| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal da Maternidade Atípica” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Toritama. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.050, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Institui a “Semana Municipal da Maternidade Atípica” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Toritama. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Maternidade Atípica” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Toritama a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. Art. 2º Os objetivos da “Semana Municipal da Maternidade Atípica” são: I - Incentivar e Promover a realização de debates, encontros, rodas de conversa e outros eventos sobre a maternidade atípica; II - Estimular políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas públicas para a saúde mental; III - Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em favor das mulheres que experimentam a maternidade atípica; e IV - Estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e a proteção, visando aumentar o nível de bem-estar e melhorar a função e as interações familiares. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 20 de março de 2025, 72º ano da emancipação. SERGIO PROCÓPIO DA SILVA CARVALHO Prefeito Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:E5F4CAF0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/03/2025. Edição 3806 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/