| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Cria e extingue cargos na estrutura funcional da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, instituiu gratificação em função do porte da escola e dá outras providências. |
| native_id | 227 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Cria e extingue cargos na estrutura funcional da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, instituiu gratificação em função do porte da escola e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Revogam-se os incisos I, II, VII, VIII e IX do §2º do art. 36 da LC nº 741/1998, com redação dada pela LC nº 33/2024, extinguindose os cargos de Diretor de Ensino, Diretor de Apoio ao Ensino Fundamental, Chefe de Divisão de Almoxarifado, Diretor Administrativo e Diretor de Atos de Pessoal. Art. 2º O §2º do artigo 36 da LC nº 741/1998, com redação dada pela LC nº 33/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36................ §1º.............. §2º................ I - Revogado; II - Revogado; III - Diretor de Escola; IV - Secretário de Escola; V - Supervisor de Ensino; VI - Diretor Adjunto de Escola; VII - Revogado; VIII - Revogado; IX – Revogado. Art. 3º o Anexo VI da LC nº 741/1998, com redação dada pela LC nº 33/2024, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, excluídos os cargos de Diretor de Ensino, Diretor de Apoio ao Ensino Fundamental, Chefe de Divisão de Almoxarifado, Diretor Administrativo e Diretor de Atos de Pessoal e atualizando a remuneração. Art. 4º Acresce-se à estrutura de servidores efetivos de Apoio Técnico, Científico e Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SECT): I - um cargo de Nutricionista. Requisito: diploma de nível superior em Nutrição com registro ativo no respectivo conselho profissional. Atribuições: Planejar cardápios balanceados, adequados às necessidades nutricionais dos estudantes da rede Municipal de Ensino e Creches; Monitorar a aceitação das refeições e propor ajustes para otimizar o consumo e os benefícios nutricionais; Desenvolver ações de educação alimentar, promovendo hábitos saudáveis e contribuindo para a saúde e o bem-estar dos estudantes; Elaborar material de apoio e educacional a ser divulgado nas escolas e creches. Vencimento: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). II - dois cargos de Psicólogo. Requisito: diploma de nível superior em Psicologia com registro ativo no respectivo conselho profissional Atribuições: Planejar, implementar e avaliar programas de promoção da saúde mental e prevenção de crises emocionais no ambiente escolar; realizar atendimentos individuais e em grupo, oferecendo suporte psicológico a estudantes, professores e funcionários; desenvolver e aplicar instrumentos de diagnóstico e avaliação do clima escolar, identificando necessidades e propondo intervenções; promover ações de orientação e capacitação para a equipe pedagógica sobre temas relacionados ao bem-estar emocional e à resolução de conflitos; elaborar e distribuir material educativo voltado à conscientização e prevenção de problemas psicológicos; colaborar com a gestão escolar e outros setores da Secretaria Municipal de Educação para integrar práticas psicossociais que favoreçam um SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO T-DES Diretor de Escola 18 R$ 3.800,00 T-SEC Secretário de Escola 20 R$ 2.000,00 T-SUPE Supervisor de Ensino 40 R$ 2.600,00 T-DAES Diretor Adjunto de Escola 10 R$ 3.300,00 NOME DA GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO PERCENTAL DE GRATIFICAÇÃO Diretor de Escola T-DIR “A” 40% Diretor de Escola T-DIR “B” 30% Diretor de Escola T-DIR “C” 20% Diretor Adjunto de Escola T-ADJ “A” 40% ambiente de aprendizagem saudável; participar de reuniões e comitês intersetoriais, contribuindo para o desenvolvimento de políticas de inclusão e apoio psicossocial na rede municipal de ensino. Vencimento: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). III - um cargo de Assistente Social. Requisito: diploma de nível superior em Serviço Social com registro ativo no respectivo conselho profissional Atribuições: Planejar e implementar programas de apoio social que integrem escola, família e comunidade, promovendo a inclusão e o fortalecimento dos vínculos sociais; identificar, acompanhar e intervir em situações de vulnerabilidade social que possam interferir no rendimento escolar, promovendo o acesso aos direitos e serviços essenciais; desenvolver e executar ações de orientação e encaminhamento para famílias, garantindo o acesso a políticas públicas e recursos disponíveis; elaborar e divulgar material educativo sobre direitos sociais, cidadania e inclusão, contribuindo para a conscientização e a formação de uma cultura de apoio e solidariedade; colaborar com a equipe pedagógica e demais setores da Secretaria Municipal de Educação para a identificação de necessidades sociais e a implementação de medidas preventivas e de intervenção; participar de reuniões e comitês intersetoriais, contribuindo para a articulação e o fortalecimento da rede de apoio à comunidade escolar. Vencimento: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Art. 5º Acresce-se o artigo 6º-A à Lei Municipal nº 931/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º-A. Fica instituída a gratificação de exercício de função aos cargos constantes no anexo VII desta Lei, a ser paga independente da forma de provimento do cargo beneficiado, cujo percentual de gratificação será calculada sobre o vencimento base do servidor. Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo será adicionada ao vencimento base do cargo beneficiado levando em consideração o porte da escola a qual o servidor esteja lotado, sendo: A (40% para escolas com 600 alunos ou mais); B (30% para escolas com 350 a 599 alunos); C (20% para escolas com até 349 alunos), nos termos do Anexo VII desta Lei”. Art. 6º. O Anexo VII da Lei Municipal nº 931/2006, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal realizar a abertura de crédito suplementar ou especial, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Toritama, 4 de abril de 2025, 72º ano da emancipação. SERGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito ANEXO I ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 741/1998, COM REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 33/2024 TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS PARA O DESEMPENHO DE DIREÇÃO DO MAGISTÉRIO QUE NÃO A DOCÊNCIA ANEXO II ANEXO VII DA LEI Nº 931/2006 TABELA DE GRATIFICAÇÕES EM FUNÇÃO DO PORTE DA ESCOLA Diretor Adjunto de Escola T-ADJ “B” 30% Diretor Adjunto de Escola T-ADJ “C” 20% Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:940E1133 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/04/2025. Edição 3816a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/