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norma nº 39/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaCria e extingue cargos na estrutura funcional da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, instituiu gratificação em função do porte da escola e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Cria e extingue cargos na estrutura funcional da
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia,
instituiu gratificação em função do porte da escola e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Revogam-se os incisos I, II, VII, VIII e IX do §2º do art. 36 da
LC nº 741/1998, com redação dada pela LC nº 33/2024, extinguindo￾se os cargos de Diretor de Ensino, Diretor de Apoio ao Ensino
Fundamental, Chefe de Divisão de Almoxarifado, Diretor
Administrativo e Diretor de Atos de Pessoal.
Art. 2º O §2º do artigo 36 da LC nº 741/1998, com redação dada pela
LC nº 33/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36................
§1º..............
§2º................
I - Revogado;
II - Revogado;
III - Diretor de Escola;
IV - Secretário de Escola;
V - Supervisor de Ensino;
VI - Diretor Adjunto de Escola;
VII - Revogado;
VIII - Revogado;
IX – Revogado.
Art. 3º o Anexo VI da LC nº 741/1998, com redação dada pela LC nº
33/2024, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, excluídos os
cargos de Diretor de Ensino, Diretor de Apoio ao Ensino
Fundamental, Chefe de Divisão de Almoxarifado, Diretor
Administrativo e Diretor de Atos de Pessoal e atualizando a
remuneração.
Art. 4º Acresce-se à estrutura de servidores efetivos de Apoio Técnico,
Científico e Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, Ciência
e Tecnologia (SECT):
I - um cargo de Nutricionista.
Requisito: diploma de nível superior em Nutrição com registro ativo
no respectivo conselho profissional.
Atribuições: Planejar cardápios balanceados, adequados às
necessidades nutricionais dos estudantes da rede Municipal de Ensino
e Creches; Monitorar a aceitação das refeições e propor ajustes para
otimizar o consumo e os benefícios nutricionais; Desenvolver ações
de educação alimentar, promovendo hábitos saudáveis e contribuindo
para a saúde e o bem-estar dos estudantes; Elaborar material de apoio
e educacional a ser divulgado nas escolas e creches.
Vencimento: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
II - dois cargos de Psicólogo.
Requisito: diploma de nível superior em Psicologia com registro ativo
no respectivo conselho profissional
Atribuições: Planejar, implementar e avaliar programas de promoção
da saúde mental e prevenção de crises emocionais no ambiente
escolar; realizar atendimentos individuais e em grupo, oferecendo
suporte psicológico a estudantes, professores e funcionários;
desenvolver e aplicar instrumentos de diagnóstico e avaliação do
clima escolar, identificando necessidades e propondo intervenções;
promover ações de orientação e capacitação para a equipe pedagógica
sobre temas relacionados ao bem-estar emocional e à resolução de
conflitos; elaborar e distribuir material educativo voltado à
conscientização e prevenção de problemas psicológicos; colaborar
com a gestão escolar e outros setores da Secretaria Municipal de
Educação para integrar práticas psicossociais que favoreçam um
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS REMUNERAÇÃO
T-DES Diretor de Escola 18 R$ 3.800,00
T-SEC Secretário de Escola 20 R$ 2.000,00
T-SUPE Supervisor de Ensino 40 R$ 2.600,00
T-DAES Diretor Adjunto de Escola 10 R$ 3.300,00
NOME DA GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO PERCENTAL DE GRATIFICAÇÃO
Diretor de Escola T-DIR “A” 40%
Diretor de Escola T-DIR “B” 30%
Diretor de Escola T-DIR “C” 20%
Diretor Adjunto de Escola T-ADJ “A” 40%
ambiente de aprendizagem saudável; participar de reuniões e comitês
intersetoriais, contribuindo para o desenvolvimento de políticas de
inclusão e apoio psicossocial na rede municipal de ensino.
Vencimento: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
III - um cargo de Assistente Social.
Requisito: diploma de nível superior em Serviço Social com registro
ativo no respectivo conselho profissional
Atribuições: Planejar e implementar programas de apoio social que
integrem escola, família e comunidade, promovendo a inclusão e o
fortalecimento dos vínculos sociais; identificar, acompanhar e intervir
em situações de vulnerabilidade social que possam interferir no
rendimento escolar, promovendo o acesso aos direitos e serviços
essenciais; desenvolver e executar ações de orientação e
encaminhamento para famílias, garantindo o acesso a políticas
públicas e recursos disponíveis; elaborar e divulgar material educativo
sobre direitos sociais, cidadania e inclusão, contribuindo para a
conscientização e a formação de uma cultura de apoio e solidariedade;
colaborar com a equipe pedagógica e demais setores da Secretaria
Municipal de Educação para a identificação de necessidades sociais e
a implementação de medidas preventivas e de intervenção; participar
de reuniões e comitês intersetoriais, contribuindo para a articulação e
o fortalecimento da rede de apoio à comunidade escolar.
Vencimento: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Art. 5º Acresce-se o artigo 6º-A à Lei Municipal nº 931/2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º-A. Fica instituída a gratificação de exercício de função aos
cargos constantes no anexo VII desta Lei, a ser paga independente da
forma de provimento do cargo beneficiado, cujo percentual de
gratificação será calculada sobre o vencimento base do servidor.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo será
adicionada ao vencimento base do cargo beneficiado levando em
consideração o porte da escola a qual o servidor esteja lotado, sendo:
A (40% para escolas com 600 alunos ou mais); B (30% para escolas
com 350 a 599 alunos); C (20% para escolas com até 349 alunos), nos
termos do Anexo VII desta Lei”.
Art. 6º. O Anexo VII da Lei Municipal nº 931/2006, passa a vigorar na
forma do Anexo II desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação
orçamentária própria, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal
realizar a abertura de crédito suplementar ou especial, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Toritama, 4 de abril de 2025, 72º ano da emancipação.
SERGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito
ANEXO I
ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 741/1998, COM
REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 33/2024
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS PARA O
DESEMPENHO DE DIREÇÃO DO MAGISTÉRIO QUE NÃO A
DOCÊNCIA
ANEXO II
ANEXO VII DA LEI Nº 931/2006
TABELA DE GRATIFICAÇÕES EM FUNÇÃO DO PORTE DA
ESCOLA
Diretor Adjunto de Escola T-ADJ “B” 30%
Diretor Adjunto de Escola T-ADJ “C” 20%
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:940E1133
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 04/04/2025. Edição 3816a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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