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norma nº 2041/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAcresce dispositivo à Lei Nº 2.032, de 26 de julho de 2024, que promove a adequação orçamentária no âmbito do Município e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.041, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Acresce dispositivo à Lei Nº 2.032, de 26 de
julho de 2024, que promove a adequação
orçamentária no âmbito do Município e autoriza
a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento anual de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Nº 2.032, de 26 de julho de 2024 passa
a vigorar acrescido do parágrafo único:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
orçamento vigente do Município de Toritama/PE, crédito
adicional especial, no valor de R$ 331.540,49 (trezentos e
trinta e um mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove
centavos), na forma do anexo único dessa Lei.
Parágrafo único. As dotações incluídas no orçamento municipal
por meio de crédito adicional especial, autorizado por esta Lei,
poderão ser suplementadas nos termos do art. 8º, da Lei n.º
1.985, de 20 de novembro de 2023.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, Pernambuco, 20, de dezembro de 2024, 71º da
Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:FAB55DE6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 20/12/2024. Edição 3745a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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