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norma nº 2020/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2020 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDesafeta área pública municipal e autoriza o Poder Executivo do Município de Toritama a proceder à permuta da área que especifica.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.020, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Desafeta área pública municipal e autoriza o Poder Executivo
do Município de Toritama a proceder à permuta da área que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a desafetação e a autorização de
permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal.
Art. 2º Fica desafetada a área desmembrada de propriedade do
Município de Toritama denominada de Área-02, localizada na
Rua Antônio Gonçalves de Souza, quadra 153, Loteamento
Monte Verde I, Toritama/PE, com área total de 1.419,14 m².
§ 1º O imóvel de que trata este artigo é avaliado em R$
635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), de acordo
com o Laudo de Avaliação de Imóvel, emitido pela Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, anexo a esta Lei.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permutar o
imóvel descrito no caput deste artigo por imóvel de
propriedade particular descrito no art. 3º desta Lei, com o fim
de promover ajustes de vias terrestres consistente em abertura
de ruas.
Art. 3º O imóvel de propriedade particular, devidamente
registrado em nome do Sr. Gentil Gonçalo de Souza Filho, a
ser havido na permuta, compreende o imóvel denominado
Área-01, situado à Rua Luiz Pedro da Silva, S/N, Matrícula nº
2592, Sítio Oncinha, Toritama/PE, perímetro 448,89 m e área
1.419,14 m². Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo
é avaliado em R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil),
de acordo com o Laudo de Avaliação de Imóveis, emitido pela
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, anexo a esta Lei.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual
para igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo
nenhuma complementação de ambas as partes, em virtude do
interesse mútuo na referida permuta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 5 de junho de 2024, 71º da
Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
ANEXO ÚNICO
LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS A SEREM
PERMUTADOS
Disponível em
https://transparencia.toritama.pe.gov.br/uploads/5404/1/atos￾oficiais/2024/leis/1717528249_projeto-de-lei--doao-ao-estado￾de-pernambuco-quartel-cbm.pdf
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:B751F001
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 06/06/2024. Edição 3607
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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