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norma nº 2047/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2047 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAltera a remuneração dos Guardas Civis Municipal, remove funções gratificadas de Comandante, Subcomandante e Inspetor do Regime de Trabalho Extraordinário e cria a Gratificação pelo Exercício da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
Símbolo Cargo Quantidade Remuneração Jornada
GM Guarda Civil Municipal 52 R$ 1.935,00 40h
COTA DE SERVIÇO DURAÇÃO DO TURNO EXTRAORDINÁRIO
POR PERÍODO DE JORNADA (HORAS)
VALOR DE COTA
DE SERVIÇO
GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
12 (doze) R$ 190,00 (cento e
noventa reais)
AGENTE MUNICIPAL
DE TRÂNSITO
12 (doze) R$ 190,00 (cento e
noventa reais)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.047, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Altera a remuneração dos Guardas Civis Municipal,
remove funções gratificadas de Comandante,
Subcomandante e Inspetor do Regime de Trabalho
Extraordinário e cria a Gratificação pelo Exercício da
Ronda Ostensiva Municipal - ROMU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 1.616, de 21 de junho de 2018, com
redação dada pela Lei nº 2.008, de 29 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar na forma do Anexo I desta Lei, atualizando a remuneração dos
cargos de Guarda Civil Municipal.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 1.947, de 22 de maio de 2023, passa a
vigorar na forma do Anexo II desta Lei, removidas as funções
gratificadas de Comandante, Subcomandante e Inspetor.
Art. 3º Fica instituída a Gratificação de Função ao Guarda Civil
Municipal que exercer a Ronda Ostensiva Municipal – ROMU, a ser
paga no valor de quinze porcento sobre o vencimento do cargo de
Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. Por meio de portaria o Secretário de Ordem Social
irá designar os agentes municiais que comporão a equipe da ROMU, e
que receberão a gratificação estabelecida no caput deste artigo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação
orçamentária própria, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal
realizar a abertura de crédito suplementar ou especial, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Toritama, 10 de março de 2025, 72º ano da emancipação.
SERGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito do Município
ANEXO I
ANEXO III DA LEI Nº 1.616/2018, COM REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 2.008/2024
CARGOS CRIADOS DA GUARDA MUNICIPAL
ANEXO II
ANEXO I DA LEI Nº 1.947, DE 22 DE MAIO DE 2023
REGIME DE PLANTÃO 12 HORAS
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:CDEC9EFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 11/03/2025. Edição 3798
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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