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PODER LEGISLATIVO f
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-Pl
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL
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O FUTURO ESTÁ AQUI
PROJETO DE RESOLUÇÃO
AUTORIA
| Mesa Diretora
EMENTA
Altera a Resolução 03/2014, dando nova
redação ao art. 101,
A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno RESOLVE:
Art. 1º Passa O artigo 101 da Resolução 03/2014 a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 101 As Sessões Ordinárias, em número de 20 (vinte) por
período, serão realizadas às quintas-feiras, a partir da data da
instalação da sessão legislativa prevista no parágrafo único do
artigo 94, com início às 09h00 (nove horas).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
prin cl Ra
Ferreira de Carvalho
PRESIDENTE
Toritama, 27 de janeiro d
VICE-PRESIDENTE
VEM VA
Marli Ferreira do Nascimento
2º SECRETÁRIA
Carglayne Kelley Gonalves
VE
cas so rara cr em RUA: ERNESTO HERCULINO CorDEIRO, Nº 199 - TORITAMA - PE -CEPSS9.125 000
E-mail: camara Bioritama peleg.br
www tositamape leg br
CNPJ 08.8672.815/0001-93
PODER LEGISLATIVO Pp;
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL
O FUTURO ESTÁ AQUI
Edijan Enildo da Silva Edimilson Dionísio dos Santos
VEREADOR VEREADOR
Jeziel Antonio da Silva José Edimilson da Silva
VEREADOR VEREADOR
fé: o drops ÃO
José Jailson da Silva Maviael Xavier Leite
VER 4 e. VEREADOR
Mm ' / QUA NY. QUA
Rossana Fefreira de Farjas Severino Antônio da Silva
VEREADORA VEREADOR
Rua: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 - TORITAMA — PE - CEP 55.125-000
E-MAIL: camaraBtoritama.pe.leg,br
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CNPJ: 08.862.815/0001-91
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