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norma nº 2056/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2056 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre as diretrizes da Cozinha Comunitária no município de Toritama e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.056, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes da Cozinha
Comunitária no município de Toritama e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei define as diretrizes da Cozinha Comunitária
no município de Toritama.
Art. 2º - a Cozinha Comunitária tem as seguintes diretrizes:
I - Prover alimentação saudável, balanceada e acessível à
população em situação de vulnerabilidade social;
II - Contribuir para a redução da insegurança alimentar e
nutricional;
III - Promover a inclusão social por meio do acesso a refeições
de qualidade;
IV - Estimular o desenvolvimento econômico local, através da
parceria com produtores rurais e fornecedores regionais;
V - Oferecer um ambiente adequado, seguro e inclusivo para a
realização das refeições;
VI - Educar a população sobre a importância da alimentação
saudável e de práticas alimentares sustentáveis;
VII - Reduzir o desperdício de alimentos através de uma gestão
eficiente dos insumos e das sobras alimentares;
VIII - Fortalecer a cidadania e os direitos sociais da população
atendida.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 20 de março de 2025, 72º ano da emancipação.
SERGIO PROCÓPIO DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:8A1862B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 21/03/2025. Edição 3806
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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