| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Cria, no âmbito do Município de Toritama, o CENTRO ESPECIALIZADO DEATENDIMENTO À MULHER – CEAM, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.037, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Cria, no âmbito do Município de Toritama, o CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – CEAM, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no Município de Toritama, o CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER – CEAM, sob a gestão e competência da Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. O CEAM é uma estrutura municipalizada, essencial para a prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, uma vez que visa promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação) à mulher em situação de violência. Art. 2º O CEAM disponibiliza serviços de assistência social, psicológica, jurídica e administrativa para apoio operacional no enfrentamento da violência contra a mulher, compreendendo nesta infraestrutura patrimonial, recursos humanos e operacional. Art. 3º Os princípios norteadores da intervenção do CEAM seguem a Norma Técnica Nacional de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência de 2006, além de suas posteriores atualizações. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, após a sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, Pernambuco, 13 de dezembro de 2024, 71º da Emancipação. EDILSON TAVARES DE LIMA Prefeito de Toritama Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:DEB71C6E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/12/2024. Edição 3740a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/