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norma nº 2050/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2050 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaInstitui a “Semana Municipal da Maternidade Atípica” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Toritama.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.050, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Institui a “Semana Municipal da Maternidade
Atípica” no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Toritama.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Maternidade
Atípica” no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Toritama a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do
mês de maio.
Art. 2º Os objetivos da “Semana Municipal da Maternidade
Atípica” são:
I - Incentivar e Promover a realização de debates, encontros,
rodas de conversa e outros eventos sobre a maternidade atípica;
II - Estimular políticas públicas em prol das mulheres que
experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas
públicas para a saúde mental;
III - Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela
sociedade civil em favor das mulheres que experimentam a
maternidade atípica; e
IV - Estimular os demais membros da família quanto ao
cuidado e a proteção, visando aumentar o nível de bem-estar e
melhorar a função e as interações familiares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 20 de março de 2025, 72º ano da emancipação.
SERGIO PROCÓPIO DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:E5F4CAF0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 21/03/2025. Edição 3806
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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