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norma nº 2054/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2054 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre a implantação de ações preventivas à depressão em adolescentes nas escolas da rede pública do município de Toritama.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.054, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a implantação de ações
preventivas à depressão em adolescentes nas
escolas da rede pública do município de
Toritama.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, por meio da presente lei, a criação de
programas de ações preventivas nas escolas, visando combater
a depressão e o suicídio entre os adolescentes.
Art. 2º Os educadores deverão participar de curso de formação
e/ou requalificação sobre o assunto para lidar adequadamente
com tema. As escolas poderão fazer parcerias com instituições
públicas e/ou privadas para promover ações como palestras,
workshops e outros instrumentos de capacitação.
Art. 3º Caberá às instituições escolares promover encontros
com as famílias para inseri-las no debate.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Toritama, 20 de março de 2025, 72º ano da emancipação.
SERGIO PROCÓPIO DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:BC3FD594
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 21/03/2025. Edição 3806
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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