| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Município de Toritama a formalizar a retirada do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.039, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza o Município de Toritama a formalizar a retirada do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Toritama autorizado a formalizar sua retirada do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - CONSEG, em consonância ao disposto no art. 11 da Lei Federal Nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Arte. 2º A retirada do Município será formalizada mediante cumprimento das disposições do contrato de consórcio público e das normas legais pertinentes, incluindo a prestação de contas, a quitação de eventuais obrigações financeiras e a adoção de todas as disposições administrativas e legais para o desligamento. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas cabíveis para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, incluindo a comunicação formal ao consórcio e aos demais entes consorciados sobre a decisão do Município de Toritama. Art. 4º Revoga-se a Lei Municipal Nº 1.650, de 26 de dezembro de 2018, que ratificou o protocolo de intenções. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, Pernambuco, 13 de dezembro de 2024, 71º da Emancipação. EDILSON TAVARES DE LIMA Prefeito de Toritama Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:5B7B420D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/12/2024. Edição 3740a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/