| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Altera a remuneração dos Guardas Civis Municipal, remove funções gratificadas de Comandante, Subcomandante e Inspetor do Regime de Trabalho Extraordinário e cria a Gratificação pelo Exercício da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA Símbolo Cargo Quantidade Remuneração Jornada GM Guarda Civil Municipal 52 R$ 1.935,00 40h COTA DE SERVIÇO DURAÇÃO DO TURNO EXTRAORDINÁRIO POR PERÍODO DE JORNADA (HORAS) VALOR DE COTA DE SERVIÇO GUARDA CIVIL MUNICIPAL 12 (doze) R$ 190,00 (cento e noventa reais) AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 12 (doze) R$ 190,00 (cento e noventa reais) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.047, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Altera a remuneração dos Guardas Civis Municipal, remove funções gratificadas de Comandante, Subcomandante e Inspetor do Regime de Trabalho Extraordinário e cria a Gratificação pelo Exercício da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo III da Lei nº 1.616, de 21 de junho de 2018, com redação dada pela Lei nº 2.008, de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, atualizando a remuneração dos cargos de Guarda Civil Municipal. Art. 2º O Anexo I da Lei nº 1.947, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, removidas as funções gratificadas de Comandante, Subcomandante e Inspetor. Art. 3º Fica instituída a Gratificação de Função ao Guarda Civil Municipal que exercer a Ronda Ostensiva Municipal – ROMU, a ser paga no valor de quinze porcento sobre o vencimento do cargo de Guarda Civil Municipal. Parágrafo único. Por meio de portaria o Secretário de Ordem Social irá designar os agentes municiais que comporão a equipe da ROMU, e que receberão a gratificação estabelecida no caput deste artigo. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal realizar a abertura de crédito suplementar ou especial, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Toritama, 10 de março de 2025, 72º ano da emancipação. SERGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito do Município ANEXO I ANEXO III DA LEI Nº 1.616/2018, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 2.008/2024 CARGOS CRIADOS DA GUARDA MUNICIPAL ANEXO II ANEXO I DA LEI Nº 1.947, DE 22 DE MAIO DE 2023 REGIME DE PLANTÃO 12 HORAS Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:CDEC9EFE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/03/2025. Edição 3798 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/