| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar transferência de recursos financeiros para organização da sociedade civil. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.013, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar transferência de recursos financeiros para organização da sociedade civil. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a entidade ACIT – Associação Comercial e Industrial de Toritama, inscrita no CNPJ sob o nº 07.009.522/0001-01, com sede na Av. João Manoel da Silva, nº 301, Centro, Toritama/PE. §1º O termo de Colaboração de que trata o caput deste artigo envolve a transferência financeira correspondente ao montante de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em parcela única, a ser paga em até 10 (dez) dias após a assinatura do respectivo termo de colaboração, em conformidade com o plano de trabalho, sendo inviável a competição em razão da natureza singular do objeto, nos termos do artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014. §2º A ACIT deverá realizar, nos termos da legislação vigente, a prestação de contas da transferência financeira de que trata esta Lei. §3º As despesas com a execução da parceria de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que será expressamente indicada na celebração do respectivo Termo de Colaboração. Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva a promoção do desenvolvimento local, por meio de apoio ao setor comercial e industrial na “XIII Moda e Negócio do Agreste Pernambucano”, através da ACIT – Associação Comercial e Industrial de Toritama, com a criação de espaço expositivo no referido evento dedicado ao comércio e à indústria local, buscando incentivos a geração de novos negócios, fomentando o empreendedorismo do município e o aquecimento da economia. Art. 3º A inobservância à finalidade do repasse financeiro, bem como ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos, acarretará a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em favor do erário público municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, Pernambuco, 14 de março de 2024, 71º da Emancipação. EDILSON TAVARES DE LIMA Prefeito de Toritama Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:0551AEDF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/03/2024. Edição 3550 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/