| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes da Cozinha Comunitária no município de Toritama e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.056, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes da Cozinha Comunitária no município de Toritama e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei define as diretrizes da Cozinha Comunitária no município de Toritama. Art. 2º - a Cozinha Comunitária tem as seguintes diretrizes: I - Prover alimentação saudável, balanceada e acessível à população em situação de vulnerabilidade social; II - Contribuir para a redução da insegurança alimentar e nutricional; III - Promover a inclusão social por meio do acesso a refeições de qualidade; IV - Estimular o desenvolvimento econômico local, através da parceria com produtores rurais e fornecedores regionais; V - Oferecer um ambiente adequado, seguro e inclusivo para a realização das refeições; VI - Educar a população sobre a importância da alimentação saudável e de práticas alimentares sustentáveis; VII - Reduzir o desperdício de alimentos através de uma gestão eficiente dos insumos e das sobras alimentares; VIII - Fortalecer a cidadania e os direitos sociais da população atendida. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 20 de março de 2025, 72º ano da emancipação. SERGIO PROCÓPIO DA SILVA CARVALHO Prefeito Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:8A1862B6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/03/2025. Edição 3806 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/