| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Acresce dispositivo à Lei Nº 2.032, de 26 de julho de 2024, que promove a adequação orçamentária no âmbito do Município e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.041, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Acresce dispositivo à Lei Nº 2.032, de 26 de julho de 2024, que promove a adequação orçamentária no âmbito do Município e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Nº 2.032, de 26 de julho de 2024 passa a vigorar acrescido do parágrafo único: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Toritama/PE, crédito adicional especial, no valor de R$ 331.540,49 (trezentos e trinta e um mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos), na forma do anexo único dessa Lei. Parágrafo único. As dotações incluídas no orçamento municipal por meio de crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, poderão ser suplementadas nos termos do art. 8º, da Lei n.º 1.985, de 20 de novembro de 2023.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, Pernambuco, 20, de dezembro de 2024, 71º da Emancipação. EDILSON TAVARES DE LIMA Prefeito de Toritama Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:FAB55DE6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 20/12/2024. Edição 3745a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/