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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaProjeto de Lei (Cria o Programa Permanente de Reforço Escolar - Educa Mais aos alunos matriculados nas Unidades Municipais de Ensino de Toritama - PE)
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2022-02-03 Expedição e Arquivamento posterior — —
2022-02-03 Aprovado em 2ª Votação — —
2022-01-27 Aprovado em 1ª Votação S —
2022-01-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2022-01-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-01-20 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões U —
2022-01-20 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-03T21:39:36.405768-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2022-01-27T22:07:29.311859-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
EMERTA
Cria o Programa Permanente de Reforco
Escolar - Educa Mais aos alunos
matriculados nas Unidades Municipais de
Ensino de Toritama - PE.
AUTORIA
Vereador Maviael Xavier Leite
A Camara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuic6es contidas no Regimento lnterno Decreta:
Art.1° Fica criado o Programa Permanente de Reforco Escolar -Educa Mais a
alunos matriculados nas Unidades Municipais de Ensino de Toritama, para a atenua€ao
de deficits de aprendizagem.
Pafagrafo dnico. Pais ou respons5veis dos alunos poderao solicitar aos
diretores das unidades municipais de ensino o encaminhamento de seus filhos para a
avaliacao relativa ao Programa citado no caput.
Art. 2° 0 Programa tera por atribuicao primaria e precfpua prover reforco
escolar a alunos matriculados nas unidades municipais de ensino, por equipes
multidisciplinares de professores, assistentes sociais e afins, quando for o caso,
obedecendo aos principios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educacao e
Paragrafo tlnico. Para a execu€ao do Programa, o Municipio podefa firmar
convenios e/ou parcerias com os governos do Estado e da Uniao, sociedade civil,
empresas privadas, cooperativas, associac6es de moradores, moradores de
comunidades comprovadamente capacitados para tal finalidade e demais entidades
voltadas a area da educacao.
Art. 3° Constituem-se como objetivos do Programa:
I - mapear os alunos com menor rendimento escolar, baseado nas provas
aplicadas e/ou na percep€ao dos professores;
n - mapear os alunos com maior ndmero de faltas nas aulas remotas;
in - identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos alunos com menor
rendimento escolar durante o perfodo de aulas remotas;
IV - produzir conteddo especifico para o refor€o escolar, com a participa€ao das
coordenadorias regionais de educacao;
V - prover de infraestrutura e recursos necessarios os professores respons5veis
pelas aulas de reforco escolar para estes alunos identificados com baixo rendimento
escolar;
VI - manter dialogo constante com o Conselho Tutelar.
Art. 4° Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotar5 as medidas
administrativas necessarias, observados os ditames da legislac5o pertinente em vigor.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao..
Toritama,19 dej.aneiro de 2022.
/ttfz_ _i ,f ro
Maviael Xavier Leite
PA4tlL-AR
RUA: ERNESTO H[RCullN0 COROEIRO, NO 199 -TofllTAMA -PE -CEP 55.125-000
E-MAIL: camara®toritama.De.Ieq.br
www.toritama.De.IeQ.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91

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