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norma nº 2027/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2027 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Pernambuco bem imóvel pertencente ao Município de Toritama, para construção do novo quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco em Toritama.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.027, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de
Pernambuco bem imóvel pertencente ao
Município de Toritama, para construção do novo
quartel do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco em Toritama.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Toritama
autorizado a doar ao Estado de Pernambuco, CNPJ nº
10.571.982/0001-25, um imóvel com a área superficial de 750
m², cadastrada na Prefeitura Municipal de Toritama sob o nº
100001039, medindo 25,00 metros de frente, 25,00 metros de
fundos, 30,00 metros no flanco direito e 30,00 metros no flanco
esquerdo, limitando-se ao Norte com o leito da Rua Severino
José da Silva, ao Sul com a lateral da Área 01; ao Leste com a
Avenida Vereador Romeu Simplício da Silva e ao Oeste com a
lateral da Área 04.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo, objeto de
doação, destinar-se-á, única e exclusivamente ao
funcionamento do novo quartel do Corpo de Bombeiros Militar
de Pernambuco em Toritama.
Art. 2º O Estado de Pernambuco terá o prazo de até 24 (vinte e
quatro) meses, a contar da data da assinatura da escritura
pública de doação, para conclusão das obras de construção do
referido Quartel.
Parágrafo único. Expirado o prazo assinalado por esse artigo,
sem que seja concluída a obra, o imóvel será reincorporado ao
patrimônio público municipal, sem qualquer indenização.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação
Toritama, Pernambuco, 21 de junho de 2024, 71º da
Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:3C2161A0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 25/06/2024. Edição 3619
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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