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norma nº 2013/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2013 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar transferência de recursos financeiros para organização da sociedade civil.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.013, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar transferência
de recursos financeiros para organização da sociedade civil.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Colaboração, envolvendo a transferência de recursos
financeiros, com a entidade ACIT – Associação Comercial e
Industrial de Toritama, inscrita no CNPJ sob o nº
07.009.522/0001-01, com sede na Av. João Manoel da Silva, nº
301, Centro, Toritama/PE.
§1º O termo de Colaboração de que trata o caput deste artigo
envolve a transferência financeira correspondente ao montante
de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em parcela única, a ser
paga em até 10 (dez) dias após a assinatura do respectivo termo
de colaboração, em conformidade com o plano de trabalho,
sendo inviável a competição em razão da natureza singular do
objeto, nos termos do artigo 31, inciso II da Lei Federal nº
13.019/2014.
§2º A ACIT deverá realizar, nos termos da legislação vigente, a
prestação de contas da transferência financeira de que trata esta
Lei.
§3º As despesas com a execução da parceria de que trata esta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que
será expressamente indicada na celebração do respectivo
Termo de Colaboração.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva a
promoção do desenvolvimento local, por meio de apoio ao
setor comercial e industrial na “XIII Moda e Negócio do
Agreste Pernambucano”, através da ACIT – Associação
Comercial e Industrial de Toritama, com a criação de espaço
expositivo no referido evento dedicado ao comércio e à
indústria local, buscando incentivos a geração de novos
negócios, fomentando o empreendedorismo do município e o
aquecimento da economia.
Art. 3º A inobservância à finalidade do repasse financeiro, bem
como ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos,
acarretará a devolução parcial ou integral dos valores,
atualizados monetariamente, em favor do erário público
municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 14 de março de 2024, 71º da
Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:0551AEDF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 15/03/2024. Edição 3550
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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