| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de ações preventivas à depressão em adolescentes nas escolas da rede pública do município de Toritama. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.054, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a implantação de ações preventivas à depressão em adolescentes nas escolas da rede pública do município de Toritama. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, por meio da presente lei, a criação de programas de ações preventivas nas escolas, visando combater a depressão e o suicídio entre os adolescentes. Art. 2º Os educadores deverão participar de curso de formação e/ou requalificação sobre o assunto para lidar adequadamente com tema. As escolas poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação. Art. 3º Caberá às instituições escolares promover encontros com as famílias para inseri-las no debate. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Toritama, 20 de março de 2025, 72º ano da emancipação. SERGIO PROCÓPIO DA SILVA CARVALHO Prefeito Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:BC3FD594 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/03/2025. Edição 3806 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/