| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Pernambuco bem imóvel pertencente ao Município de Toritama, para construção do novo quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco em Toritama. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.027, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado de Pernambuco bem imóvel pertencente ao Município de Toritama, para construção do novo quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco em Toritama. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Toritama autorizado a doar ao Estado de Pernambuco, CNPJ nº 10.571.982/0001-25, um imóvel com a área superficial de 750 m², cadastrada na Prefeitura Municipal de Toritama sob o nº 100001039, medindo 25,00 metros de frente, 25,00 metros de fundos, 30,00 metros no flanco direito e 30,00 metros no flanco esquerdo, limitando-se ao Norte com o leito da Rua Severino José da Silva, ao Sul com a lateral da Área 01; ao Leste com a Avenida Vereador Romeu Simplício da Silva e ao Oeste com a lateral da Área 04. Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo, objeto de doação, destinar-se-á, única e exclusivamente ao funcionamento do novo quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco em Toritama. Art. 2º O Estado de Pernambuco terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura da escritura pública de doação, para conclusão das obras de construção do referido Quartel. Parágrafo único. Expirado o prazo assinalado por esse artigo, sem que seja concluída a obra, o imóvel será reincorporado ao patrimônio público municipal, sem qualquer indenização. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação Toritama, Pernambuco, 21 de junho de 2024, 71º da Emancipação. EDILSON TAVARES DE LIMA Prefeito de Toritama Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:3C2161A0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 25/06/2024. Edição 3619 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/