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norma nº 40/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade aos cargos de Gari Coletor e Gari Operador de Prensa do Município de Toritama, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a concessão do adicional de
insalubridade aos cargos de Gari Coletor e Gari
Operador de Prensa do Município de Toritama,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido adicional de insalubridade no percentual
de 40% (quarenta por cento) aos servidores ocupantes dos
cargos de Gari Coletor e Gari Operador de Prensa do
Município de Toritama, criados nos termos do Anexo I e II da
Lei 1.312/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº
38/2025, em razão das atividades exercidas sob condições
reconhecidamente insalubres, sendo assegurado o direito ao
adicional aos servidores efetivos e aos admitidos em caráter
temporário.
Art. 2º A base de cálculo do adicional de insalubridade
estabelecido no art. 1º desta Lei Complementar será
exclusivamente o salário-mínimo nacional, sem incorporação
ao vencimento para quaisquer efeitos legais.
Art. 3º O pagamento do adicional previsto nesta Lei será
realizado enquanto perdurarem as atividades insalubres,
cessando imediatamente quando o servidor deixar de exercê￾las.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, autorizada a
suplementação, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 11 de abril de 2025, 72º ano da emancipação.
SERGIO PROCÓPIO DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:F96F42B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 14/04/2025. Edição 3822
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
04/06/2025, 09:57 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F96F42B5/e9d97f06e702af43596929aaa77e1210e9d97f06e702af43596929aaa77e1210 1/1

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