br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

norma nº 2010/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaAltera o inciso VI do artigo 9º da Lei nº 700/1994,com redação dada pela Lei nº 1.854, de 11 de março de 2022, readequando a carga horária do Intérprete de Libras.
native_id175

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.010, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera o inciso VI do artigo 9º da Lei nº 700/1994,
com redação dada pela Lei nº 1.854, de 11 de março
de 2022, readequando a carga horária do Intérprete de
Libras.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do artigo 9º da Lei 700/1994, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 9º ................................. VI- Intérprete de Libras. Atribuições:
Apresentar aos estudantes com deficiência auditiva as regras e os
aspectos estruturais, gramaticais, sintáxicos, semânticos e pragmáticos
próprios da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, guiando-os no
processo de apropriação desta Língua enquanto forma de comunicação
e expressão, de natureza visual-motora, que constitui um sistema
linguístico de transmissão de ideias e fatos; Auxiliar na comunicação
entre alunos com deficiência auditiva, professores regentes, colegas e
demais integrantes da comunidade escolar; Realizar a interpretação da
língua falada para a língua sinalizada, observando à critérios éticos de
confiabilidade, imparcialidade e fidelidade ao que fora externado
pelos agentes da comunicação; Elaborar, juntamente aos professores
regentes, meios diferenciados e apropriados de ensino que possam
favorecer a aprendizagem dos alunos com deficiência auditiva.
Requisitos: Licenciatura em Letras – LIBRAS ou Ensino Médio
Completo + Proficiência em LIBRAS, adquirida através de
Especialização Lato Sensu em LIBRAS ou Curso de LIBRAS – Nível
Avançado.
Quantitativo: 8 (oito) vagas.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2º A redução da carga horária semanal do Intérprete de Libras, na
forma do artigo 1º desta Lei, não acarreta redução salarial, sendo
vedada sua redução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Toritama, Pernambuco, 14 de março de 2024, 71º da Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:757839A0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 15/03/2024. Edição 3550
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

open original →