| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade aos cargos de Gari Coletor e Gari Operador de Prensa do Município de Toritama, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade aos cargos de Gari Coletor e Gari Operador de Prensa do Município de Toritama, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) aos servidores ocupantes dos cargos de Gari Coletor e Gari Operador de Prensa do Município de Toritama, criados nos termos do Anexo I e II da Lei 1.312/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 38/2025, em razão das atividades exercidas sob condições reconhecidamente insalubres, sendo assegurado o direito ao adicional aos servidores efetivos e aos admitidos em caráter temporário. Art. 2º A base de cálculo do adicional de insalubridade estabelecido no art. 1º desta Lei Complementar será exclusivamente o salário-mínimo nacional, sem incorporação ao vencimento para quaisquer efeitos legais. Art. 3º O pagamento do adicional previsto nesta Lei será realizado enquanto perdurarem as atividades insalubres, cessando imediatamente quando o servidor deixar de exercêlas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, autorizada a suplementação, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 11 de abril de 2025, 72º ano da emancipação. SERGIO PROCÓPIO DA SILVA CARVALHO Prefeito Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:F96F42B5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/04/2025. Edição 3822 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/06/2025, 09:57 Município de Toritama https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F96F42B5/e9d97f06e702af43596929aaa77e1210e9d97f06e702af43596929aaa77e1210 1/1