br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

norma nº 2061/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2061 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Toritama-PE e dá outras providências.
native_id232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.061, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Institui o Dia Municipal de Conscientização do
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
Município de Toritama-PE e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Toritama/PE, o Dia
Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro
Autista (TEA), a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril,
data em que também se celebra o Dia Mundial de
Conscientização do Autismo.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do
Espectro Autista (TEA) tem como objetivos:
I – Difundir o conhecimento acerca do Transtorno do Espectro
Autista, suas causas, peculiaridades e formas de promoção e
inserção de crianças e adolescentes autistas na escola, no
mercado de trabalho e na rede pública de saúde;
II – Estimular a participação do autista na sociedade e
desmistificar preconceitos, prevenindo a exclusão e o
isolamento social;
III – Promover campanhas publicitárias e institucionais, bem
como a realização de seminários, palestras e cursos sobre o
autismo no município;
IV – Incentivar a qualificação de profissionais das áreas
públicas de saúde e educação do município, por meio de cursos
e treinamentos voltados para o atendimento específico de
pessoas autistas.
Art. 3º As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas pelo
Poder Público, por instituições de ensino, por entidades
representativas de classe e por organizações da sociedade civil,
isoladamente ou em parceria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 22 de abril de 2025, 72º ano da emancipação.
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:242FB78F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 23/04/2025. Edição 3827
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
04/06/2025, 10:00 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/242FB78F/10ab06a3f11c6c2ea0244078258c92c510ab06a3f11c6c2ea0244078258c92c5 1/1

open original →