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norma nº 2037/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2037 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaCria, no âmbito do Município de Toritama, o CENTRO ESPECIALIZADO DEATENDIMENTO À MULHER – CEAM, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.037, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Cria, no âmbito do Município de Toritama, o
CENTRO ESPECIALIZADO DE
ATENDIMENTO À MULHER – CEAM, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Município de Toritama, o CENTRO
ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À MULHER –
CEAM, sob a gestão e competência da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo único. O CEAM é uma estrutura municipalizada,
essencial para a prevenção e enfrentamento à violência contra a
mulher, uma vez que visa promover a ruptura da situação de
violência e a construção da cidadania por meio de ações
globais e de atendimento interdisciplinar (psicológico, social,
jurídico, de orientação e informação) à mulher em situação de
violência.
Art. 2º O CEAM disponibiliza serviços de assistência social,
psicológica, jurídica e administrativa para apoio operacional no
enfrentamento da violência contra a mulher, compreendendo
nesta infraestrutura patrimonial, recursos humanos e
operacional.
Art. 3º Os princípios norteadores da intervenção do CEAM
seguem a Norma Técnica Nacional de Uniformização dos
Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação
de Violência de 2006, além de suas posteriores atualizações.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no que couber, após a sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 13 de dezembro de 2024, 71º da
Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:DEB71C6E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 13/12/2024. Edição 3740a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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