI
Cárnara Murieipal de V*rçadoreg de íoritanra-FE
Casa Legislativa João Maroel da Silya
O TUTUB§ fSTÂ âOT'I §Ap[_
Edijan Enildo da Silva Edimilson Dionísio dos Santos
VEREADOR
José Edimilson da Silva
VEREADOR
VEREADOR
Jeziel Antonio da Silva
VEREADOR
'Q.t)'
C
Jailson da Silva
VEREÁDOR
Maviael Xavier Leite
VEREADOR
Rossana Ferreira de Farias
VÊREÂDORA
Severino Antônio da Silva
VTREADOR
E-uÂrt: cãmârã@totitemã-os-tcs-br
wruw.tsíitqma.pe. leÉ.-br
CNPJ: 08.862.815/0001-91
I
i
r
J
PODER LTGI§LATIVO
Câmara *lunicipal de Vereadorer de Toritarma -p§
Casa Legislatieô JEâo Maroel da Silya
o ruruss fsrÁ Àflüt
ANEXO r - ADMTNTSTRAçÃO
ra de Carvalho
PRESIDENTE
Simplicio Neto da Silva
VICE.PRESIDENTE t" srcngrÁnlo
§Ap§_
' ' á /'*r,ê
'/ Marli Ferreira do Nascimento
z" srcngrÁnra
Carolayne Kelley Gonçalves
VEREADORÁ
t\
tdijan Enildo da Silva Edimilson Dionísio dos Santos
VEREADOR
Cargo/Função Quantitativo Símbolo Vencimento
Procurador Geral 1 PG R$ 5.000,00
Secretário de Finanças 1 SF R$ 3.100,00
Secretário de Administração 1 SA R$ 2.600,00
Secretário de Recursos Humanos 1 SRH R$ 2.000,00
Assessor de Imprensa 1 CC_1 R$ 2.500,00
Assessor Ad m i n istrativo 1 CC_2 R$ 2.400,00
Diretor de Expediente 1 CC-3 R$ 2.000,00
Chefe do Setor Contábil 1 CC_3 R$ 2.250,00
Chefe de Setor de Redação de Atas 1 CC_4 R$ 1.750,00
Coordenador de Segurança 1 CC_5 R$ 1.500,00
Chefe de Mídia Digital 1 CC_5 R$ 1.700,00
Assistente Ad mi n istrativo 2 CC_5 R$ 1.800,00
Chefe de lt/anutenção Pred 1 CC-6 R$1.500,00
Assessor de Plenário 3 CC _7 R$ 1.450,00
VEREADOR
a.
)
RuÂ: ERNgsro HERcuunío CoRDElRo, Na 1E9 - ToÊlÍÁMA - 
pE 
- Ctp 5 5.12 -000
Ê-MÂrL: cãmeÍa@toritamâ.pe.leg.br
w$rw-toÍitqma.§e. Ieg.br
CNPJ : 08.862.815/o$o1-91
JT
P§N§N i.EGI§LATIVO
Câmara Murticipal de Vereadores de íoritama,pf
Casa Legislativa João íríanoel da Silva
0 r§ru*0 ʧTÁ â{lril
Jeziel Antonio da Silva Edimilson da Silva
VEREADOR VEREADOR
&- t^
José Jailson da Silva
VEREADOR
Ir4aviael Xavier Leite
VgREADOR
Rossana Ferreira de Farias Severino Antônio da Silva
VERãADORÁ VEREADOR
ffi
§APL
99 _ T0RITAMÀ -
t-MÂrL: cãmãre @toritâmà"üe.leg-br
www,to.ritamã.pe.les.br
CNpJ : OB.g62.st5IOOO1_9I
Ru ÊfiI§TO HERCULlfi|0 ConDrtR0, I{e 1
PODER LE§ISLAT'VO
Cârnara Municlpal de V*r*adsrss de Íaritamâ-Pf
Casa Legislativa João Maaoel da silva
s f,uTgso ɧTÁ Àaril
ANEXO II - GABINETE PARLAMENTAR
§Arn_
lntêdegit
erreira de Carvalho
\
t-á,,Á ,/ --/ Marli Ferreira do Nascimento
2. srcRgtÁan
Edi.ian Eniido da Silva
Derivaldo da Silva
1" SECRETARIO
Ca rolayne Kelley Gonçalves
VEREADORA
Edimilson Dionísio dos Santos
VEREADOR
José Edimilson da Silva
VEREADOR
Maviael Xavier Leite
VEREADOR
Severino Antônio da Silva
VEREADOR
José Neto
VICE-PRESIDENTE
I
a
VEREADOR
Jeziel Antonio da Silva
VEREADOR
"l-" Jailson da Silva
VEREADOR
Rossana Ferreira de Farias
VEREADORA
Cargo/Função Quantitativo Símbolo Vencimento
Chefe de Gabinete 13 CCGl R$ 3.050,00
Assessor Parlameq tr
t 13 CCGZ R$ 2.650,00
RuÂ: ERN[sro HERculll{o CoRDEtRo, N! 199 - ToBtrÂâ,tÀ - 
pg 
- Ctp 55,125-000
E-MÂIL: ÊaíItara(@toritamA,pe-!eç-br
wurw.tç rit4 m ã. se. I eÊ. hí
cr{PJ: 08.862.815/OBO1-91
rOD§R LTGISLATIVO
Câmara Muaicipal de Vereadores de Tsritama-PÊ
Casa Legislativa João lilanoel da Silva
0 r$T8§$ f §TÁ À{tut §APL
ANEXO III
ATRTBUTçÕES SÁSTCAS DOS CARGOS DA
ADMTNTSTnAÇÃO:
01 . PROCURADOR GERAL
Exercer, através da Procuradoria Geral, a representaÇão judicial e
extrajudicial e as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo;
Possuir pelo menos 5 (Cinco) anos de inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil.
Zelar pelo controle da legalidade dos atos da administração pública;
Sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público
e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário
quando impugnado ato ou omissão de autoridade legislativa municipal;
Orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e
inexigibilidades, no âmbito da administração direta e indireta;
Formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder
Publico;
Assessorar o Presidente na elaboração de projetos de lei e decretos e
assessorar os secretários na elaboração de instruções normativas;
Expedir instruções normativas atinentes a materias de natureza
jurídica para orientação das secretarias e demais orgãos e entidades da
administração direta;
Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo
Presidente;
Executar outras tarefas afins.
02 . SECRETÁRIO DE FINANCAS
Assinar conjuntamente com o Presidente, cheque, pagamentos,
empenhos, convênios e outros;
Abrir e/ou encerrar conta bancária em qualquer instituição financeira;
Prestar assessoria econômíca e financeira ao Presidente;
Elaborar estudos e pesquisas para previsão das receitas e despesas;
Planejar, organizar, dirigiç coordenar e controlar as atividades de
orçamento, finanças e contabilidade;
199 - ToRrrÁMÀ - PE - CÉP 55-125-OOO
Ê-MÂtr: camara@toritama-se.leg-br
1ÀrMJw "to rita m a . pe, leÊ. b r
CNPJ: 08.862.81s/OoO1-91
RUÂ: ÊBNEsTo HERcUTI'{O C0*DÊIRO, Ns
PTDTR LEGISLAT§VO
Cámara It{ unici pal de Vçreadsree de Toritarma -PI
Casa Legirlativã Joãq À{ênoel dc §ilva
o ruruÊo f§TÁ AQUI
§Ap§_
l Planejar a previsão orÇamentária e financeira de décimo terceiro
salário e férias;
' Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo
Presidente;
. Executar atribuições exclusivas e determinadas pelo Presidente.
' Realizar outras tarefas afins;
03 - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAçÃO
Executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam cometidas pelo
Presidente;
Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no
âmbito de sua Secretaria Administrativa;
Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas, na
coordenaÇão das atividades da Secretaria;
Prestar assistência em matéria de administração;
Executar tarefas afins;
Executar atribuições exclusivas e determinadas pelo Presidente.
04 - SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de
recursos humanos, notadamente no pertinente a seleção treinamento,
avaliação, classificação, retribuição, cadastro, lotação, folha de
pagamento, legislação de pessoal, benefícios e afastamentos;
Realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres;
Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de
pessoas da AdministraÇão;
Realizar estudos Sobre as necessidades relativas aos recursos
humanos, propondo e executando os concursos públicos;
Propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e
capacitação do funcionalismo municipal;
Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento
social e saude ocupacional, de interesse do quadro de pessoal;
Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos
servidores;
Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernizaçáo;
qq 
- T{)RtrÀMÀ - PE - CEP 55,125-O0S
E-MAtL: cãmâÍa@toriteme.§e.leÃ.hr
www-toritamâ.De.leg.hÍ
cNPi: 08.862.81510OO1-91
RUÀ: ERNÊSTO HERCUIINO COÊDEIBO, Nq 1
PCIDER LEGISLATIVü
e âmara Munieipal de Veroadores da foritama-PI
Casa Le5islativa João Maroel da Silva
§ furufr$ E§TÁ Â{rril
::l
§API￾n Sistematizar e executar a folha de pagamentos de pessoal;
. Executar atribuições exclusivas e determinadas pelo Presidente
05 - ASSESSOR DE IMPRENSA
' Assessorar a Mesa Diretora, Vereadores, Órgãos Diretivos da Câmara
IVunicipal no tocante a assuntos que tenham necessidade de
publicidade e divulgação;
. Estabelecer linhas diretas aos orgãos de comunicação;
' Gerenciar, redigir e executar tarefas ligadas a publicações de interesse
da Câmara lvlunicipal através mídia social;
' Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora.
06 . ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Exercer fiscalização contábil e realizar auditorias financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial no que se refere à legalidade,
leg itimidade, economicidade;
Fiscalizar e analisar a legitimidade dos gastos com folha de
pagamento;
' Verificar a regularidade dos procedimentos licitatorios;
. Apurar os fatos inquinados de ilegais ou irregulares praticados por
aqentes publicos ou privados na utilização dos recursos estaduais ou
r..nrn.iu de receita;
' Representar junto a Controladoria Geral do Estado Tribunal de Contas
do Estado e Ministério Publico as eventuais ilegalidades ou
irregularidades apuradas;
' Eiaborar documentos de prestação de contas anuais do ordenador de
despesas para atendimento das determinações estatuárias;
' Elaborar relatorios de gestão;
. Verificar e avaliar a adoção de medidas para observância dos limites
com despesas de pessoal;
' l\4anter atualizado o cadastro de gestores públicos da empresa;
.Apoiar o controle externo no cumprimento de sua missão institucional;
07 - DIRETOR DE EXPEDIENTE
'Orientar seus subordinados na execuÇão de suas tarefas; Avaliar o
desempenho de seus subordinados; Acompanhar os serviços dos
RUA: EnÍ{rsro HERcüLr'lo CoeDErBo, N! 199 * TsRrrÁMÀ - PE - CEP 55.125-O0O
€-MAt L: câ me ía @ toÍita ma-Oe-[Êg-,hr
www.toÍitàmã.pe.leg.br
CNPJ : 08.862.81510001-91
PÜDTR LEGISLATIVO
Cámara Municipal de Vereadores d* Toritarna-FE
Casa Legislativa Jo§o Manoel da §ilya
o r{rr{rfi$ EsrÁ Aaur §APL
órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura da
Câmara; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
08 . CHEFE DO SETOR CONTÁBII
'Assessorar o Presidente do Legislativo em todas as questões internas
que lhe competir;
'Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o
correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanÇas e
folha de pagamento;
'Determinar ou providenciar o empenho prévio das despesas, bem
com os registros e emissão dos demonstrativos e balanços contábeis da
Câmara Municipal;
'Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil* financeira, como responsável tecnico;
' Executar a atividade relativa à tesouraria, bem como a integração corn
as instituições bancárias contratadas pela Câmara Municipal;
" Efetuar a prestação de contas e informações aos órgãos federais,
estaduais e municipais, em relação à contabilidade, orçamento, finanças
e a folha de pagamento da Câmara Municipal na qualidade de
responsável técnico;
XVIII - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente da
Câmara;
09 - CHEFE DE SETOR DE REDAçÃO DE ÂTAS
redigir todas as atas das sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes
e Especiais da Câmara, bem como das Comissões Permanentes e de
Audiências Públicas;
' proceder à organizaçáo e controle dos livros de registro de atas, em
CD ou DVDs;
providenciar cópia de atas de reuniões ou áudio das mesmas, quando
solicitado por escrito e mediante deferimento do Presidente da Câmara;
realízar a guarda, encadernação e o arquivamento das atas da
Câmara Municipal;
coordenar a distribuição e organizaçáo das tarefas para os demais
servidores da Seção;
HuÂ: ERr,lEsro H€Àcuilrso CoeDErRo, Ne 199 - ToRrrÀMA - Pt - CEp 55.125-0ôO
E-MÁtL: câmâÍa@taritâma.pe.
www.toritama.oe.leg=!r
CNPJ : 08.862.815/0O01-91
\
PODER LEGISLATIVC
Çámara MuniciFal de V*readorer de Toritarna-PE
Casa Legirlativa João Manoel da $jlva
I ruTuso r5í Àaur
:
§APL
acompanhar as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias (ltinerantes e na
Sede), Especiais, Solenes e Audiências Públicas.
. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua função.
10 - CooRDENADOR DE SEGURANçA
Assessorar a Mesa Diretora, a Presidência da Câmara e aos
Vereadores em Plenário quanto à segurança em conjunto com os
órgãos de segurança pubiica;
.Supervisionar e estabelecer contatos, se necessário, entre a
Presidência da Câmara e autoridades da segurança pública:
.Supervisionar o hasteamento das bandeiras nos dias de expediente,
solenidade, datas comemorativas e luto oficial;
.supervisionar, sob a orientação da Presidência, a segurança interna e
externa das dependências da Câmara de Vereadores:
.supervisionar, sob a orientação da Presidência, a central de
videomonitoramento;
.coordenar, eventualmente, em conjunto com os órgãos de segurança
pública, a vigilância patrimonial terceirizada;
.executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
1í. CHEFE DE MÍDIA DIGITAL
.operar os diversos equipamentos de áudio e vídeo utilizados no
âmbito da Câmara Municipal;
.Registrar ou auxiliar no registro da melhor maneira possível das
sessões e demais eventos realizados na Câmara, bem como eventos
externos, de acordo com as orientações recebidas da Presidência;
. Instalar e manter em perfeito estado de conservação e funcionamento
os equipamentos, informando imediatamente à Presidência acerca de
qualquer anômala que exija interferência de assistência técnica
especializada;
'Auxiliar equipes de gravação e de produção de programas
jornalísticos, educativos e de entretenimento, com motorização da
Presidência.
RuÂ: Enilrsro HERcUttHo CoRDErRo, N! 199 - ToRrTAkrÀ - 
pE 
- CEP 55-125-000
€-mÀIL: camera,&tqIiI3nEê=Ie=!gg-!!
rrr$flr, "to ritã m â, oe.leg. bÍ
CIUPJ : 04.462.815/0601-91
PÜDER LEG ISLAT§VÜ
e âmara Muaicipal de Vereadores de Tçritam*-Pf
Casa Legislâtiva João Manoel da Silva
o ruruno EsrÁ eout §APL
12 . ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Dar assistência administrativa.
Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no
âmbito de cada Secretaria.
'Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares.
Executar outras tarefas afins.
.Assessorar tecnicamente os Secretários, nas questões de media
complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência
ordinária do órgão, emitindo pareceres e relatórios, quando
determinado.
13 - CHEFE DE MANUTENçÃO PREDIAL
'Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes
a comunicaÇão, documentaÇão,
Arquivo, transporte, seguranÇa, vigilância, manutenção e reparo e
demais serviços de ordem geral;
Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres e executar outras
tarefas afins.
14 - ASSESSOR DE PLENÁRIO
Executar serviços de lirnpeza em geral (pisos, paredes, tetos,
Simplicio Neto
VICÉ-PRESIDENTE
Marli Ferreira do Nascimento
z" srcnelÁRrn
ças, jardins); Utilização de produtos de limpeza;
e objetos em geral; Serviços de carga e descarga
de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches,
e cozinha, etc.
Ferreira de Carvalho
Derivaldo da Silva
r" s:cnrrÁRro
Carolayne Kelley Gonçalves
VEREADORÂ
sanitários, pi
Transporte d
de materiais;
higienizar uten
ra
J
move
c
S
RuÂ: ÊRNEsro HEÃduLlHo Co*DErRo, t{s 193 - ToÊrÍÂMÀ - PÊ - CEp 55,125-OOO
E-MAr!: camara@toritama.pe.leH.br
wwlv.tq rita m â. oe. lÊs. bí
CNPI : 08.862.815/OOOl-91
\
.\
PODER LEGiSLATIVü
Câmara Municipal de Vereadprss de Toritama-PE
Cara Legislativa .l oão Manoel da 5ilya
§ rurlrSo f sr{ *out
Edijan Enildo da Silva Dionísio dos Santos
VERTADOR VEREADOR
§APL
It
,
ieziel Antonio da Silva
VEREADOR
José Edimilson da Silva
VEREADOR
4n
José iailson da Silva
VEREADOR
Maviael Xavier Leite
VEREADOR
Rossana Ferreira de Farias
VEREADORA
Severino Antônio da Silva
VEREADOR
-
RUÀ: EiNEsTo HERCUIIHo C0RDEIRo, NO 199--TonITAl,lA _ PE - CEP 55.125.O0S
€-n Àrt: cãmara@toÍitâJma.§e.les.ha
rfl ww.toíÍtamâ.pe. leg.bt
CNPJ: 08.862.815/0OO1-91
I
PODER LEGISLATIVC
Câmara id{rnicipal de Vereadsres dç Toritama-Ff
cara Lesis';;;JJ:,:::::' da sirva §APL
ATRTBUTçÕES BÁSTCAS DOS CARGOS
DE GABINETES PARLAMENTAR:
01 - CHEFE DE GABINETE
Gerenciar as atividades administrativas do gabinete do Vereador;
Coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio direto
e imediato ao Vereador, de acordo com as necessidades de natureza
protocolar, institucional e outros assuntos.
Apoio ao vereador nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade
com as instruções recebidas;
Assistir e apoiar diretamente ao Vereador, redigindo ofícios e outros
documentos de interesse do parlamentar;
Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda
documentação ou correspondência do Gabinete;
Executar outras tarefas afins.
Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de
conformidade com as instruções recebidas;
Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
Executar outras tarefas afins.
Executar as atividades de assessoria política ou qualquer tipo de
assessoria vinculado ao parlamentar e/ao exercício do mandato de
forma externa não necessitando estar presente nas dependências da
Câmara tt/unicipal em tempo integral;
Nos casos e dias onde for necessário que se cumpra o expediente de
forma externa, ou seja, fora do recinto da Câmara Municipal é
dispensável a assinatura da folha de ponto, logo, não se subordinando
ao controle de jornada.
Executar o apoio à atividade de representação popular exercida pelos
parlamentares, não só no recinto da Câmara dos Vereadores, como
também junto às suas bases eleitorais no Município.
Assessorar tecnicamente o vereador, nas questões de alta e média
complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência
ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e relatórios, quando
determinado.
Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de
informações;
RUA: ERNT§To HER.I,LIilo CoRDEIRo, Iqq 199 - TÕRITÁMÀ _
- cEp s5.125-OOü
E-MÀrL: ramara@toritama.pe.leÊ.hr
www,torita m ã. pe.lÊg-br
CNPJ: 08.862.815/0001-91
P*DER LEG X§LATIVO
Çâmara iíunícipa I de VereadareE dç Tçritama-P{
Çasa Legislôtivâ João Manoel da §ilva
O f U'T'§§ E§TÁ ÀQUI
§AP!-
,r Orientar e coordenar oS trabalhos de levantamento de dados e
pesquisas;
. Organizar as atividades de documentaÇão e o arquivo;
02 . ASSESSOR PARLAMENTAR
Coordenar a agenda do Vereador;desenvolver ações de apoio direto
e imediato ao Vereador, de acordo com as necessidades de natureza
protocolar,institucional e outros assuntos, inclusive,
inerentes a natureza jurídica do cargo.
Apoio ao vereador nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade
com as instruções recebidas;
Assistir e apoiar diretamente ao Vereador,redigindo ofícios e outros
documentos de interesse do parlamentar;
Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda
documentaÇão ou correspondência do Gabinete;
Executar outras tarefas afins.
Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de
conformidade com as instruÇões recebidas;
Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
Executar outras tarefas afins.
Assessorar tecnicamente o vereador, nas questões de média
complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência
ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e relatórios, quando
determinado.
Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de
informaÇões;
Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e
pesquisas;
Organizar as atividades de documentação e o arquivo;
Coordenar as atividades políticas do parlamentar, inclusive, na coleta
de informações para nortear o exercício do mandato político;
Executar as atividades de assessoria política ou qualquer tipo de
assessoria vinculado ao parlamentar de forma externa não necessitando
estar presente nas dependências da Câmara Municipal em tempo
integral;
E-trÀrt: cãmâíãPtgtit-ã,Trtâ.oe.ler-br
w w w. t-8l!!-all!-a=Pg=!-g.g.bl
CNPJ: 08.862.81510§01-91
-
\i
PODER LEGISLAT§VO
Cárnara tdunicipal d* Vereadorse da Tçritarna-PÊ
Casa Legistativâ loão Manoel da Silva
0 suÍuâo f§ÍÁ Àeur
'as afins
§ATI￾n Nos casos e dias onde for necessário que se cumpra o expediente de
forma externa, ou seja, fora do recinto da Câmara Municipal é
dispensável a assinatura da folha de ponto, logo, não se subordinando
ao controle de jornada.
. Executar o apoio à atividade de representação popular exercida pelos
parlamentares, não só no recinto da Câmara dos Vereadores, como
também junto às suas bases eleitorais no Município.
. Dirigír o veículo do vereador ou qualquer veículo automotor indicado
pelo parlamentar tanto no exercício do mandato quanto nas atividades
de natureza pol
. Executar outr
ntes ao cargo.
ira de Carvalho
PRESIDENTE
Simplicio Neto
VICE.PRESIDENTE
Marli Ferreira do Nascimento
z. srcRrtÁnra
Carolayne Kelley Gonçalves
da Silva
t. srcR:lÁnro
VEREADORA
ieziel Antonio da Silva
VEREADOR
Edijan Enildo da Silva
VEREADOR
Edimilson Dionísio dos Santos
José Edimilson da Silva
VEREADOR
Maviael Xavier Leite
VEREADOR
Severino Antônio da Silva
VEREADOR
Z*11-* *s* ffi,
VEREADOR
Rossana Ferreira de Farias
VEREADORA
RUÁ: ERNTsÍo HERcULINo CoRDEIRo, Ns 199 * ToRITÂÊIIÀ - PE - CTP 55.1f5-oüo
E-MÂtL: câmgra@tsritema.pq.lsg-hr
yvrrYlr, -to ritã m a. pÊ. Ie€. br
cNpJ: 08,862.81510001-91

open original →