| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista(TEA) em escolas municipais próximas à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis no Município de Toritama. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.048, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas municipais próximas à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis no Município de Toritama. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado ao aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a prioridade na matrícula em escola municipal próxima à sua residência ou ao local de trabalho de seu responsável. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se autista todo indivíduo com distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por um desenvolvimento atípico. Art. 3º No ato da matrícula, o aluno com Transtorno do Espectro Autista, pessoalmente ou por intermédio de seu representante legal, deverá apresentar documento comprobatório de residência no Município de Toritama. Art. 4º As escolas municipais garantirão a permanência dos alunos com Transtorno do Espectro Autista, adequando seus espaços físicos para proporcionar um ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo normas e procedimentos necessários para sua implementação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 20 de março de 2025, 72º ano da emancipação. SERGIO PROCÓPIO DA SILVA CARVALHO Prefeito Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:91B26224 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/03/2025. Edição 3806 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/