| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 1.312/2014,com redação dada pela Lei Municipal Nº 1.888/2022,para alterar o vencimento básico do cargo de “Motorista de Transporte Escolar”. |
| native_id | 174 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.011, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 1.312/2014, com redação dada pela Lei Municipal Nº 1.888/2022, para alterar o vencimento básico do cargo de “Motorista de Transporte Escolar”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se o vencimento básico do cargo de Motorista de Transporte Escolar, de que trata o Anexo I da Lei Municipal Nº 1.312/2014, com redação dada pela Lei Municipal Nº 1.888/2022, para R$ 1.860,00 (mil oitocentos e sessenta reais). Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Toritama, Pernambuco, 14 de março de 2024, 71º da Emancipação. EDILSON TAVARES DE LIMA Prefeito de Toritama Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:860D73B7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/03/2024. Edição 3550 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/