| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.008 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Altera o anexo III da Lei Municipal Nº 1.616, de 21de junho de 2018, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA SÍMBOLO CARGO QUANT. REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA GM Guarda Civil Municipal 52 R$ 1.800,00 40h Total: 93.600,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP LEI Nº 2.008, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o anexo III da Lei Municipal Nº 1.616, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal Nº 1.616, de 21 de junho de 2018, que trata dos cargos criados da Guarda Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, Pernambuco, 29 de fevereiro de 2024, 71º da Emancipação. EDILSON TAVARES DE LIMA Prefeito de Toritama ANEXO ÚNICO ANEXO III DA LEI Nº 1.616/2018, COM ALTERAÇÕES DADA PELA LEI Nº 1.951/2023 Cargos criados da Guarda Municipal Publicado por: Gilberto Alves de Almeida Filho Código Identificador:B8A35B67 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/03/2024. Edição 3541 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/