| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Altera o inciso VI do artigo 9º da Lei nº 700/1994,com redação dada pela Lei nº 1.854, de 11 de março de 2022, readequando a carga horária do Intérprete de Libras. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.010, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Altera o inciso VI do artigo 9º da Lei nº 700/1994, com redação dada pela Lei nº 1.854, de 11 de março de 2022, readequando a carga horária do Intérprete de Libras. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso VI do artigo 9º da Lei 700/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º ................................. VI- Intérprete de Libras. Atribuições: Apresentar aos estudantes com deficiência auditiva as regras e os aspectos estruturais, gramaticais, sintáxicos, semânticos e pragmáticos próprios da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, guiando-os no processo de apropriação desta Língua enquanto forma de comunicação e expressão, de natureza visual-motora, que constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos; Auxiliar na comunicação entre alunos com deficiência auditiva, professores regentes, colegas e demais integrantes da comunidade escolar; Realizar a interpretação da língua falada para a língua sinalizada, observando à critérios éticos de confiabilidade, imparcialidade e fidelidade ao que fora externado pelos agentes da comunicação; Elaborar, juntamente aos professores regentes, meios diferenciados e apropriados de ensino que possam favorecer a aprendizagem dos alunos com deficiência auditiva. Requisitos: Licenciatura em Letras – LIBRAS ou Ensino Médio Completo + Proficiência em LIBRAS, adquirida através de Especialização Lato Sensu em LIBRAS ou Curso de LIBRAS – Nível Avançado. Quantitativo: 8 (oito) vagas. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.” Art. 2º A redução da carga horária semanal do Intérprete de Libras, na forma do artigo 1º desta Lei, não acarreta redução salarial, sendo vedada sua redução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Toritama, Pernambuco, 14 de março de 2024, 71º da Emancipação. EDILSON TAVARES DE LIMA Prefeito de Toritama Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:757839A0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/03/2024. Edição 3550 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/